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Justiça em Foco : Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma
Enviado por alexandre em 06/11/2023 15:23:46

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas

STJ

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas. Ouvido em sindicância, um dos presos afirmou que a recusa tinha o objetivo de provocar a melhoria das condições de alimentação no presídio. O diretor da unidade classificou a conduta do preso como falta disciplinar de natureza grave.

A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50, inciso I, da Lei 7.210/1984 (incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina).

Lei não obriga preso a ingerir alimentos em condições que julga inadequadas

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma "greve de fome" realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210/1984, especialmente se o movimento resultar na configuração do crime de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) ou de dano ao patrimônio público (artigo 163 do CP).

"Em tais situações, a recusa deliberada em se alimentar pode ser considerada parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes", completou.

Por outro lado, o ministro comentou que não há caracterização de falta grave apenas pela recusa do detento em aceitar a comida tida por ele como imprópria para o consumo, tendo em vista que o ordenamento jurídico não obriga um preso a ingerir alimentos em circunstâncias que considera inadequadas.

Alimentação digna é um direito básico do preso

Segundo Ribeiro Dantas, a entrega de alimentos sem condições adequadas tira do indivíduo já privado de liberdade o direito básico à alimentação digna, representando uma afronta direta à sua integridade física e mental. É um fato que, em última análise, ameaça a saúde e o bem-estar do detento, contrariando princípios consagrados na Constituição, disse o relator.

Ao afastar a falta grave, o ministro afirmou ainda que a rejeição à comida duvidosa está intrinsecamente ligada à obrigação estatal de proporcionar alimentação adequada e suficiente no presídio, e também diz respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo ju

Justiça em Foco : Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
Enviado por alexandre em 02/11/2023 11:23:01

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão

Conselho Nacional de Justiça

Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará

16ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. Ana Araujo/Ag. CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz de Fortaleza (CE) que demorou cinco meses para determinar a soltura de um preso provisório. O homem foi detido por furtar roupas em uma loja de departamento e ficou recolhido em um presídio cearense enquanto o processo criminal aguardava decisão.

Durante o julgamento da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0008050-73.2022.2.00.0000, conselheiro Marcello Terto, explicou que o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido de arquivamento de inquérito elaborado pelo Ministério Público, ante a incidência do princípio de insignificância.

Diante disso, a defesa impetrou um HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para que o preso fosse imediatamente solto. Mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo, aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para expedir o alvará e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível e injustificável”, ressaltou Marcello Terto.

“Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura”, disse. No caso, o relator pontuou que o procedimento incorreto e, portanto, por si, grave e reprovável, não se trata de simples negligência no cumprimento dos deveres do cargo, a justificar a pena mais branda de advertência.

Por isso, considerando o histórico funcional exemplar e as medidas posteriores de reestruturação da organização dos serviços da unidade judiciária, propôs a pena de censura, no que foi acompanhado pela maioria. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo defendeu a apli

Justiça em Foco : Moraes chama de “vergonha” a presença de Hang no 7 de Setembro: “Verde Periquito”
Enviado por alexandre em 01/11/2023 10:42:10


Montagem de fotos de Alexandre de Moraes sozinho e Jair Bolsonaro com Luciano Hang
Moraes falou com ironia sobre traje de Luciano Hang no Sete de Setembro – Reprodução

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as possíveis irregularidades envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as celebrações do Bicentenário da Independência, que ocorreu em 2022, teve um momento peculiar. O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, fez um comentário irônico sobre o empresário Luciano Hang, que desfrutou lugar de destaque ao lado do então chefe do Executivo durante o evento.

Moraes descreveu a situação, dizendo: “O presidente simplesmente afastando o presidente de Portugal e chamando o seu cabo eleitoral, vestido com a sua tradicional vestimenta verde periquito, para fazer campanha.”

