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Justiça em Foco : STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor
Enviado por alexandre em 26/10/2023 11:06:13

Foto: Reprodução

Placar está em 5 a 0 pela manutenção da regra

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

 

A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38.

 

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

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Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

 

5X0


O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras.

 

Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil.

 

"O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor", afirmou.

 

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros vão votar na sessão de amanhã (26).

 

BANCOS X MUTUÁRIOS


Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações.

 

Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados.

 

"A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes", afirmou.

 

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor.

 

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"Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor", afirmou. 

 

Fonte:Agência Brasil

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Justiça em Foco : MPF quer que Justiça autorize associação a plantar cannabis e a extrair óleo para fins terapêuticos
Enviado por alexandre em 24/10/2023 14:58:23

MPF quer que Justiça autorize associação a plantar cannabis e a extrair óleo para fins terapêuticos

Parecer do MPF destaca legalidade do cultivo e uso da cannabis para fins medicinais e múltiplos benefícios para diversos problemas de saúde

MPF/Foto: Comunicação/MPF
MPF quer que Justiça autorize associação a plantar cannabis e a extrair óleo para fins terapêuticos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à autorização judicial para o plantio, cultivo, extração, beneficiamento e distribuição do óleo de cannabis sativa L, para fins terapêuticos. O posicionamento do MPF faz parte de uma ação movida pela Associação Canábica em Defesa da Vida (Maleli) contra a União, com o objetivo de receber autorização para produção do extrato vegetal oleoso, destinado ao tratamento de seus associados-pacientes.

Segundo o parecer do procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, a maioria dos pacientes só consegue acesso aos produtos da cannabis por meio de doações ou importações emergenciais, com a ajuda de outros pacientes. Além disso, essas pessoas acabam buscando socorro, às vezes, na ilegalidade e correm o risco de serem denunciadas ou de interromperem o tratamento.

Legalidade para fins terapêuticos – O parecer do MPF destaca que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ao mesmo tempo em que proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, prevê que o Ministério da Saúde pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita desses vegetais mediante fiscalização.

Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, em 2014, a Resolução 2.113, que regulamenta o uso compassivo do canabidiol (CBD) para crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. No mesmo ano, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) acompanhou o CFM e editou a Resolução 268, recomendando o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves refratárias.

De sua parte, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas resoluções: a 3, de 2015, pela qual o CBD passou a constar da Lista C1 (Lista de Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial), não sendo mais elencada como substância proscrita; e a 66, de 2016, que permitiu, às pessoas físicas, a importação de produtos que contenham as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), em caráter de excepcionalidade, para tratamento de saúde.

No entanto, segundo o MPF, os pacientes relatam a dificuldade para obter os medicamentos por meio de importação devido ao caro e burocrático processo ao qual precisam se submeter. O paciente tem de remeter à Anvisa vasto rol de documentos e aguardar a análise do pedido. Obtida a autorização, precisa realizar a compra do produto por meio de sítios eletrônicos estrangeiros, cujos valores geralmente são muito elevados e sem qualquer garantia de qualidade. Por fim, após esperar por semanas pela chegada do produto, ainda é necessário aguardar o desembaraço aduaneiro.

Para o MPF, “é irrazoável obrigar o paciente e seus familiares a importarem, a altíssimos custos, um produto de baixa tecnologia que pode ser produzido no Brasil. Entraves ideológicos em torno do estigma envolvendo o uso da planta devem ser superados. A cannabis é um vegetal com propriedades medicinais e deve ser assim tratado”.

Benefícios para os pacientes – “O que se sabe hoje”, ressalta o MPF, no parecer, “é que não somente o CBD tem efeitos medicinais, mas também os outros mais de 500 compostos químicos presentes na planta, entre terpenos, fenóis e inclusive o THC, e que a atuação conjunta dos seus efeitos no organismo é que vai determinar a linha terapêutica a ser apontada pelo médico, a depender da enfermidade. E para isso, plantio, cultivo, extração e beneficiamento da planta são os mais indicados”.

