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Justiça em Foco : CNJ proíbe juízes de negarem adoção por orientação sexual e identidade de gênero
Enviado por alexandre em 15/11/2023 01:09:16


Painel do CNJ com bandeira do Brasil ao lado
CNJ aprovou resolução por unanimidade – Reprodução/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou de forma unânime, nesta terça-feira (14), uma resolução que visa garantir a igualdade de direitos no processo de adoção, proibindo magistrados de recusarem a autorização com base em critérios como orientação sexual e identidade de gênero dos adotantes.

A medida tem como objetivo principal evitar que casais homoafetivos e pessoas transgênero sejam discriminados durante o processo de adoção. A resolução também impede a discriminação daqueles que buscam adotar individualmente, seja como pai ou mãe solo.

De acordo com o texto, os tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e combater qualquer forma de discriminação no âmbito do processo de adoção. A resolução destaca que a decisão do juiz deve se basear no interesse das crianças e dos adolescentes, sendo a idoneidade e a capacidade de exercer a função parental os critérios fundamentais para orientar essa tomada de decisão.

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, afirmou o conselheiro Richard Pae Kim, relator da proposta, que coordenou a comissão de juízes responsável pela versão final da resolução apresentada ao plenário do CNJ.

Justiça em Foco : Vaga no STF: entorno de Lula vê Messias com vantagem sobre Flávio Dino
Enviado por alexandre em 14/11/2023 10:23:27

Foto: Reprodução

Crise no Rio e movimentação do atual chefe da pasta de Justiça e Segurança Pública para emplacar sucessor atrapalham indicação, segundo aliados

O entorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia que o ministro Jorge Messias (Advocacia Geral da União) hoje está à frente do colega Flávio Dino (Justiça) na corrida para ser indicado pela a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Apesar de ressaltarem que Lula praticamente não trata do assunto e dá poucas pistas do que pretende fazer, os auxiliares do presidente acreditam que, pelo histórico, a estratégia de Dino de dar protagonismo ao secretário executivo Ricardo Cappelli nas últimas semanas não agrada.

 

A exposição de Cappelli foi lida no Planalto como uma tentativa de Dino de tornar natural a permanência do seu secretário executivo no comando da pasta caso Lula o escolha para o Supremo. O presidente não gosta que auxiliares tratem ministérios como feudos.

 

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Além disso, Dino ainda está lidando com a crise de segurança pública no Rio e na Bahia. Uma troca na pasta, no momento, poderia passar uma imagem de que o tema não está sendo tratado como prioridade dentro do governo.

 

Messias tem o apoio da maioria das lideranças do PT. O atual advogado-geral da União possui uma ligação antiga com o partido, mesmo não sendo filiado. No governo Dilma Rousseff, ele foi subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil.

 

Já Dino é defendido pelos ministros do Supremo Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Deputados e dirigentes do PT se opõem à indicação do ministro da Justiça. Ainda corre por fora o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

 

Apesar de verem Messias como favorito, os auxiliares do presidente não se arriscam a dizer quando Lula deve fazer a escolha do indicado. A vaga no Supremo está aberta desde o dia 30 de setembro, quando Rosa Weber se aposentou ao completar 75 anos.


O GLOBO mostrou que Lula já leva, em média, mais que o dobro do tempo para definir quem vai ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal que o observado em seus mandatos anteriores.

 

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O presidente também precisa escolher o nome do procurador-geral da República. A vaga vem sendo ocupada interinamente por Elizeta Ramos desde o fim do mandato de Augusto Aras. 

 

Fonte: O Globo

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Justiça em Foco : Maioria do STF entende que Justiça Militar pode julgar réus civis em tempos de paz
Enviado por alexandre em 11/11/2023 11:44:32

Foto: Reprodução

Caso está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Placar foi apertado, de 6 votos a 5 – ministro Alexandre de Moraes desempatou

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz.

 

Os ministros julgam no plenário virtual a ação de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. Ao STF, a defesa argumentou, entre outros pontos, que o caso era de competência da Justiça comum.

 

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise.

 

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Apesar de todos os ministros já terem apresentados seus votos, ainda é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser levado para o plenário presencial. Se isso não ocorrer, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.

 

Nesta sexta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento. O ministro votou para reconhecer a atribuição da Justiça Militar no caso.

 

Segundo Moraes, "da mesma maneira que 'crimes de militares' devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, 'crimes militares', mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas".

 

DANO À 'CREDIBILIDADE' DAS FORÇAS ARMADAS


O voto de Moraes segue a linha da divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli.

 

Para Toffoli, a competência da Justiça Militar para julgar um caso existe quando a conduta gera lesão ao bem jurídico protegido e à "credibilidade da administração militar".

 

No caso específico, segundo Toffoli, houve dano sofrido pelas Forças Armadas e prejuízo à atividade funcional da administração militar quando a oferta de propina foi feita.

 

"Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil", afirmou.


O voto de Toffoli foi seguido por André Mendonça e Luiz Fux.


O presidente do STF, Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques entendem que a competência da Justiça Militar para julgar civis é possível – mas só em casos excepcionais.

 

"Entretanto, ainda que admissível, a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis é anômala. Embora ao legislador não tenha sido vedada a possibilidade de atribuição de competência à Justiça Militar para o julgamento de civis em tempo de paz, essa é uma hipótese marcada pela excepcionalidade, admissível somente nos casos em que a ofensa recaia sobre bens jurídicos vinculados à função militar, como a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais", disse Barroso.


Relator, o ministro Edson Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

 

Fachin ressaltou que a própria composição de da Justiça Militar indica que ela deve julgar seus pares. "Nesse contexto, as próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional ", ressaltou o ministro.

 

Fachin disse que "características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis".

 

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O voto foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. 

 

Fonte: G1

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Justiça em Foco : CNJ devolve cargo a desembargador que defendeu a extinção da PM
Enviado por alexandre em 10/11/2023 10:11:42


Adriano Roberto Linhares Camargo com expressão séria
Adriano Roberto Linhares Camargo – Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a suspensão, nesta quinta-feira (9), de uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que ordenou o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo de seu cargo, em razão de sua defesa pela extinção da Polícia Militar.

O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, classificou a declaração do desembargador como “infeliz” e “temerária”, mas destacou que ocorreu “no calor dos debates” durante uma sessão que abordava os procedimentos policiais.

O ministro enfatizou a importância da “independência funcional do magistrado” como um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assim como o “livre convencimento motivado”, ressaltando a necessidade de os magistrados fundamentarem suas decisões com base na análise do caso concreto e das provas apresentadas, observando os limites constitucionais.

Além disso, o CNJ determinou a realização de uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, agendada para 21 de novembro, com a participação do desembargador e do presidente do TJGO, Carlos Alberto França.

Justiça em Foco : Justiça condena José de Abreu a pagar R$ 25 mil de indenização a Carlos Vereza
Enviado por alexandre em 08/11/2023 10:11:15


Montagem de fotos de José de Abreu e Carlos Vereza
José de Abreu e Carlos Vereza se desentenderam ao falar de política – Divulgação/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator José de Abreu, de 77 anos, impondo-lhe uma penalização financeira de R$ 25 mil em favor do também ator Carlos Vereza, de 84 anos. Essa disputa judicial tem raízes em um conflito político ocorrido em 2020, quando Abreu dirigiu a palavra a Vereza, rotulando-o de “fascista” e “esclerosado”.

A decisão judicial foi prolatada pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra. Além da multa, Abreu também será obrigado a se retratar. Em um tuíte, José de Abreu alegou que Carlos Vereza teria alegadamente agredido uma colega de cena com uma bengala durante as gravações da novela “Corpo Dourado” no ano de 1998. “Hipocrisia sua, falta de caráter e memória. Estava lá e vi”, escreveu Abreu.

De acordo com a ação à qual o portal F5 teve acesso através do Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Vereza alega que as declarações de Abreu causaram danos à sua honra. Por sua vez, José de Abreu, por meio de seus representantes legais, sustenta que estava exercendo o seu direito à liberdade de expressão.

A Justiça entendeu que, no caso em questão, José de Abreu ultrapassou os limites do direito à liberdade de expressão que pertence a todos os indivíduos, causando danos aos atributos da personalidade de Carlos Vereza, como seu nome e sua imagem pessoal. Tal conduta foi considerada ilícita e, portanto, ensejou o dever de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

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