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Política : Ficha Limpa
Enviado por alexandre em 05/08/2010 19:38:24



Marcelino tem registro deferido pelo TRE/RO por unanimidade

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO aprovou em sessão realizada na noite de ontem (quarta-feira 04) por unanimidade o registro de candidatura do empresário Marcelino Tenório para deputado estadual pelo PRP.

De acordo com o advogado Caetano Neto a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE havia pedido a impugnação do registro da candidatura de Marcelino Tenório em razão da falta de comprovação de documentos que se faz necessário junto a Justiça Eleitoral.

Através da intervenção da assessoria jurídica foi feita a regularização da documentação do candidato e foi comprovada a regularidade, diante disso, relator do processo, deferiu o pedido de registro.

O candidato Marcelino Tenório disse que a sua campanha tem o seu curso normal, sendo intensificadas as visitas em diferentes municípios, tendo boa receptividade por parte da população.

Com um projeto político voltado para ouvir a todos os seguimentos o candidato Marcelino Tenório acredita que a sua vitoria será a vitoria do povo e para isso vem tendo importantes apoios em torno da sua caminhada objetivando uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado ALE/RO.

“Vamos exercer o nosso mandato de forma igualitária sabemos que o estado de Rondônia passa por um momento de crescimento graças a administração do então governador Ivo Cassol e que vem tendo o seu seguimento com o governador João Cahulla e queremos fazer parte desta continuidade. Estamos sim preparado para ser a voz do povo na ALE levando uma só bandeira de luta que é o estado de Rondônia com sua vocação para o progresso”, disse o candidato a deputado estadual Marcelino Tenório bastante otimista pela aceitação do seu nome em todos os lugares visitados.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

Política : Democracia
Enviado por alexandre em 05/08/2010 18:50:00



SURPRESO, EXPEDITO NÃO VÊ PERSEGUIÇÃO, MAS QUESTIONA ENTENDIMENTO DO TRE CONTRA PARÁ, RIO GRANDE DO SUL, MARANHÃO, TOCANTINS, JURISTAS E DE MINISTROS DO STF

A decisão do TRE de Rondônia que indeferiu sua candidatura em nada abala a campanha de Expedito Júnior (PSDB) ao Governo do Estado. Ele soube do resultado durante reunião no Bairro Mariana em Porto Velho e se disse surpreso, uma vez que o entendimento majoritário de juristas e estudiosos em legislação eleitoral, como o presidente da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, que entendeu não existir retroatividade para prejudicar nenhum candidato.

“Além do mais, nos últimos dias decisões sobre esse mesmo tema no Pará, Rio Grande do Sul, Maranhão e Tocantins nos respaldam. Portanto, mantemos nossa campanha até em maior nível com a certeza de que reverteremos rapidamente essa decisão”.

Expedito citou ainda posição de Eros Grau, ministro do STF de que decisões com base na nova Lei das Inelegibilidades são completamente inconstitucionais por não respeitarem direitos primordiais do cidadão”.

Os advogados do ex-senador impetram recurso nesta sexta-feira pedindo efeito suspensivo. “Nada muda. É esse o preço que pagamos pela defesa absoluta do regime democrático. Respeitamos a decisão e iremos mudar essa definição, que como já disse surpreende pela diferença de entendimento com outros TREs e o pensamento dominante sobre esse mesmo assunto’.


Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Política : Barrado
Enviado por alexandre em 04/08/2010 21:08:49



TRE barra candidatura de Expedito por 5 x 2

TRE DE RONDÔNIA NEGA REGISTRO A EXPEDITO JÚNIOR
Por 5 votos a 2 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB). A maioria do TRE decidiu seguir o voto divergente do juiz Élcio Arruda, apontando questões processuais como a ausência de aditamento em recursos ainda pendentes de decisão final no STF e TSE. Essa tese havia sido afastada pelo relator, Francisco Reginaldo Joca, que entendeu não haver irregularidades. Mas Élcio disse que etapas não poderiam ser queimadas e iniciou o voto divergente, seguido por outros 4 colegas.

Parecer do relator

Após argumentações em cima do direito constitucional, o juiz Francisco Reginaldo Joca votou pelo deferimento do registro, explicando que há apenas em andamento um recurso eleitoral no TSE, de numero 3329 e que a ultima movimentação processual indica que em 18 de junho de 2.010, o STF negou provimento a agravo de instrumento e que não há mais recursos que possam mudar a decisão do TRE Rondônia. Reginaldo Joca explicou que a Lei não pode retroagir para prejudicar candidato. E fez uma retrospectiva, de que no único caso em que Expedito ainda aparece, o TRE o condenou a 3 anos de inelegibilidade, a contar de 2.006, ou seja, a sanção está cumprida.

Para o relator, no caso concreto não há o que se falar em conflito com a norma constitucional que define a anualidade de uma lei eleitoral. “Isso já está pacificado e nesse caso não houve nada de errado, uma vez que a Lei entrou em vigor antes de iniciado o processo eleitoral, logo não há prejuízo a lei em si. Essa Lei se editou em momento bem anterior ao registro dos candidatos.

