O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor
Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra. Foto: assessoria
Com Consultor Político
Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presunção de boa-fé nas compras de ouro por pessoas jurídicas. Por unanimidade, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentação de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transações comerciais.
O colegiado se posicionou ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
As siglas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Elas são únicas que têm autorização do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da região da Amazônia. Graças à lei, a transação pode ser feita só com base em informações prestadas pelos próprios vendedores.
Em maio de 2023, o Plenário do STF referendou uma liminar deferida por Gilmar para suspender a regra.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presunção da boa-fé “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma não só facilita, mas incentiva a comercialização de ouro extraído fora da lei. Até a publicação desta notícia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o decano argumentou que a decisão seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prévio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.
“No caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
Apontou, também, que o garimpo ilegal na Amazônia colabora para aumento da insegurança na região porque é uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prática. Segundo o relatório Cartografias da Violência na Amazônia, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o lucro da venda de ouro ilegal é usado para financiar tráfico de droga e de armas, por exemplo.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, escreveu Gilmar.
O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota à revista eletrônica Consultor Jurídico, ressaltou que a consolidação do dever de rastreamento “é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas”.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) contra os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o voto do ministro, o STF registra oito votos do total de 11 ministros para manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento do núcleo 1 de denúncia. Bolsonaro e Braga Netto fazem parte do grupo, que será julgado na terça-feira (25) pela Primeira Turma do Supremo. Os ministros vão decidir se eles viram réus.
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.
Argumentos
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Lula e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
Denúncia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou em fevereiro o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao STF pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter B
O ex-ministro Walter Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto em 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em votação nesta quarta-feira (19), para rejeitar o afastamento de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 33 aliados pela trama golpista.
O pedido para afastar o trio da ação foi protocolado pelos advogados de Bolsonaro, de seu ex-candidato a vice Walter Braga Netto e do general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados por participação na tentativa de golpe.
Sete ministros já votaram para rejeitar os recursos das defesas: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Presidente da Corte, Barroso afirmou que os argumentos dos advogados não se enquadram nas hipóteses do Código de Processo Penal (CPP) que preveem afastamento de magistrados. O ministro disse que o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento.
Sobre Zanin, que assinou notícia-crime na condição de advogado de partido político antes de ingressas no Supremo e já se declarou impedido em caso eleitoral envolvendo Bolsonaro, a visão da defesa também não se enquadra nos casos previstos pelo CPP.
Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino
A defesa de Mario Fernandes alegou que Dino não poderia julgar o caso por ter sido ministro da Justiça e a de Braga Netto apresentou um pedido similar, alegando que Moraes seria um “inimigo capital” do general. Os dois pedidos foram rejeitados por Barroso no julgamento.
O ministro também foi contra levar o caso para o plenário e defendeu manter a análise na Primeira Turma. Ele, que já havia rejeitado pedidos similares no fim de fevereiro, foi o primeiro a votar em quatro ações no plenário virtual da Corte.
O julgamento começou nesta quarta (19), às 11h, e o término está previsto para esta quinta (20), às 23h59. Os ministros apenas depositam votos no sistema da Corte, sem debate entre eles, e se houver pedido de vista a análise será suspensa.
Paulo Gonet: o procurador-geral da República solicitou ao STF que transforme em réus militares e policiais acusados de integrar o núcleo operacional do plano golpista – Foto: Reprodução
Na segunda-feira (17), Paulo Gonet, procurador-geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que transforme em réus militares e policiais acusados de integrar o núcleo operacional do plano golpista.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo tinha o papel de realizar ações coercitivas e monitorar autoridades, atuando para viabilizar a execução do golpe orquestrado por Jair Bolsonaro e aliados.
Os investigados fazem parte do chamado “Núcleo 3”, composto por representantes das forças de segurança. A denúncia aponta que esse grupo esteve envolvido em articulações para atentar contra a ordem democrática e cita até planos para eliminar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin.
Faziam parte do Núcleo 3: Estevam Gaspar de Oliveira, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Wladimir Matos Soares, Bernardo Romão Corrêa Netto, Cleverson Ney Magalhães, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior, Nilson Diniz Rodrigues, Sérgio Cavaliere de Medeiros, Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
As defesas pediram a rejeição da acusação, alegando falta de provas, cerceamento do direito de defesa e questionando a legalidade da delação premiada de Mauro Cid.
O ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, delator no caso da tentativa de golpe de Estado – Foto: Reprodução
Gonet rebateu as alegações e defendeu a validade da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. “A denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, afirmou o procurador-geral.
A PGR destacou que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento dos investigados de seus cargos, garantindo que o STF continue responsável pelo julgamento. Com essa manifestação, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já pode liberar a denúncia para análise na Primeira Turma do Supremo.
No total, 34 pessoas foram denunciadas por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. Entre os integrantes do núcleo principal da trama golpista estão Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Braga Netto, Almir Garnier Santos, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.
O julgamento do caso envolvendo Bolsonaro e outros sete aliados está marcado para o dia 25 deste mês. A Primeira Turma do STF será responsável por decidir se os acusados se tornarão réus e seguirão para a próxima fase do processo.
Sessão da Primeira Turma do STF: ministros analisam material da trama golpista há uma semana. Foto: Rosinei Coutinho
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, na última semana, um HD com todas as provas e peças processuais da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados por tentativa de golpe de Estado.
O material foi repassado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, aos demais ministros da Turma: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, conforme informações do Globo.
O objetivo é agilizar a análise do processo, que será julgado a partir do dia 25, com sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos acusados.
Dada a gravidade do caso, Gonet fará pessoalmente sua manifestação perante a Primeira Turma, que terá sessões extraordinárias de julgamento, convocadas pelo presidente do colegiado, Cristiano Zanin.
Na última quinta-feira (13), a PGR apresentou uma manifestação rebatendo os argumentos das defesas, cumprindo a última etapa antes da apreciação da denúncia pelo STF.
Jair Bolsonaro (PL): além do ex-presidente, integram o “núcleo central” de denunciados outros sete investigados. Foto: Reprodução
O julgamento inicial não decidirá sobre a culpa ou inocência dos acusados, mas avaliará se a denúncia preenche os requisitos legais, ou seja, se há elementos suficientes para abrir uma ação penal. Caso a acusação seja aceita, os investigados se tornarão réus, e o processo seguirá para novas fases.
Além de Bolsonaro, integram o “núcleo central” de denunciados quatro ex-ministros: Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).
Também fazem parte do primeiro grupo o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, o ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem (atual deputado federal) e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou um acordo de delação premiada.