Política : SUSPENSO
Enviado por alexandre em 11/11/2014 11:24:49


TCE suspende licitação para concessão de rodoviárias em Ouro Preto do Oeste

Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro-substituto Erivan Oliveira, suspendeu a licitação para concessão patrocinada de serviços públicos de dois terminais rodoviários situados naquela localidade, sendo um no bairro Nova Ouro Preto e o outro próximo à BR 364, denominado Três Coqueiros, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com serviços de compensação por meio de execução de obras no valor estimado de R$ 389.875,50 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos).

De acordo com ele, as irregularidades encontradas anteriormente persistiram. Por isso, o prefeito de Ouro Preto, Alex Testoni, e o Presidente da CPL, Eliabe Leone de Souza devem manter suspenso até posterior autorização. Eles também têm 15 dias, a contar do recebimento da decisão para que apresentem as justificativas que entenderem cabíveis sobre as impropriedades subsistentes e/ou adotem providências para saná-las.

Caso não cumpram a nova determinação, estão sujeitos à diversas penalidades, entre elas, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa a ser decidida pelo TCE.



Veja na íntegra;

Município de Ouro Preto do Oeste
DECISÃO MONOCRÁTICA
EXTRATO
PROCESSO N.: 3679/2013
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste
ASSUNTO: Fiscalização de Atos: Edital de Concorrência Pública n.
001/CPL/2013 - Proc. Admin. n. 3818/SEMINFRA/2012
RESPONSÁVEIS: Juan Alex Testoni, CPF n. 203.400.012-91
Prefeito Municipal
Eliabe Leone de Souza, CPF n. 279.770.992-68
Presidente da CPL
RELATOR: Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva
EMENTA: Administrativo. Fiscalização de Atos. Exame de Edital de Licitação. Concorrência n. 001/CPL/2013. Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste. Concessão patrocinada de serviços públicos de dois terminais rodoviários situados naquela localidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com serviços de compensação por meio de execução de obras. Impropriedades detectadas no Edital. Determinação para suspender o procedimento licitatório. Cientificação dos responsáveis acerca das inconsistências identificadas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Razões de Justificativas enviadas à Corte. Análise efetuada. Falhas subsistem. Determinação para manter suspensa a licitação. Fixação de prazo para, querendo, os responsáveis apresentem esclarecimentos complementares e/ou adotem providências tendentes ao saneamento do Edital, com remessa de documentos probantes ao Tribunal
de Contas.
DECISÃO MONOCRÁTICA N. 163/2014/GCBAA
Tratam os autos sobre a análise de Edital de licitação na modalidade de Concorrência n. 001/CPL/2013, promovida pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste visando à concessão patrocinada de serviços públicos de dois terminais rodoviários situados naquela localidade, sendo um no bairro Nova Ouro Preto e o outro próximo à BR 364, denominado Três Coqueiros, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com serviços de
compensação por meio de execução de obras no valor estimado de R$ 389.875,50 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cuja sessão de abertura e julgamento estava marcada para ocorrer no dia 01.11.2013, às 09 h (horário local).
Compulsando os autos, verifica-se que o Edital de Concorrência n. 001/CPL/2013, promovido pelo Pode Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste visando à concessão patrocinada de serviços públicos de dois terminais rodoviários, situados naquela localidade, fora analisado pela Corte em duas ocasiões , sendo que em ambas detectaram-se impropriedades no procedimento licitatório. Observa-se, ainda, que os responsáveis foram cientificados de tais inconsistências, os quais exercitaram o direito ao contraditório e à ampla defesa, como se vê dos documentos juntados às fls. 202/267 e 271/481. Do último exame do Instrumento Convocatório, percebo que os documentos encaminhados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste não conseguiram elidir a totalidade das impropriedades identificadas, conforme relatório técnico (fls. 489-v/490) e Parecer Ministerial n. 291/2014-GPYFM (fls. 493/496).
Para o Departamento de Projetos e Obras (fls. 486/490), a subsistência de falhas ensejam determinação aos responsáveis para que mantenham suspensa a licitação analisada, até o saneamento integral. Por sua vez, o Ministério Público de Contas, via Parecer n. 291/2014- GPYFM (fls. 493/496), da lavra da E. Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, em síntese, concluiu que já fora oportunizado, por duas vezes, aos jurisdicionados para que corrigissem as falhas encontradas no Edital em tela, sendo que em ambas não conseguiram êxito, bem como decorreu tempo significativo entre a instauração desse procedimento até a presente data, razões pelas quais opina pela ilegalidade Edital de Concorrência n. 001/CPL/2013, instauração de novo prélio escoimado das falhas detectadas, como descrito em linhas pretéritas. Na ótica deste Relator, em que pese a manifestação do MPC, entendo que o Poder Executivo de Ouro Preto do Oeste obteve êxito em elidir a maioria das impropriedades identificadas na licitação analisada, as quais diga-se de passagem não foram poucas, como pode ser visto no dispositivo da Decisão Monocrática n. 002/2014/GCBAA (fls. 173/177), transcrita alhures. Por esse motivo, entendo possível oportunizar aos responsáveis pela
condução do Edital de Concorrência n. 001/CPL/2013 que adotem medidas tendentes ao saneamento das falhas subsistentes, descritas na conclusão do relatório técnico (fls. 489-v/490) e do Parecer Ministerial n. 291/2014- GPYFM (fls. 493/496), com a devida comprovação à Corte. Registrando-se de antemão que, caso não consigam elidir as impropriedades remanescentes ou não adotem providências tendentes a afastá-las, os
autos serão submetidos à apreciação do Órgão Colegiado competente para apreciação do Edital em tela.
Por todo o exposto DECIDO:
I – Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste, Sr. Juan Alex Testoni, e ao Presidente da CPL, Sr. Eliabe Leone de Souza, que MANTENHAM SUSPENSO, até posterior autorização desta Relatoria, a licitação levada a efeito por meio do Edital de Concorrência n. 001/CPL/2013, o qual tem por objeto a concessão patrocinada de serviços públicos de dois terminais rodoviários, situados naquela localidade, em virtude de remanescerem impropriedades, descritas no relatório técnico
(fls. 489-v/490) e Parecer Ministerial n. 291/2014-GPYFM (fls. 493/496), que impedem o seu prosseguimento.
II – Alertar aos agentes públicos nominados no item anterior, que o descumprimento da retrocitada ordem poderá ensejar na aplicação da sanção prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996, c/c art. 103, IV, do RITCE/RO, sem prejuízo de outras cominações legais.
III – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisão para, querendo, os agentes públicos nominados no item I, ou seus substitutos legais, apresentem razões de justificativas que entenderem cabíveis acerca das impropriedades subsistentes e/ou adotem providências tendentes a saná-las, com remessa de documentos comprobatórios à Corte.
IV – Determinar à Assistência de Apoio Administrativo deste Gabinete que adote as seguintes providências:
4.1. Promova a publicação do extrato desta Decisão, assim como cientifique, por meio de ofício, os responsáveis do seu teor, enviando cópias do Relatório Técnico (fls. 489 v/490) e do Parecer Ministerial n. 291/2014-GPYFM (fls. 493/496);
4.2. Após o feito, tramite os autos ao Departamento da 1ª Câmara, visando o acompanhamento quanto ao recebimento ou não da documentação especificada no item III, com posterior envio do processo à Unidade Técnica, para análise conclusiva.

Porto Velho, 07 de novembro de 2014.

Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
Relator


Fonte:RONDONIAVIP

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