Urgente : Professoras da educação básica vão trabalhar 400% a mais para se aposentar
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Enviado por alexandre em 08/03/2017 23:36:15 |
A reforma previdenciária pode resultar num acréscimo superior a 400% no tempo de contribuição das professoras de educação básica, como o Sinpro-SP vem denunciando desde dezembro de 2016, quando o governo apresentou a proposta de reforma previdenciária (PEC 287/16).
Esse acréscimo absurdo tem uma explicação: a PEC 287 acaba com a aposentadoria dos professores, aos 25 e 30 anos de contribuição. A categoria será duplamente penalizada: 1) pelo fim da aposentadoria dos professores, e 2) pela instituição da idade mínima de 65 anos.
O governo tenta enganar dizendo que os professores, assim como as mulheres, em geral, terão “regras diferenciadas”. É mentira.
Os professores de educação básica na PEC 287 A proposta de emenda constitucional revoga o parágrafo 8º do artigo 201, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição (de 30 para 25 anos, se professora e de 35 para 30 anos, se professor).
A revogação é imediata para todos os professores que tiverem até 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem) na data da promulgação da emenda. Ocorre que a idade média da categoria está bem abaixo desses limites – por volta de 37 anos - e por isso, a maior parte dos professores está excluída da chamada regra de transição.
Além disso, como as professoras se aposentam mais cedo, elas terão um ônus muito maior para atingir os 65 anos. Ora, estamos falando de uma categoria majoritariamente feminina e por isso atingida em cheio pelas duras regras da reforma. imagem2 art.SilviaSe cruzarmos os dados de sexo e idade, o resultado fica ainda pior. Onde a categoria é mais amplamente feminina é também onde há mais jovens. Esse resultado mostra a crueldade da proposta.
Exemplos Imagine uma professora que lecione há 20 anos e tenha 40 anos de idade. Hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Se as novas regras vierem a ser aprovadas, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos, ou seja, um acréscimo de 400% em relação aos 5 anos que faltam hoje para ela se aposentar.
O tempo de contribuição salta de 25 para 45 anos, como se ela tivesse que trabalhar quase o dobro para ter direito a um único benefício! E o que é pior: um benefício rebaixado, já que a PEC 287 também altera os critérios de cálculo para pagar um valor menor aos segurados (mais detalhes estão no final do artigo).
Pense agora num professor homem, também com 20 anos de magistério e 40 de idade. Pela regra atual, ele precisaria lecionar por mais 10 anos. Pela proposta do governo Temer, ele terá que trabalhar por mais 15 anos (além dos 10) até completar 65 anos de idade, o que representa um acréscimo de 150%! Assim como a professora, o tempo de contribuição total seria de 45 anos.
É bem verdade que se esses professores optassem pelo tempo mínimo exigido (25 e 30 anos), teriam o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Entretanto, o sistema atual prevê uma alternativa, mais conhecida como ‘Fórmula 85/95’. No exemplo dado, eles precisariam trabalhar mais um período adicional de 6 anos para ter o benefício integral. Na soma ela teria que lecionar por 31 anos e ele, 36 anos.
Veja abaixo, uma tabela que resume e compara o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria pelas regras atuais e pela proposta do governo:
Regras de transição A PEC 287 cria uma regra de transição para os trabalhadores de idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Esse grupo poderá aposentar-se pelas regras atuais (sem idade mínima, portanto) desde que trabalhe e contribua por um período adicional correspondente a 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar na data de promulgação da Emenda Constitucional.
Imagine uma professora com 46 anos de idade e 24 anos de contribuição. Nas regras atuais, ela tem que lecionar mais um ano. Na regra de transição da PEC 287, a exigência será de 1,5 anos. No total, serão necessários 26,5 anos de contribuição. Sendo um professor com 50 anos de idade e 28 de contribuição, ele terá que lecionar por mais 3 anos (2 para atingir os 30 anos, mais 50%).
Tanto para o professor como para a professora, o maior problema não está no acréscimo do tempo de serviço, mas na redução do valor da aposentadoria. Isso porque eles terão os benefícios calculados pelos novos critérios da PEC 287, que rebaixam o valor inicial do benefício (veja detalhes ao final).
