Justiça em Foco : Mulher será indenizada em R$ 5 mil por achar fio de cabelo em pão
Enviado por alexandre em 06/05/2014 14:31:29

Mulher será indenizada em R$ 5 mil por achar fio de cabelo em pão
Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil por ter encontrado um fio de cabelo em pão Grão Light Firenze, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Bimbo do Brasil, fabricante do alimento, foi condenada pela Terceira Turma do STJ por danos morais. Apesar da consumidora não ter ingerido o fio de cabelo, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que houve dano psíquico "causado pela sensação de ojeriza..., causando incômodo por longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa". O material apresentado pela consumidora foi submetido a exame, e ficou constatado que o corpo estranho era um fio de cabelo que estava incrustado no pão. Em primeira instância, a Bimbo foi condenada a pagar R$ 3,12, valor do produto no mercado, como indenização por danos materiais. A cliente recorreu, mas a segunda instância manteve a decisão do juízo de primeiro grau, sob alegação de que a reparação do dano moral “exige que ele seja mais grave, a ponto de interferir mais intensamente na esfera psicológica do indivíduo”. Segundo a ministra, o reconhecimento do dano moral e a sua indenização é garantido na Constituição Federal de 1988, e que eles não são restritos “à dor, tristeza e sofrimento, estendendo sua tutela a todos os bens personalíssimos”. Andrighi ainda acrescenta que quando o produto não corresponde à expectativa do consumidor, há vícios de qualidade, e que pode trazer insegurança quando se é defeituoso. “O corpo estranho incrustado na fatia de pão de forma expôs a consumidora a risco, na medida em que, na hipotética deglutição do tal fio de espessura capilar, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. A consumidora foi, portanto, exposta a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, afirmou a relatora

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