O ministro estava se referindo ao evento que ocorreu em Brasília no Sete de Setembro, um dos dois atos que estão sendo avaliados pelo TSE. A Corte também está analisando a agenda subsequente de Bolsonaro, que aconteceu no mesmo dia no Rio de Janeiro. Durante o desfile cívico-militar na capital federal, o dono da Havan subiu ao palco e ficou entre o então candidato à reeleição e o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, que também estava presente na cerimônia.

Moraes continuou suas observações, questionando: “Se não bastasse a primeira vergonha, do verde periquito, nós tivemos a segunda. Desfile de tratores em um ato cívico-militar. Será que se atletas de bicicleta pedissem, ou carros antigos (poderiam?) Tratores por quê? Para demonstrar apoio”

Justiça em Foco : Danilo Gentili é condenado a pagar R$ 20 mil por gordofobia contra Sâmia Bomfim
Enviado por alexandre em 31/10/2023 10:28:44

Foto: Reprodução

Apresentador também deverá excluir as publicações analisadas no processo

O apresentador Danilo Gentili foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) devido a publicações gordofóbicas contra a parlamentar.

 

A ação movida leva em consideração publicações de Gentili em 2018. Em uma delas, ele diz: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado para comprar X-Burguer”.

 

Em outra postagem, em meio a um debate sobre Reforma da Previdência, o apresentador publicou, referindo-se à Sâmia:“a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”.

 

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Ao saber que a deputada pretendia processá-lo, ele ainda afirmou: "Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar".

 

 

Na decisão judicial, Sâmia afirma que ser uma mulher gorda não é um problema. "O problema é o discurso odioso", disse. E complementou defendendo que esse tipo de comentário não pode ser considerado humor, mas sim “ofensas e falas preconceituosas".

 

O QUE DISSE A DEFESA


Gentili usou do posto de humorista para defender as declarações preconceituosas. "Ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica", declararam seus advogados.

 

A defesa também afirmou que por estar diante de humor, ainda que de “mau gosto e com graça nenhuma”, o argumento ainda é algo "juridicamente irrelevante".

 

No entanto, o relator do processo, Theodureto Camargo, reconheceu a postura homofóbica de Gentili, que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e proferiu ofensas pessoais à Sâmia. “Com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores".

 

O magistrado ainda acrescentou: “Em que pese o fato de que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque, não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”.

 

A indenização de R$ 20 mil deverá ser acrescida de juros e correção monetária. Gentili também terá também de excluir as postagens citadas no processo. A parlamentar também solicitou que o apresentador fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela, além de fazer uma retratação pública. O TJ-SP, porém, não acolheu o pedido.

 

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Em janeiro deste ano, Gentili havia vencido o processo em primeira instância. Sâmia recorreu e o apresentador foi condenado. A decisão ainda é passível de recurso de ambas as partes.

 

Fonte:Revista Fórum

 

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Justiça em Foco : O que muda após decisão do STF sobre banco tomar imóveis com dívidas sem decisão da Justiça
Enviado por alexandre em 27/10/2023 10:52:06


Medida pode causar impacto no financiamento de imóveis. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de atraso no pagamento de financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar o imóvel dado como garantia sem a necessidade de uma decisão judicial. Essa decisão, fundamentada na lei que trata da alienação fiduciária, tem potencial para reduzir os riscos para os bancos e, possivelmente, diminuir o custo do crédito.

Oito ministros votaram a favor da manutenção da regra atual, enquanto dois foram contrários. A discussão girou em torno de uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária, um sistema no qual o próprio imóvel em processo de aquisição é oferecido como garantia.

Essa lei prevê que, em caso de não pagamento, a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é conduzido por meio de um cartório e não requer intervenção do Judiciário. O STF agora validou essa regra para todos os casos, eliminando a necessidade de recorrer à Justiça.

Garantia Prevista no Contrato

A decisão do STF se aplica ao modelo de contrato de alienação fiduciária, independentemente do tipo de imóvel envolvido, seja uma casa, apartamento, loja ou galpão, por exemplo. Nesse modelo, o imóvel financiado funciona como garantia para o banco. Em caso de inadimplência, o banco tem o direito de executar a garantia e tomar posse do imóvel por meio de um processo simples que não requer uma decisão judicial.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária está presente em cerca de 99% dos 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário ativos no Brasil a partir de agosto deste ano.