Para se ter a medida do prejuízo, os quadros abaixo comparam o tempo de contribuição e o valor do benefício pelas regras atuais e pela proposta do governo Temer: imagem4 art.SilviaPor que a proposta tem que ser rejeitada É inaceitável propor a permanência compulsória de um professor na sala de aula por 49 anos consecutivos. Parece que só o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, não é capaz de admitir.
Em diversas entrevistas, ao falar dos professores, o secretário Caetano tem afirmado que a aposentadoria “precoce” não pode ser uma alternativa à falta de condições de trabalho.
Ora, ninguém está querendo resolver “a falta de condições de trabalho” com a aposentadoria. O que não se pode admitir é que uma mudança de tal grandeza seja feita sem que se pense também na questão pedagógica, na estrutura do mercado de trabalho e nas condições de saúde dos trabalhadores. As duas últimas variáveis se aplicam a todas as categorias profissionais.
Esse, portanto, deve ser o ponto inegociável da reforma: ao contrário da proposta do governo, a Previdência Social deve servir aos segurados e não se transformar num monstrengo que inviabiliza o acesso à aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores.
(*) Professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap
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Urgente : PT quer que tese que tirou o goleiro Bruno da prisão valha para José Dirceu, Vaccari e Palocci
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Enviado por alexandre em 02/03/2017 00:53:20 |
Em artigo publicado nesta segunda-feira (27), o presidente nacional do PT, Rui Falcão, defende que o argumento que garantiu a soltura do ex-goleiro Bruno de Souza, condenado por homicídio, seja aplicado para todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes a pedidos de habeas corpus – entre eles, os casos do ex-tesoureiro do PT João Vaccari e dos ex-ministros José Dirceu e Antônio Palocci.
A decisão liminar (temporária) que determinou a soltura do ex-goleiro do Flamengo foi tomada na última sexta-feira (24) pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello.
O principal argumento do ministro é que não há base legal para manter Bruno na prisão uma vez que ele ainda aguarda julgamento de recurso na segunda instância. Bruno foi condenado, em primeira instância, a pena de 22 anos anos e 3 meses em regime fechado pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador.
“O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo”, observou. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”
Como Bruno, Vaccari e Dirceu já foram condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro e cumprem pena em regime fechado. Na última quinta-feira, o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus deflagrado pela defesa de José Dirceu contra sua prisão.
O ex-ministro Palocci, preso preventivamente desde setembro passado, também entrou com um pedido de habeas corpus no STF, que foi negado pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato morto em janeiro em um acidente de avião.
“Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”, afirma Rui Falcão no artigo.
Veja a íntegra do artigo:
“A soltura do ex-goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, semana passada, por decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, deveria levar a uma revisão geral nas decisões recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.
Como se recorda, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio. Estava preso há 6 anos e 7 meses, sem que fossem apreciados seus recursos de apelação.
Em despacho memorável, o ministro Marco Aurélio escreveu que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri de Contagem (MG), de primeira instância, não se sustentava, pois, a despeito da opinião pública contrária ao réu, o “clamor popular não é suficiente” para negar o direito de responder em liberdade.
‘A esta altura, sem culpa formada”, disse o ministro, ‘o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória’.
Vale lembrar que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitenciárias brasileiras (na maioria jovens e negros) ali permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, escancarando as falhas do sistema judiciário brasileiro, consagrando a injustiça e favorecendo a proliferação de organizações criminosas.
Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?
É hora de cessar a parcialidade nos julgamentos, dar um fim à perseguição politica promovida por certos juízes e procuradores e libertar Vaccari, Dirceu e Palocci”.