Com relação a presunção de inocência, o juiz disse entender que os valores que estão sendo apreciados não se ligam a situação individual do candidato. Não se está se aplicando uma pena a quem é inelegível no campo do direito eleitoral.

Citando o constitucionalista Pontes de Miranda, detalha do que a lei nova não pode ir ao passado, “em verdade a lei nova não incide em fatos pretéritos para prejudicar os direitos adquiridos”, o relator disse que a aplicação da nova lei não guarda compatibilidade “vertical com os princípios relevantes da Constituição Federal, coisa julgada, ato jurídico perfeito e contraditório. Com relação a dupla penalidade e o prazo de 8 anos de inegibilidade a contar da eleição, essa expressão leva a retroatividade. A inelegibilidade anterior já foi exaurida em 2009. Todos os recursos manejados foram utilizados ate chegar ao STF, sendo que essa decisão não cabe nenhum recurso, logo retroagir no tempo 8 anos é atribuir caráter retroativo. Essa expressão fere a Constituição Federal. A decisão do acórdão 439 não pode mais ser mudado e é o exemplo maior do ato jurídico perfeito, estando apenas no aguardo de sua publicação, sendo assim coisa julgada.”
E sentenciou: “impugnado percorreu todos os caminhos possíveis e foi ate o STF , que lhe disse: seu mandato está perdido e você vai ganhar mais três anos no lombo. Essa obrigação está exaurida no tempo, tanto na lógica razoável da vida como na da constituição. Hoje não há nenhum meio de se fazer para que mude essa decisão. Reverter aquilo que foi imposto é impossível”.

Votos divergentes

Prosseguindo no julgamento, o juiz Élcio Arruda disse que a decisão do STF que rejeitou o recurso de Expedito ainda não foi publicada e por isso não há coisa julgada. “Não podemos queimar etapas”, afirmou. Também considerou que não houve recurso contra decisão anterior do TRE, necessitando de aditamento para que pudesse concorrer.
Os juízes Aldemir de Oliveira e João Adalberto, além da presidente Zelite Andrade, também votaram contra o registro da candidatura, seguindo a divergência do juiz Elcio Arruda.
Fonte: RONDONIAGORA

Autor: RONDONIAGORA

Política : Ficha imunda
Enviado por alexandre em 04/08/2010 09:15:00



Por unanimidade, TRE nega registro de Irandir Oliveira

Da reportagem do TUDORONDONIA – O ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir Oliveira, que tentava ser candidato a deputado estadual, teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão desta terça-feira.

A decisão foi unânime. Irandir Oliveira responde a diversos processos criminais em vários estados do País, inclusive por tráfico de drogas, desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, falsificação e uso de documentos falsos, além de ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por apresentar irregularidades insanáveis.

O relator do processo, juiz federal Élcio Arruda, acrescentou ainda que Irandir responde a um inquérito no Estado do Mato Grosso pela acusação de uso de menores para transporte de cocaína. O ex-prefeito também foi condenado a três anos de prisão pela justiça em Rondônia. Ele esteve presente à sessão do TRE e deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Irandir Oliveira era pretenso candidato pela coligação “Unidos Por Rondônia” , composta por PSL/PHS/PMN/PRP.

Política : Aprovado
Enviado por alexandre em 03/08/2010 23:56:13



Carlos Magno tem registro deferido por unanimidade pelo TER/RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TER/RO deferiu nesta terça-feira (3) por unanimidade o registro do Candidato a Deputado federal pelo PP Carlos Magno Ramos.

O candidato Carlos Magno considerou que o deferimento do registro de sua candidatura como postulante à Câmara federal é "um importante passo dentro dessa campanha eleitoral". Ele disse que tem mantido uma agenda corrida na campanha e escutado os pleitos dos segmentos sociais de todo o estado de Rondônia, com atenção especial para o setor rural. "Nosso mandato será, como sempre foi a nossa vida pública baseado no respeito às instituição, aos Poderes constituídos e, obviamente, às reivindicações de toda a população", disse.

Carlos Magno é técnico agrícola e chegou em Rondônia no ano de 1977 vindo do Estado de Minas Gerais e ao longo destes 33 anos sempre teve uma participação ativa na política do estado.

Magno foi deputado estadual, prefeito de Ouro Preto do Oeste por dois mandatos consecutivos, chefe da Casa Civil e secretario estadual de Agricultura no governo de Ivo Cassol, Detentor de um grande carisma junto à população Magno é um dos nomes apontados nas pesquisas como sendo futuro deputado federal.

Mas este quadro não deixa o candidato a deputado federal acomodado, pelo contrário o seu ritmo de trabalho vem sendo intensificado a cada dia. Outro fator positivo são os apoios de várias lideranças políticas e comunitárias que Magno vem recebendo em todos os locais visitados.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

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