Política : DESCUMPRINDO
Enviado por alexandre em 21/04/2013 23:30:00


Ouro Preto ignora Lei federal e dar nomes de pessoas vivas a Escolas
A Lei Federal nº 6.454/77 que proíbe dar nome de pessoas vivas para qualquer bem público vem sendo ignorada pelo Poder público em Ouro Preto do Oeste. Duas unidades escolares sob a responsabilidade da prefeitura municipal tem nomes de pessoas vivas a primeira é a Escola Edna Carioca Gonzáles (professora aposentada) homenagem feita pelo então prefeito e hoje deputado federal Carlos Magno (PP) e a segunda a Creche e Pré-Escolar Tia Rosa uma homenagem do então prefeito Expedito Rafael Góes Siqueira (83 à 87) a sua esposa Rosalina Siqueira que atualmente reside no Estado de Santa Catarina.


Segundo entendimento jurídico o Ministério Público tem que ajuizar uma ação civil pública para retirada de nomes de pessoas vivas em escolas do município, o que confronta com o princípio da impessoalidade e com a Lei nº 6.465/1977, que veda tais homenagens. Com base na Lei Federal nº 6.454/77, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), julgou procedente ação civil pública e proibiu o prefeito municipal de dar nome de pessoa viva a bens públicos.

No entendimento do magistrado, esse tipo de conduta fere os princípios da impessoalidade da administração pública e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O juiz entende ainda que este tipo de comportamento também viola a ética. Na decisão, o juiz citou o parágrafo 1º do artigo 37 da CF que proíbe divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos atos, obras e serviços dos órgãos públicos.

O município de Ouro Preto do Oeste recebe verbas do FUNDEB, FUNDESCOLA, do Programa Bolsa Escola, para o PSF (Programa Saúde da Família), entre outros e o Art. 3º da Lei Federal nº. 6.465/77, veda o município a ter nomes de pessoas vivas em prédios públicos. A expectativa é que o Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Comarca local faça valer a Lei e ajuíze uma ação civil pública no sentido de obrigar a prefeitura a cumprir com a legislação vigente no país. Descumprindo

Fonte: ouropretoonline/agencias de noticias

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