Fonte: Exame
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Urgente : Justiça rejeita mandado de segurança do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
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Enviado por alexandre em 24/02/2017 23:40:54 |
Justiça rejeita mandado de segurança do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto O Tribunal de Justiça negou o mandado de segurança do Vereador Serginho Castilho (PRP), contra o presidente da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste, vereador J. Rabelo (PTB). O legislador entrou com um mandado de segurança solicitando o cancelamento da sessão extraordinária realizada no dia 09 de janeiro do corrente ano, os seus pares no total de oito votaram o projeto de alteração de mudança de dia e horário das sessões ordinária, antes era realizada as segundas-feiras às 18h30 e agora é as terças-feiras às 9hs da manhã.
O edil alegou em seu reclamo através do seu advogado que no dia que marcaram a sessão extraordinária o mesmo juntamente com sua família se encontrava fora do Estado de Rondônia em gozo de férias, marcada com antecedência conforme declarou o vereador em uma entrevista concedida a uma estação de TV local. O vereador disse que não o teria sido convocado por escrito, no prazo mínimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, a respeito da sessão extraordinária instalada.
No entanto mesmo antes de saber qual seria a decisão da Justiça a respeito do mandado de segurança impetrado o vereador Serginho Castilho usou a Tribuna da Casa de Leis e teceu severas críticas aos seus pares e direcionou a sua indignação para a assessoria jurídica do Poder Legislativo municipal faltando em dado momento com o devido respeito que se deve ter por um profissional operador do direito que tem como dogma cumprir o que se preconiza na legislação vigente.
E com um trabalho de defesa dentro da legalidade e respeitando todos os prazos pertinentes a assessoria jurídica da Câmara ao ser notificada pela Justiça, prestou todas as informações e citou que o vereador Serginho Castilho, não foi localizado, antes de entrar no seu gozo de férias e tampouco atendeu às ligações feitas, bem como o seu assessor parlamentar faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo não sendo atingido pelo recesso parlamentar.
Após analisar os fatos levados ao seu conhecimento o juiz de Direito Dr. José Antonio Barretto, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo vereador Serginho Castilho e num determinado trecho da decisão o magistrado deixa claro que o presidente da Câmara municipal vereador J. Rabelo, agiu conforme preconiza a legislação vigente ou seja respeitou todos os trâmites da Lei - Em que pese o esforço do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realização de Sessão Extraordinária pela Câmara, não é possível visualizar qualquer conduta reprovável e passível de anulação praticada pelo impetrado. A realização de Sessão Extraordinária pela Câmara Municipal encontra amparo na Lei Orgânica do Município, que assim preceitua em seu art. 24 – cita o magistrado com muita propriedade deixando claro que a assessoria jurídica da Casa de Leis arguiu conforme manda os preceitos da Lei, dando amplo direito ao impetrante que por seu turno teve seu anseio rejeitado dentro da legalidade. O presidente vereador J. Rabelo não quis comentar a decisão da Justiça e o nobre edil Serginho Castilho não foi localizado para comentar sobre o assunto em tela.
Justiça atesta que o presidente da Câmara municipal J.Rabelo agiu dentro da Lei Veja na integra a decisão da Justiça que ratifica a devida aprovação em plenário por 8 votos favorável da mudança de dia e horário das sessões ordinárias da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste.
Processo nº: 7000239-88.2017.8.22.0004 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: IVAN FURTADO DE OLIVEIRA - DF23467 IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO contra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
Narra o impetrante que no dia 09 de janeiro de 2017, às 09:30 horas, a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, realizou, em Sessão Extraordinária, alteração do art. 111 e o §3º do art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Câmara), assim como discussão e VOTAÇÃO ÚNICA da composição das Comissões Permanentes, mas que a Presidência não o teria convocado por escrito, no prazo mínimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, a respeito da sessão extraordinária instalada.
Diz que estava em gozo de férias quando da sessão e que sua não comunicação causou o impedimento do exercício do direito de voto. Requer a concessão da segurança para anular a votação realizada na 1ª Reunião Extraordinária da 35ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, realizada no dia 09 de janeiro de 2017, na qual se aprovou a alteração do art. 111 e o §3º do art. 120 da Resolução Legislativa nº 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Câmara) e se deliberou sobre as composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Após determinação, as custas processuais foram recolhidas (id. 8098774).
