Justiça em Foco : Resolução normatiza uso de armas de fogo por seguranças de tribunais e do Ministério Público
Enviado por alexandre em 02/04/2014 00:07:43

Resolução normatiza uso de armas de fogo por seguranças de tribunais e do Ministério Público
A Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público entrou em vigor nesta segunda-feira (31). A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e servidores públicos, devido as suas funções. O texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público. Ele também será aplicado ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela resolução, o presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada unidade do Ministério Público, deverão designar servidores de seus quadros que exercem funções de segurança para poder portarem arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50%  do número de servidores nessa função.  A norma também disciplina o tempo de validade do porte da arma, que será de três anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, pelos chefes do MP e do Tribunal. A resolução proíbe expressamente a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. A resolução foi aprovada em junho do ano passado, em sessão plenária.

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