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Justiça : ADVOGADO É PRESO APÓS COMETER VÁRIOS ASSALTOS, INCLUSIVE A FACULDADE ONDE CURSOU BACHAREL EM DIREITO.
Enviado por alexandre em 20/09/2022 14:53:47

Foto: Reprodução / Portal do Zacarias

Nesta terça-feira, 20/09, os policiais do 2º DIP, um advogado identificado como Rafael foi preso após realizar vários assaltos na cidade de Manaus.

 

O Rafael também é responsável pelo assalto que ocorreu na Faculdade Ciesa, onde ele cursou Bacharel em Direito.

 

Segundo informações da polícia, ele realizava os roubos e fugia para o Rio Preto da Eva, Região Metropolitana de Manaus.

 

A equipe de reportagem do ‘PORTAL DO ZACARIAS’ traz mais informações.

 

 

 

 

 

VEJA VÍDEOS:https://portaldozacarias.com.br/site/noticia/advogado-e-preso-apos-cometer-varios-assaltos-em-manaus--inclusive-a-faculdade-onde-cursou-bacharel-em-direito--veja--videos-e-reportagem-do--portal-do-zacarias--ao-vivo/

 

Justiça : Cármen Lúcia manda tirar do ar site que associa Bolsonaro ao nazismo
Enviado por alexandre em 20/09/2022 10:32:36


A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, hoje, a retirada de um site que reúne postagens críticas ao presidente Jair Bolsonaro e que chegou a usar domínio utilizado pela família dele na internet.

A página associou Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler e exibia ilustração do presidente beijando o líder russo Vladimir Putin, além de trazer expressões como “Conhecido como a “Tchuchuca do Centrão”.

A ministra atendeu a pedido da campanha de Bolsonaro. Cármen Lúcia considerou que houve propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela legislação eleitoral.

“Tem-se que o sítio foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a seguinte mensagem: “Ameaça ao Brasil”, escreveu a ministra.

Segundo Cármen Lúcia, “é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental”, a livre manifestação do pensamento, “quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho”.

Justiça : Moraes autoriza reforço das Forças Armadas nas eleições
Enviado por alexandre em 19/09/2022 00:27:34

Autorização foi para que militares reforcem a segurança em 561 cidades e localidades em 11 estados no primeiro turno das eleições

Ministro Alexandre de Moraes Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou o envio das Forças Armadas para reforçar a segurança em 561 cidades e localidades em 11 estados no primeiro turno das eleições.

As decisões ainda precisam ser confirmadas pelo plenário do TSE. Só então o Ministério da Defesa é notificado para organizar a operação.

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Tradicionalmente, os militares apoiam o trabalho da polícia nas cidades que pedem reforço. Neste ano, a preocupação é maior diante da escalada dos episódios de violência política.

Moraes atendeu solicitações dos Tribunais Regionais Eleitorais. O maior contingente deve ser deslocado para o Rio de Janeiro, que pediu apoio das Forças Armadas em 167 municípios. Os militares também devem ajudar na logística em terras indígenas.

Uma resolução de 2004 autoriza o TSE a “requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados”.

Basta encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justificam a necessidade de reforço na segurança, com o aval da Secretaria de Segurança dos Estados.

*AE

Justiça : PCC mata jovem que se recusou a beijar traficante, diz polícia
Enviado por alexandre em 17/09/2022 09:31:39

Karina Bezerra tinha 26 anos de idade

Karina Bezerra tinha 26 anos de idade Foto: Reprodução/ SBT

Em são Paulo, uma jovem de 26 anos foi assassinada após ter sido condenada pelo tribunal do crime do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a polícia, a sentença foi dada porque a vítima se negou a beijar um traficante e denunciar o caso. As informações são do UOL.

A mulher, que trabalhava como cuidadora de idosos, foi morta na favela de Paraisópolis, São Paulo. Ela foi identificada como Karina Bezerra.

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O assédio ocorreu em um bar, no dia 14 de agosto. Karina foi levada para um cativeiro, onde foi mantida em cárcere privado e chegou a ser resgatada por policiais militares.

Após relatar o caso à Polícia Civil, Bezerra passou a ficar escondida em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, mas teve seu paradeiro descoberto há três semanas. Seu corpo ainda não foi encontrado.

Na última quarta-feira (14), três pessoas suspeitas de envolvimento no crime foram presas pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e foram indiciadas por tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de arma. Entre os detidos, estava Brendon Soares, que é apontado como suspeito de ser o responsável pelo “tribunal do crime” na favela.

A Polícia Civil disse que Brendon admitiu envolvimento no assassinato, mas não falou nada sobre onde o corpo poderia estar.


Justiça : STF: Moraes ameaça Roberto Jefferson com volta à prisão
Enviado por alexandre em 17/09/2022 09:30:18

Ministro determinou multa e definiu a medida para o caso de o ex-deputado seguir descumprindo medidas judiciais

Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma punição ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) para o caso dele continuar descumprindo medidas cautelares fixadas pela Corte. O magistrado fixou uma multa no valor de R$ 10 mil e ameaçou Jefferson de prisão.

Em janeiro, ao aprovar a prisão domiciliar do ex-deputado, o ministro do STF estabeleceu uma série de medidas. Entre elas estava a de que ele precisaria pedir permissão para dar “qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediantes prévia e expressa autorização judicial”.

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No entanto, no início de setembro, Roberto Jefferson concedeu uma entrevista à Jovem Pan sem pedir autorização à Justiça, o que levou Moraes a definir uma punição.

– Como se vê, o denunciado insiste em burlar as medidas cautelares impostas, além de incorrer em condutas que podem configurar o crime do art. 359 do Código Penal (“Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”), de modo que é necessária a adoção de medida complementar para garantir o cumprimento pleno das decisões judiciais proferidas nos autos – determinou o ministro do Supremo.

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