A autoridade impetrada foi notificada e prestou informações, arguindo que a comunicação pessoal do impetrante não foi feita por não ter sido o mesmo localizado ante o gozo de férias. Asseverou que o impetrante não atendeu às ligações que lhe foram feitas e que seu assessor faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo não sendo atingido pelo recesso parlamentar. Sustentou que houve publicação da sessão extraordinária na sede da Prefeitura e da Câmara do dia 04 ao dia 10 de janeiro de 2017 e que também houve publicação no endereço eletrônico www.ouropretodooeste.ro.leg.br.
Aduz que a legislação permite a a convocação extraordinária da Câmara durante o recesso e que já houve Sessão Extraordinária posterior à impugnada, onde esteve presente o impetrante, momento em que se confirmou o que havia sido estabelecido na Sessão que se pretende anular.
Instado, o Ministério Público deixou de exarar parecer dos autos (id. 8458095).
É o sucinto relatório.
Decido.
O mandado de segurança é remédio constitucional com rito especial, o qual exige para sua propositura, além dos pressupostos necessários ao ajuizamento de qualquer demanda, requisitos específicos, tais como a prova pré-constituída, a legitimidade ativa e passiva das partes, a competência do juízo para apreciar o mandamus, considerando-se a autoridade que se reputa coatora e principalmente a existência de direito líquido e certo violado.
No caso vertente, a ação foi impetrada com o fito de anular a Sessão Extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste em 09 de janeiro de 2017, ao argumento de que houve ilegalidade na convocação e realização de aludida sessão.
De início cumpre salientar que muito embora o Código de Processo Civil estabeleça a necessidade de comprovação do teor e vigência do direito municipal pela parte que o alega, visando analisar o mérito e proferir uma decisão com a celeridade esperada, os instrumentos legais, não acostados pelo impetrante e cujos dispositivos se alega violação, foram obtidos através de endereços eletrônicos vinculados à municipalidade.
Pois bem.
É consabida a necessidade de o Poder Público estar adstrito à observância da lei, não podendo afastar-se daquilo que preceituam as normas que regem sua atuação. Amparado nessa premissa é que analiso a conduta da autoridade coatora.
Em que pese o esforço do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realização de Sessão Extraordinária pela Câmara, não é possível visualizar qualquer conduta reprovável e passível de anulação praticada pelo impetrado.
A realização de Sessão Extraordinária pela Câmara Municipal encontra amparo na Lei Orgânica do Município, que assim preceitua em seu art. 24: Art. 24 - Durante o recesso, salvo convocação Extraordinária da Câmara e da Prefeitura, haverá uma Comissão representativa do Poder Legislativo, cuja composição 12 reproduzirá quando possível a proporcionalidade de representação partidária eleita pelo plenário na última Sessão Ordinária do período Legislativo com atribuições. Neste caso, legal a realização de Sessão Extraordinária durante o recesso, porquanto hipótese autorizada pela legislação municipal.
O regimento interno da Câmara Municipal estatui que a comunicação das Sessões deverá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte quatro horas). Veja-se: Art. 131 - Às Sessões Extraordinárias serão convocadas na forma previstas na Lei Orgânica Municipal, mediante comunicação escrita, protocolada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e afixação no átrio do prédio da Câmara Municipal. (alterado pela Resolução Legislativa nº 084 de 03 de outubro de 2001). O impetrado acostou aos autos documentos aptos a demonstrar que a comunicação dos demais vereadores, a exceção do impetrante, ocorreu entre os dias 04 e 06 de janeiro de 2017, ou seja, antes mesmo do prazo mínimo exigido pela legislação correlata.
A não comunicação do impetrante deu-se, como ele mesmo afirmou, por estar em gozo de férias. Evidente que é conferido ao impetrante o direito de usufruir de suas férias, sobretudo durante o período de recesso. No entanto, ciente de que Sessões Extraordinárias podem ser realizadas, era de se esperar que o mesmo adotasse condutas mínimas capazes de facilitar sua comunicação, tais como deixar seu assessor parlamentar para receber as notificações pertinentes na sua ausência. Fato é que o Assessor do impetrante também não esteve na Câmara durante o período de 06 a 12 de janeiro, muito provavelmente com anuência de seu superior, conforme se infere do registro individual de ponto acostado (id. 8294462), circunstância que também obstou a cientificação do impetrante.
