Brasil : HÁ 15 ANOS
Enviado por alexandre em 05/07/2017 17:14:37


Ronaldo terá que indenizar jornalista por episódio ocorrido na Copa de 2002
Ex-jogador foi condenado por dano moral por tomar a máquina fotográfica de um jornalista após ser fotografado ao lado de R. Gaúcho em uma boate

O ex-jogador e hoje empresário Ronaldo foi condenado a indenizar em R$ 30 mil o jornalista José Aveline Neto, por dano moral, por conta de um incidente que aconteceu durante a Copa do Mundo de 2002 , na Coreia do Sul. Fenômeno ainda pode recorrer da decisão, assinada pelo desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Aveline, então editor e proprietário da revista "Goool", que circulava no Rio Grande do Sul, contou à Justiça que Ronaldo , acompanhado por seguranças, tomou sua máquina fotográfica e destruiu o filme, isso porque ele havia fotografado o ex-atacante e Ronaldinho Gaúcho em uma boate na cidade de Seogwipo, depois do Brasil derrotar a China por 4 a 0 na primeira fase da Copa do Mundo, no dia 8 de junho. Ronaldo, artilheiro da Copa do Mundo de 2002, terá que indenizar jornalista por episódio que aconteceu em boate

O jornalista disse ainda que o ídolo da seleção brasileira não quis devolver o equipamento nem com a intervenção de um assessor de imprensa da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Neto afirmou também que tinha a autorização do estabelecimento para estar com o equipamento naquela noite.

Em decisão tomada pela 2ª Vara Cível em 2011, o ex-jogador havia sido condenado a pagar R$ 10 mil ao jornalista, mas Foch decidiu corrigir e atualizar o valor, triplicando-o.

Veja a decisão do magistrado abaixo

“A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença ¿ 19.9.11 ¿ a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, 'réu é' ou foi 'um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo', é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade.”

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível rejeitaram o pedido de indezniação material, já que não foi comprovado pelo jornalista o valor da máquina fotográfica e nem os preços das fotos que seriam comercializadas. O apelo da defesa de Ronaldo também foi negado, por falta de prova.
Fonte: Ig Esportes

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