A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, hoje, a retirada de um site que reúne postagens críticas ao presidente Jair Bolsonaro e que chegou a usar domínio utilizado pela família dele na internet.
A página associou Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler e exibia ilustração do presidente beijando o líder russo Vladimir Putin, além de trazer expressões como “Conhecido como a “Tchuchuca do Centrão”.
A ministra atendeu a pedido da campanha de Bolsonaro. Cármen Lúcia considerou que houve propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Tem-se que o sítio foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem: “Ameaça ao Brasil”, escreveu a ministra.
Segundo Cármen Lúcia, “é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental”, a livre manifestação do pensamento, “quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho”.
Autorização foi para que militares reforcem a segurança em 561 cidades e localidades em 11 estados no primeiro turno das eleições
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio das Forças Armadas para reforçar a segurança em 561 cidades e localidades em 11 estados no primeiro turno das eleições.
As decisões ainda precisam ser confirmadas pelo plenário do TSE. Só então o Ministério da Defesa é notificado para organizar a operação.
Tradicionalmente, os militares apoiam o trabalho da polícia nas cidades que pedem reforço. Neste ano, a preocupação é maior diante da escalada dos episódios de violência política.
Moraes atendeu solicitações dos Tribunais Regionais Eleitorais. O maior contingente deve ser deslocado para o Rio de Janeiro, que pediu apoio das Forças Armadas em 167 municípios. Os militares também devem ajudar na logística em terras indígenas.
Uma resolução de 2004 autoriza o TSE a “requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.
Basta encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justificam a necessidade de reforço na segurança, com o aval da Secretaria de Segurança dos Estados.
Em são Paulo, uma jovem de 26 anos foi assassinada após ter sido condenada pelo tribunal do crime do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a polícia, a sentença foi dada porque a vítima se negou a beijar um traficante e denunciar o caso. As informações são do UOL.
A mulher, que trabalhava como cuidadora de idosos, foi morta na favela de Paraisópolis, São Paulo. Ela foi identificada como Karina Bezerra.
O assédio ocorreu em um bar, no dia 14 de agosto. Karina foi levada para um cativeiro, onde foi mantida em cárcere privado e chegou a ser resgatada por policiais militares.
Após relatar o caso à Polícia Civil, Bezerra passou a ficar escondida em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, mas teve seu paradeiro descoberto há três semanas. Seu corpo ainda não foi encontrado.
Na última quarta-feira (14), três pessoas suspeitas de envolvimento no crime foram presas pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e foram indiciadas por tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de arma. Entre os detidos, estava Brendon Soares, que é apontado como suspeito de ser o responsável pelo “tribunal do crime” na favela.
A Polícia Civil disse que Brendon admitiu envolvimento no assassinato, mas não falou nada sobre onde o corpo poderia estar.
Ministro determinou multa e definiu a medida para o caso de o ex-deputado seguir descumprindo medidas judiciais
Nesta sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma punição ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) para o caso dele continuar descumprindo medidas cautelares fixadas pela Corte. O magistrado fixou uma multa no valor de R$ 10 mil e ameaçou Jefferson de prisão.
Em janeiro, ao aprovar a prisão domiciliar do ex-deputado, o ministro do STF estabeleceu uma série de medidas. Entre elas estava a de que ele precisaria pedir permissão para dar “qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediantes prévia e expressa autorização judicial”.
No entanto, no início de setembro, Roberto Jefferson concedeu uma entrevista à Jovem Pan sem pedir autorização à Justiça, o que levou Moraes a definir uma punição.
– Como se vê, o denunciado insiste em burlar as medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal (“Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos – determinou o ministro do Supremo.