O impetrado, a seu turno, arguiu e comprovou que promoveu a publicização da notícia a respeito da solenidade por meio do seguinte sítio eletrônico http://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/noticias/veja-o-que-sera-deliberado-na-01b0-sessao-extraordinaria-do-1b0-periodo-legislativo-do-ano-de-2017, no dia 04 de janeiro de 2017, confirmando a intenção de veicular a notícia para comparecimento de todos os parlamentares.
Veja-se que também por tal meio o impetrado poderia ter tomado conhecimento acerca do evento, não subsistindo os argumentos de que foi privado de qualquer mecanismo de comunicação.
Nesta seara, a ausência do impetrante aliada a não adoção de medidas mínimas que viabilizassem sua notificação a respeito da solenidade impedem que seja reconhecida a nulidade da votação na forma pretendida.
Posto isso, denego a segurança. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se e intime-se.
Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2017
JOSÉ ANTONIO BARRETTO
Juiz de Direito
Fonte:www.ouropretoonline.com
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Urgente : Veja 5 questões para entender como é o processo de deportação de imigrantes ilegais nos EUA
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Enviado por alexandre em 23/02/2017 08:46:13 |
E para o governo de Donald Trump, como ele próprio havia adiantado na campanha eleitoral, deportar a maior quantidade possível de imigrantes em situação irregular é uma prioridade.
A iniciativa ganhou nova força na terça-feira com a divulgação das novas diretrizes com as quais sua gestão busca ampliar o número de expulsões e acelerar os processos.
Durante o governo anterior, de Barack Obama, a prioridade era deportar imigrantes indocumentados condenados por crimes graves ou que representassem uma ameaça à segurança nacional.
Mas com Trump o escopo foi ampliado e todo e qualquer tipo de infração ou crime é agora passível de deportação.
Dessa forma, todos os imigrantes que tiverem cometido qualquer tipo de delito, usado documentos falsos, representem um risco para a segurança pública ou tenham abusado de subvenções e auxílios governamentais, serão afetados pela medida.
Analistas estimam que os 11 milhões de imigrantes indocumentados que vivem atualmente nos Estados Unidos poderiam estar suscetíveis à deportação.
Mas a tarefa não é fácil.
Deportar um imigrante que está de forma ilegal nos Estados Unidos pode envolver um processo judicial de meses.
Além disso, localizar aqueles que receberam ordens de deportação pode ser complicado. Veja abaixo, as respostas a algumas perguntas sobre os procedimentos.
1. Quando o processo é iniciado?
Donald Trump
Antes que seja iniciado o processo de deportação, a pessoa terá de ter infringido a lei - desde uma simples regra de trânsito a um crime de maior gravidade.
Ele pode, por exemplo, ter violado a lei de imigração, como, por exemplo, ter permanecido no país após o fim do visto.
Nesse caso, pode ser descoberta em uma batida policial, como as que são feitas regularmente para localizar estrangeiros em situação irregular. A deportação é o resultado de uma cadeia de ações: a polícia local - que não é a que persegue imigrantes indocumentados - detém uma pessoa por um delito e a identifica.
A partir daí, a situação do imigrante no país pode ser questionada, e, se comprovado seu status ilegal, as autoridades migratórias podem ser avisadas.
O processo de deportação é formalmente iniciado quando um tribunal de imigração recebe o caso. Se o juiz encontra uma violação na lei de imigração, autoriza a deportação, que é executada pelos agentes do Serviço de Imigração e Controle de Duanas (ICE, na sigla em inglês).
2. A saída do país ocorre de forma automática?
Batida contra imigrantes no Arizona
Lei americana permite série de benefícios a indocumentados detidos antes
de expulsão definitiva
Não. Pelas leis americanas, um imigrante em situação irregular nos Estados Unidos não está cometendo um delito criminal, mas civil, e tem várias possibilidades para recorrer, evitando, assim, a deportação.
