Policial : SEM SAIDINHA
Enviado por alexandre em 04/08/2022 09:15:53

Câmara aprova projeto que veta saidinha de presos

Relator defende que "saidinhas" causam "sentimento de impunidade". Deputados do PT e organizações ligadas aos direitos humanos contestam PL


Câmara aprova PL que veta saídas temporárias Foto: EFE/ Fernando Bizerra

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto de lei que extingue saídas temporárias de presos – conhecida popularmente como “saidinha” – dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. Organizações ligadas aos direitos humanos criticam a medida.

O texto foi analisado nesta quarta após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou a matéria aprovada pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária.

Leia também1 Não binária, Demi Lovato diz que tem se sentido mais feminina
2 Caso Bárbara: Homem suspeito é achado morto em Belo Horizonte
3 Carlos B. tira licença da Câmara para auxiliar na reeleição do pai
4 TSE é alertado sobre possíveis ataques de hackers nas eleições
5 Música que exalta o agronegócio incomoda e gera polêmica

Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pôde ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção do vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

A lei atual permite a “saidinha” dos condenados no regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente, para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirmou em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.

– A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício – escreveu.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício.

– A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena – declarou.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Derrite também incluiu em seu parecer três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

  1. Livramento condicional;
  2. Execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e
  3. Restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

ENTIDADES CRITICAM
Entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefício. Segundo nota da Rede Justiça Criminal, a saída temporária “é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades”.

A organização afirma que “banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”.

– É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99% – diz a nota.

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia