Justiça em Foco : Prisco pode perder mandato pelo regimento da Câmara, mas Constituição o protege
Enviado por alexandre em 20/04/2014 22:56:42

por Ricardo Luzbel e Lucas Cunha


 
Prisco pode perder mandato pelo regimento da Câmara, mas Constituição o protege
Foto: Carol Prado | Bahia Notícias
O vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB), preso na última sexta-feira (18) por liderar o movimento grevista da PM na Bahia em 2012, corre o risco de ter o seu mandato suspenso, segundo o regimento interno da Câmara de Vereadores da capital baiano. No artigo 23, inciso 2º, o vereador tem seu mandato suspenso no caso de prisão. Já no artigo 25, ele perde o seu mandato. Entretanto, segundo o artigo 15 da Constituição brasileira, a cassação ou perda de direitos políticos só podem acontecer em três casos: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Nesse sentido, há também em favor de Prisco o entendimento da ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, publicado em 2013, de que é "desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento". Dessa forma, o vereador só pode perder o mandato quando houver julgamento da ação em curso que responde, e quando não couber mais recurso em instâncias superiores do Judiciário.
 
Leia abaixo o posicionamento do STF pela ministra Carmem Lúcia em 2013 sobre o tema:
 
“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentido: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013. Em sentido contrário: AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-8-2013, Plenário, Informativo 714.

Prisco vai ficar preso por 90 dias; recursos devem ser apresentados ao Supremo


 
Prisco vai ficar preso por 90 dias; recursos devem ser apresentados ao Supremo
Foto: Max Haack/ Ag. Haac

O vereador Marco Prisco (PSDB), líder da greve da Polícia Militar que terminou nesta última quinta-feira (17), vai ficar preso por 90 dias, por determinação da Justiça Federal. A prisão preventiva será cumprida no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estão os condenados do mensalão. Prisco foi levado para a penitenciária em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele chegou ao local por volta das 21h desta sexta-feira (18). O pedido de prisão preventiva foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à 17ª Vara Criminal Federal. Por razões de segurança, o MPF não revelou o procurador da República responsável pelo caso, e justificou que o pedido de prisão foi solicitado para garantir a ordem pública na segunda-feira (14), já que havia risco de Prisco deflagrar uma nova greve. O pleito foi acatado pelo juiz criminal Antonio Oswaldo Scarpa, na terça-feira (15), dia em que a greve começou. O vereador soteropolitano é alvo de um processo aberto pelo MPF por oito crimes cometidos durante a greve da polícia em 2012. Na época, o edil chegou a ficar preso por 40 dias. Alguns crimes estão tipificados na Lei de Segurança Nacional. Segundo a Procuradoria da República na Bahia, mesmo sendo réu, Prisco iniciou um novo movimento que resultou na greve, e poderia praticar os mesmos crimes pelo qual já respondia. A Polícia Federal justifica a demora em cumprir o mandado de prisão, e disse que o tempo foi necessário para viabilizar a prisão e a transferência de Prisco para Brasília. O advogado Fábio Brito, que defende o vereador, já ingressou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na noite desta sexta-feira. Ao Correio, ele afirma que a prisão é ilegal, pois objeto dela foi perdido, já que o mandado era para evitar a greve e manter a ordem pública. A Procuradoria, por sua vez, alega que o fim da greve não tira a eficácia da decisão judicial, e que Prisco pode voltar a reincidir nos mesmos crimes que já responde. Para o Parquet, Prisco cometeu um “crime político grave”, e que os recursos deverão ser apresentados no Supremo Tribunal Federal (STF). O TRF-1, a partir de um pedido apresentado pelo MPF, declarou que a greve era ilegal, e determinou uma multa de mais de R$ 1 milhão e congelamento das contas dos líderes do movimento, caso a greve não fosse encerrada imediatamente. A ação movida pelo MPF contra Prisco tramita na Justiça desde abril de 2013, por formação de quadrilha, impedir o livre exercício da atuação dos Poderes da União e dos Estados, sabotar instalações militares, paralisar serviços públicos essenciais para a defesa e segurança do país, incitar à subversão da ordem política ou social, entre outros. O MPF ainda pede em uma ação que as associações envolvidas na greve de 2012 devolvam ao erário R$ 15,8 milhões pelos danos causados.

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