Ele pode solicitar alguns dos nove benefícios que a lei oferece, como, por exemplo, regularizar seu status, adiar a deportação ou solicitar asilo se não cometeu nenhum crime de maior gravidade.
"Se você for detido, tem direito a se apresentar frente a um juiz e a uma corte de imigração. Você saberá se pode permanecer no país ou terá de ser deportado", explica à BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC, a advogada de imigração Andrea Martini.
Até agora, mesmo um imigrante indocumentado detido pode permanecer em liberdade sob fiança se não tem um histórico criminal ou não recebeu uma ordem de deportação final.
Laços com a comunidade, familiares americanos ou residentes e trabalho fixo são fatores considerados pelas autoridades para que o benefício seja concedido até a decisão final da Justiça, explica Martini.
No entanto, pelas novas diretrizes, o Departamento de Segurança Interna (DHS na singla inglesa) estabelece o fim da política de "capturar e liberar" que até agora permitia soltar quem era detido por estar no país em situação irregular enquanto aguardava pelo julgamento de seu processo. A partir de agora, o órgão quer que aqueles que forem detidos aguardem a resolução de seu caso em um centro de detenção.
A aplicação dessa nova diretriz dependerá da disponibilidade de vagas suficientes para a reclusão e de recursos econômicos para manter as pessoas detidas enquanto o processo corre.
3. Quando os imigrantes são deportados?
Os imigrantes que estavam em liberdade e perdem a ação têm que deixar o país.
Eles tem a opção de saída voluntária. O imigrante se apresenta, literalmente com sua bagagem em mãos, ante as autoridades e sai do país por conta própria.
A saída voluntária garante o benefício de que a pessoa não seja proibida de retornar aos Estados Unidos.
Mas quem estava detido por ter antecedentes criminais com a Justiça será enviado de volta a seu país de origem.
Mas nem mesmo assim o processo é mais rápido.
Há indocumentados que podem passar meses, em casos excepcionais, anos, em um centro de detenção à espera da decisão final da Justiça. Não raro, imigrantes são deslocados de um centro de detenção a outro nos Estados Unidos. O objetivo é que eles sejam deportados em maior número e de uma vez só.
No entanto, as novas diretrizes ampliam a margem para a execução das chamadas "deportações imediatas", que permitam aos agentes do ICE e da guarda de fronteira deportar os imigrantes de forma mais rápida e sem necessidade de apresentá-los a um juiz de imigração.
Até então, só eram alvo de expulsões imediatas pessoas que tivessem entrado nos Estados Unidos nos últimos 14 dias e que se encontravam em uma área de 160 quilômetros de distância da fronteira.
A partir de agora, contudo, as diretrizes vão passar a afetar aqueles que tenham ingressado no país nos últimos dois anos, independentemente de onde estiverem.
4. Há batidas contra imigrantes?
As leis de imigração são federais, por isso, os encarregados de cumpri-las são os agentes do ICE ou do Serviço de Cidadania e Imigração, conhecidos popularmente em espanhol como "la migra".
Existem operações ou batidas para a localização de indocumentados, mas elas são feitas em áreas rurais, no sul dos Estados Unidos, e raramente nas chamadas "cidades santuário", segundo a organização de proteção a imigrantes Ponte, sediada no Estado do Arizona.
Trump exigiu dos governos dessas cidades (Los Angeles, San Francisco, Chicago, Houston, Seattle, Phoenix, Nova York, entre outras) que colaborem com as agências federais - e ameaçou retirar delas recursos econômicos caso não o façam.
Os centros de detenção só podem abrigar pessoas que cometeram algum delito por 48 horas, e uma vez que as autoridades migratórias demoram vários dias para concluir um caso, as prisões muitas vezes optam por colocá-las sob liberdade condicional.
Embora haja batidas em locais públicos, os advogados de imigração alertam que nenhum integrante do ICE ou de qualquer outra agência federal pode entrar em uma propriedade privada sem uma ordem judicial.