O MPF também menciona a nota técnica “Estado atual das evidências sobre usos terapêuticos da cannabis e derivados e a demanda por avanços regulatórios no Brasil”, publicada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em abril deste ano. Nela, a fundação afirma que as pesquisas com maior nível de evidência são conclusivas ou substanciais quanto à segurança e eficácia na redução de sintomas e melhora do quadro de saúde nos casos de dor crônica, epilepsia refratária, espasticidade, náusea, vômitos, perda do apetite e transtornos neuropsiquiátricos.

Condicionantes do pedido – Ao fim do parecer, o MPF sugere algumas condicionantes que podem ser fixadas pela Justiça ao conceder autorização para o plantio e a extração do óleo da cannabis pela Maleli.

Uma das medidas indicadas é a fixação da obrigatoriedade de assunção de responsabilidade técnica por farmacêutico responsável, tal como ocorre com qualquer outra atividade de produção e dispensação de medicamentos. Além disso, deve ser fixada a obrigação de definição precisa do local de plantio da cannabis e do laboratório de destilação dos óleos essenciais.

Também foi sugerido que a Maleli mantenha controle formal sobre o plantio, a produção e a destinação dos produtos, inclusive de eventuais excedentes para fins de controle de seu uso exclusivamente na finalidade terapêutica. A Maleli também não pode funcionar como mera dispensadora de produtos, mas sim como entidade de acolhimento do paciente, sob coordenação de um profissional de saúde de nível superior, preferencialmente um enfermeiro ou um biomédico.

Por fim, foi sugerido ainda que a Maleli mantenha controle periódico de qualidade da produção – genética, estabilidade e análise microbiológica – com laboratório autônomo, preferencialmente com uma universidade pública.

Suspensão da ação – Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso semelhante ao da Maleli, determinou a suspensão de todos os processos que tratam desse tema e que estejam em trâmite no país.

No parecer, o MPF se manifestou a favor da suspensão da ação da Maleli até o julgamento definitivo da ação do STJ. Porém, o procurador Marlon Weichert já antecipou seu parecer, opinando que, assim que o STJ encerre a suspensão dos processos, o recurso da Maleli seja aceito e o julgamento do mérito da ação, retomado. Além disso, o MPF quer que, ao fim do julgamento, a Maleli seja autorizada a plantar, cultivar, extrair, beneficiar e distribuir o óleo de cannabis sativa L para atendimento dos seus associados.

Ação Civil Pública 5000610-23.2021.4.03.6111

Consulta processual

Justiça em Foco : Advogada Márcia de Oliveira encabeça lista sêxtupla para vaga de membro suplente no TRE-RO
Enviado por alexandre em 23/10/2023 10:44:45

Advogada Márcia de Oliveira encabeça lista sêxtupla para vaga de membro suplente no TRE-RO

A composição da lista sêxtupla é resultado de um cuidadoso processo de seleção realizado em sessão do Conselho Seccional, que aconteceu no dia 28 de outubro

Ascom OAB/RO

Advogada Márcia de Oliveira encabeça lista sêxtupla para vaga de membro suplente no TRE-RO

A advocacia de Rondônia dá mais um passo rumo à valorização e diversificação de seus quadros, com a recente entrega da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Em destaque, a advogada Márcia de Oliveira figura como uma das seis indicações para concorrer à vaga de membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A lista sêxtupla, entregue pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) na última terça-feira (18) também ressalta a representatividade feminina, com outras duas mulheres advogadas, Letícia Botelho e Anna Luiza Soares, integram a seleção.

"Esta é uma grande responsabilidade, mas também uma oportunidade única de contribuir para a Justiça Eleitoral em Rondônia. Agradeço à OABRO pela confiança e reforço meu compromisso com a ética e a transparência no exercício dessa função, caso seja escolhida”, afirmou Márcia de Oliveira. A advogada também destacou a importância da diversidade na composição do TRE-RO e a necessidade de representação feminina no campo jurídico. "É fundamental que tenhamos vozes diversas na construção do direito e na garantia da justiça para todos", concluiu.

