Justiça em Foco : Ações penais contra parlamentares serão julgadas pelas turmas e não mais pelo Pleno do STF
Enviado por alexandre em 31/05/2014 18:10:00

Ações penais contra parlamentares serão julgadas pelas turmas e não mais pelo Pleno do STF
As ações penais que envolvem deputados e senadores, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) não serão mais julgadas pelo plenário da casa. As ações, a partir de agora, serão julgadas pelas turmas do Supremo, que não são televisionadas pela TV Justiça e compostas por cinco ministros. O STF tem duas turmas julgadoras, que até então, se dedicavam a julgar habeas corpus e recursos. A mudança foi aprovada pelos ministros na quarta-feira (28), depois do pleno do STF ter julgado exclusivamente os recursos dos mensalão no final de 2013. Os ministros sustentaram que a alteração é para dar celeridade no julgamento dos processos que estão na fila da Corte, como de repercussão geral e ações diretas de inconstitucionalidade. De acordo com o Estadão, nos bastidores os integrantes da Corte dizem não haver necessidade de direcionar as transmissões da Corte para julgar um parlamentar, porque um caso menos rumoroso, em debate em outra turma, poderia ser mais importante do ponto de vista jurídico. "O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais", disse o ministro Marco Aurélio Mello. O ministro ainda diz que o ideal seria acabar com a prerrogativa de foro. O julgamento nas turmas põe fim nos embargos infringentes, isso porque, para se ter um novo julgamento, é necessário que o réu obtenha pelo menos quatro votos favoráveis dos ministros. Se for absolvido, a Procuradoria-Geral da República não poderá recorrer. Será um julgamento em única instância. Só caberá recurso quando as duas turmas tiverem entendimentos distintos sobre a aplicação de uma lei federal. Aí, o caso será levado a julgamento no plenário, mas sem reavaliação das provas que motivaram a condenação. Segundo o STF, há 99 ações penais na fila de julgamento e aproximadamente 500 inquéritos em tramitação. A nova regra não é válida para o julgamento do presidente da República, do vice-presidente da República, dos presidentes da Câmara e do Senado, dos ministros do STF e do procurador-geral da República, que continuarão sendo julgados pelo plenário do Supremo.

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