"Você tem direito a permanecer em silêncio e solicitar um advogado. Além disso, não está obrigado a testemunhar contra si próprio", explica Martini.
5. Trump deportará os 11 milhões de indocumentados?
Funcionários do ICE
Governo anunciou querer contratar 10 mil novos funcionários para serviços de
controle migratório (Foto: Reuters)
Nenhum outro presidente dos Estados Unidos deportou tantos imigrantes como Barack Obama.
Entre 2009 e 2017, 2,5 milhões de pessoas foram expulsas do país, segundo estatísticas do Departamento de Segurança Nacional.
Durante sua campanha presidencial, Trump prometeu retirar do país 11 milhões, uma cifra equivalente ao número total de indocumentados nos Estados Unidos.
Mas, já empossado presidente, ele reviu a meta e disse que removerá "até 3 milhões" que "tenham antecedentes criminais, sejam membros de gangues, ou traficantes de drogas".
"Vamos a expulsá-los do país e talvez prendê-los", disse.
O Migration Policy Institute (MPI, na sigla em inglês), um centro de análise sobre imigração nos Estados Unidos, indica que há cerca de 820 mil imigrantes indocumentados com condenações criminais, o que inclui delitos menores, e 1 milhão poderiam ser deportados do país por causa de seus antecedentes.
"Acreditamos que o grupo seja um pouco menor do que (Trump) está dizendo, mas não há dúvidas de que terá a capacidade de deportar 2 milhões de pessoas em seus primeiros quatro anos", estimou à BBC Mundo Randy Capps, do MPI, em novembro do ano passado.
"Mas é extremamente difícil que eles consigam executar esse plano na sua integralidade. A medida exige muitos recursos e o número de agentes da ICE é limitado", acrescentou ele.
No entanto, com o objetivo de aplicar as novas diretrizes, o DHS anunciou na terça-feira sua intenção de contratar 10 mil novos funcionários para serviços de controle migratório.
Anteriormente, a chefe dos Tribunais de Imigração, MaryBeth Keller, emitiu um memorando no qual indicou que as cortes terão como prioridade "programar audiências rápidas" para os detidos, segundo uma reportagem da agência de notícias AP.
Mesmo que a meta inicial não seja alcançada, o futuro dos indocumentados não parece promissor para os próximos anos nos Estados Unidos. "Deportar 11 milhões é bastante difícil, mas o governo Trump pode tentar fazê-lo de maneira mais agressiva e tentar expulsar o maior número possível", concluiu Martini.
BBC
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Urgente : SAIBA O QUE FAZER PARA SACAR O DINHEIRO DO FGTS INATIVO
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Enviado por alexandre em 15/02/2017 10:39:12 |
A Caixa divulgou detalhes sobre os procedimentos necessários para que os beneficiários que têm saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam sacar os recursos.
Para entender melhor o que é preciso fazer, a Agência Brasil preparou um passo a passo com dicas para facilitar o saque.
Passo 1
A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se realmente tem algum valor a receber. De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econômica, só terão direito ao saque os trabalhadores com contratos de trabalho finalizados até 31 de dezembro de 2015 que não tenham sacado o benefício.
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. Para descobrir se tem algum valor a receber, o trabalhador deve acessar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800-726-2017. O trabalhador receberá um atendimento personalizado para descobrir o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.
Passo 2
É importante ficar atento às datas estipuladas para os saques do FGTS. A Caixa organizou o calendário de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários. Quem nasceu em março, abril e maio deve sacar o benefício entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Já os trabalhadores nascidos em dezembro poderão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.
Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo, caso o trabalhador nascido em janeiro deixe de tirar o benefício até o dia 10 de abril, ele terá até 31 de julho para fazer o saque. A Caixa alerta que, após essa data, o trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria ou aquisição de moradia própria) para receber os valores.
Passo 3
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta pela internet. Não há restrição de valores.
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil, é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil.
Por último, o cidadão também pode retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, é necessário ter em mãos o número do PIS. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a Senha Cidadão em uma casa lotérica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento no telefone 0800-726-0207.
Agência Brasil
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