Ao longo do processo, a Febraban também apresentou um estudo da LCA Consultoria que indicava uma taxa de inadimplência de 1,7% em contratos fechados por meio de alienação fiduciária. Em comunicado, a entidade acredita que a decisão resultará em “um aumento no volume de financiamento imobiliário e no fomento do setor da construção civil.”

O ministro Luiz Fux. (Foto: Reprodução)

No início do julgamento, realizado na quarta-feira (25), o Ministro Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos no setor.

“A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóveis iria contra os avanços e melhorias no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, que contribuíram significativamente para o crescimento do setor e a redução dos riscos e custos”, afirmou.

Instituições como o Banco Central do Brasil, a Febraban e a Defensoria Pública da União participaram do julgamento como Amicus curiae (amigos da corte) e apresentaram argumentos para auxiliar os ministros na decisão.

Imóvel Tomado em Apenas 5% dos Casos

Gustavo César Mourão, advogado que falou em nome da Febraban, afirmou que a alienação fiduciária causou uma “revolução” no mercado de crédito imobiliário e destacou que a execução extrajudicial é necessária em apenas 5% dos casos de inadimplência.

“Nos outros 95% dos processos que são iniciados, há a solução da inadimplência pela purgação da mora e pela definitiva aquisição de imóvel pelo tomador”, ressaltou.

Por outro lado, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva argumentou que há uma violação do direito ao devido processo legal, por parte do devedor. Para Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, a decisão priorizou uma maior segurança para o financiamento imobiliário.

“O STF prestigiou a segurança jurídica. Dessa forma, o crédito imobiliário no Brasil está preservado, permitindo que os cidadãos tenham acesso à moradia e à tão esperada redução do déficit habitacional no país”, disse Vitale.

Ana Carolina Osório, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF, acredita que o Judiciário pode ser acionado se algum dos requisitos legais estabelecidos na lei não forem cumpridos.

“A lei estabelece uma série de requisitos que precisam ser atendidos, sob pena de nulidade do procedimento de execução do contrato. Nesse sentido, a lei não é inconstitucional, uma vez que o Judiciário pode ser acionado se os requisitos legais na execução do contrato não forem atendidos”, afirmou.

Processo Mais Rápido

João Quinelato, professor de Direito Civil do IBMEC, explicou que a lei já previa o mecanismo de retomada extrajudicial dos imóveis. Ele acredita que a decisão impactará todo o mercado imobiliário, tornando o financiamento mais econômico.

“A decisão vai impactar o mercado imobiliário inteiro. É uma ferramenta bem vista e deve reduzir os custos, na medida em que os bancos, em caso de inadimplência, não vão precisar recorrer à Justiça. Isso deixa todo o cálculo do financiamento mais barato, porque o processo vai ser mais rápido, as instituições financeiras não vão precisar pagar despesas judiciais, além de não sobrecarregar o judiciário”, declarou.

Quinelato também destacou que é necessário aguardar a decisão final do julgamento para compreender, por exemplo, se o STF estabelecerá alguma regra específica.

“É necessário aguardar a decisão final do julgamento para entender, por exemplo, se alguma regra será determinada pelo STF”, disse.

Arthur Groke, do escritório Advocacia Riedel, por sua vez, destacou que a lei em questão está em vigor desde 1997. Ele entende que a decisão não exclui a possibilidade de recorrer ao Judiciário em caso de abusos.

“O que o STF julgou não é que isso não pode ser discutido judicialmente, mas que não há nenhum problema nesse processo ser feito extrajudicialmente, por meio de cartório. No entanto, se o consumidor entender que há algum problema, inclusive na execução, como questões contratuais, ele tem todo o direito de questionar na Justiça”, declarou.

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