Policial : CRIMES DE ÓDIO
Enviado por alexandre em 19/07/2022 23:29:21

Morte de petista em Foz do Iguaçu abre discussão sobre crimes de ódio no Brasil

“Infelizmente, foi um ato político, ele (assassino) so teve a reação porque viu um movimento diferente do dele. Precisamos condenar, para que a gente não tenha outros Marcelos por ai.” O apelo partiu de Luiz Donizete Arruda, irmão do petista assassinado em Foz do Iguaçu. Donizete expressou um sentimento comum após a tragédia que chocou o país: uma punição rigorosa para crimes de conotação política.

 

Dois dias após o crime, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de lei para estabelecer uma pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios motivados por ódio politico-ideologico.

 

Especialistas ouvidos pelo Correio divergem sobre a proposta. Para o advogado criminalista Roberto Tardelli, ex-promotor em São Paulo e membro do Grupo Prerrogativas, há necessidade de se lançar luz aos crimes motivados por ódio político e intolerância.

 

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Tardelli faz um paralelo com a lei do feminicídio. Em sua visão, além de agravar as penas para crimes de violência doméstica ou de gênero, a nova legislação expôs o problema da violência contra mulher de forma mais evidente.

 

Segundo ele, “o crime de Foz do Iguaçu não é apenas um homicídio por motivo torpe. Ele abala o próprio estado democrático”. A avaliação de Tardelli vai de encontro às conclusões da polícia paranaense, que descartou motivação política no assassinato de Marcelo Arruda. Nesta terça-feira, a Justiça paranaense devolveu à Polícia Civil o inquérito sobre o caso, por entender que novas diligências são necessárias.

 

Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, também integrante do Grupo Prerrogativas, e temerário realizar mudanças legislativas no calor de acontecimentos. Segundo ele, no direito penal não se pode “ter projetos de lei de pânico, de emergência ou de ocasião”. Vieira avalia que o crime de Foz já está devidamente qualificado como um homicídio por motivo torpe, não havendo necessidade técnica de novos qualificantes.

 

 

Na avaliação do advogado Álvaro Quintão, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, é preciso definir melhor o crime de ódio. “Intolerância religiosa, homofobia, racismo, intolerância política, tudo isso é crime de ódio?”, questiona. “O caminho é discutir de forma muito aberta com a sociedade, pois agora é o momento de buscar formas de reduzir esses crimes de ódio. A legislação pode vir depois”, argumenta. 

 

Fonte: Correio Braziliense

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