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Justiça em Foco : Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB
Enviado por alexandre em 17/08/2014 10:26:26

Candidata reprovada por obesidade deve seguir em concurso interno da FAB
Foto: Reprodução
Uma candidata, eliminada em concurso pela Força Aérea Brasileira (FAB) por ser obesa, teve permissão legal de continuar na disputa. A decisão favorável foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, de Curitiba. O decreto confirmou sentença que julgou improcedentes a reprovação da candidata no exame médico baseada no Índice de Massa Corporal (IMC). A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta 2, em Curitiba. Em novembro de 2010, ela se inscreveu em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso. Segundo a FAB, o exame de bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital. No entanto, a desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. Ainda de acordo com a magistrada, não foi levado em conta o princípio de razoabilidade por conta de a autora do processo já fazer parte da corporação, o que tora a desclassificação ilegal. Não foi informado o nome da autora.

Justiça em Foco : Advogados inadimplentes não poderão participar de eleições promovidas OAB
Enviado por alexandre em 17/08/2014 10:25:20


 
Advogados inadimplentes não poderão participar de eleições promovidas OAB
Foto: Reprodução
Os advogados que estiverem inadimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não poderão participar das eleições promovidas pelo órgão. A 7ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região adotou esse entendimento para reverter sentença que havia assegurado a advogados inadimplentes o direito de votar nas eleições promovidas pela entidade. A seccional da OAB em Roraima recorreu ao TRF contra a decisão ao fundamento de que a norma que veda a participação dos advogados inadimplentes nas eleições decorre de lei, no caso, o Estatuto da entidade. Sustentou também que a eleição promovida pela OAB não tem cunho político. O relator do processo, desembargador Federal Reynaldo Fonseca, destacou que a disciplina de voto na Ordem não infringe nenhuma regra ou princípio constitucional, visto que se trata de eleição para entidade profissional que está autorizada por lei a exigir de seus inscritos o pagamento de contribuições, multas e preços. O desembargador citou precedentes dos cinco TRFs no sentido de que "o inadimplemento do pagamento das anuidades constitui infração, acarretando o impedimento de participação no processo eleitoral da OAB, conforme estabelecido no art. 134, do Regulamento Geral da Ordem".

Justiça em Foco : Juízes federais sugerem lista tríplice para vaga de Joaquim Barbosa no STF
Enviado por alexandre em 17/08/2014 10:23:04

Juízes federais sugerem lista tríplice para vaga de Joaquim Barbosa no STF
A indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) cabe à presidente Dilma Rousseff (PT), porém a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) fez uma lista tríplice para sugerir nomes para substituir Joaquim Barbosa, aposentado no começo de agosto. De acordo com informações do Estadão, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, de Curitiba, ficou em primeiro lugar, com 141 votos, seguido pelo desembargador Fausto Martins De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), com 134 votos, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), com 123 votos. Na eleição da Ajufe votaram 362 magistrados, cada um com direito a sugerir até três nomes, chegando a 949 votos. Os nomes serão levados a presidente Dilma como sugestão.

Justiça em Foco : Regulamento de Telecomunicações já vigora plenamente
Enviado por alexandre em 09/08/2014 20:18:57

Regulamento de Telecomunicações já vigora plenamente
A Justiça Federal restabeleceu a eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), informou nesta sexta-feira (8), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte dos dispositivos dessa norma não estavam valendo desde 24 de julho, quando o juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar solicitada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Essa liminar estava impedindo a agência reguladora de exigir de algumas empresas o cumprimento de algumas regras fixadas pelo novo regulamento. Nesta sexta, entretanto, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatou recurso da Advocacia-Geral da União e, com isso, o regulamento voltou a vigorar plenamente. "Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente", cita nota da Anatel sobre a decisão. O regulamento tinha começado a vigorar em oito de julho. Com a liminar concedida a pedido da Telcomp, as empresas de telecomunicações ficaram desobrigadas, a partir do dia 24 de junho, de realizar novas obrigações como o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção, conforme estabeleceu o regulamento. Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, entre outros pontos. A medida liminar abrangeu apenas as empresas associadas à Telcomp, o que incluiu algumas das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo. A Anatel argumentou, ao defender o novo regulamento, que todas as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras. Além disso, a agência afirmou que durante esse período de adequação, as empresas participaram ativamente do "Grupo de Implantação do Regulamento", no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional.

Justiça em Foco : Justiça condena marido por estuprar sua esposa
Enviado por alexandre em 03/08/2014 23:53:52

Justiça condena marido por estuprar sua esposa
Foto: Reprodução
A justiça de Goianira, no estado de Goiás, condenou a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, um homem que estuprou a própria mulher. A decisão foi tomada pela juíza de Direito Ângela Cristina Leão. De acordo com os autos, pessoas próximas ao casal testemunharam que as brigas eram constantes e que a mulher tentava a separação, contra o desejo do homem. No episódio em questão, o marido, inclusive, confessou ter ameaçado a mulher com uma faca. Ele teria, também, proferido palavras de baixo calão para depreciar e constranger a vítima. Em sua decisão, a magistrada afirmou que o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade. O réu não poderá recorrer em liberdade. Na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. "Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto”. Em defesa, o marido alegou que apesar da intimidação confessa, sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual. Contudo, a juíza explicou que mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima”. Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos, como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem”, concluiu Ângela Cristina.

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