O procedimento que culminará na escolha do membro suplente do TRE-RO envolve a formação de uma lista tríplice a partir dos seis nomes enviados pela OAB. Posteriormente, esta lista será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a nomeação. Conforme a Constituição Federal, dos sete membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, dois são nomeados pela Presidência dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

A composição da lista sêxtupla é resultado de um cuidadoso processo de seleção realizado em sessão do Conselho Seccional, que aconteceu no dia 28 de outubro. Além de Márcia de Oliveira, foram indicados os advogados: Eduardo Ceccatto, Letícia Botelho, Rodrigo Otávio de Vargas, Anna Luiza Soares e Leonardo Antunes Ferreira da Silva.

Justiça em Foco : Em acordo com o CNJ, Appio desiste de reassumir Lava Jato
Enviado por alexandre em 19/10/2023 09:53:40

Em acordo com o CNJ, Appio desiste de reassumir Lava Jato

Juiz admitiu que sua conduta foi imprópria no comando da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba


Juiz Federal Eduardo Appio Foto: Divulgação/JFPR

O juiz Eduardo Fernando Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (18), no qual admitiu que sua conduta foi imprópria no comando da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a responsável pelos casos da Operação Lava Jato.

Crítico declarado dos métodos da operação, Appio assumiu os processos remanescentes da Lava Jato em fevereiro, mas logo foi afastado do cargo por suspeita de tentar investigar informalmente um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) próximo do ex-juiz Sergio Moro.

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Com o acordo, o juiz desiste de reassumir o que restou da Lava Jato. Ao jornal O Estado de São Paulo, Appio informou que não reconheceu culpa no caso e que pedirá remoção para outra vara “menos polêmica”. A expectativa é que o processo administrativo seja encerrado assim que ele for transferido, o que depende dos trâmites no TRF-4.

Na prática, ao admitir “conduta imprópria”, Appio assume a responsabilidade por um desvio genérico, mas não reconhece uma falta administrativa específica ou a autoria da ligação ao filho do desembargador Mauro Malucelli. O telefonema foi o ponto de partida da apuração contra o juiz no CNJ.

*AE

Justiça em Foco : Advogados de Daniel Alves pagam R$ 800 mil e pode reduzir pena até pela metade; entenda
Enviado por alexandre em 17/10/2023 09:58:26


O jogador Daniel Alves, acusado de estupro. Foto: Reprodução/Getty Images

O ex-jogador Daniel Alves, que está aguardando julgamento em um processo por estupro na Espanha, pode ter sua pena reduzida pela metade em caso de condenação. A informação foi divulgada pelo Uol e se baseia em um pagamento de 150 mil euros (aproximadamente R$ 800 mil) como mecanismo de “atenuante de reparação de dano causado”, destinados à vítima. O jogador encontra-se preso desde janeiro em conexão com o caso.

O pagamento teria sido efetuado no início de agosto pela defesa de Daniel, representada pela advogada Miraida Puente. Essa situação está prevista no Código Penal espanhol, e os valores destinam-se à vítima em caso de condenação.

O caso envolve uma acusação de agressão sexual por parte de uma mulher em relação a Alves, ocorrida na boate Sutton Club, em Barcelona, em dezembro. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda este ano.

Após quase nove meses de prisão, Daniel considera, pela primeira vez, declarar-se culpado na acusação de agressão sexual. O jogador mudou sua postura de negação, que manteve desde a prisão em janeiro, e está avaliando admitir o ato como parte da nova estratégia. A advogada Inés Guardiola, especializada em agressão sexual e direito penal, agora está à frente do caso, substituindo Cristóban Martell. A nova advogada estaria negociando com a juíza um acordo para a admissão de culpa, de acordo com a imprensa espanhola.

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