Justiça em Foco : TJ-RJ condena fabricante da cerveja Itaipava a indenizar a Ambev por concorrência parasitária
Enviado por alexandre em 24/11/2012 01:56:25

TJ-RJ condena fabricante da cerveja Itaipava a indenizar a Ambev por concorrência parasitária

A Ambev terá que ser indenizada em R$ 200 mil por danos morais pela Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava, além dos danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.  A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A autora da ação afirma que quando a Brahma lançou a lata vermelha de cerveja com o slogan “o sabor da sua Brahma agora na cor da Brahma”, para diferenciar a marca, a concorrente, dois meses depois, lançou no mercado uma lata da cerveja Itaipava, na cor branca, em edição comemorativa do patrocínio da fórmula Stock Car que, posteriormente, foi trocada por uma similar na cor vermelha. Para o tribunal de Justiça, ficou configurada concorrência parasitária e acarretou desvio de clientela para ela.

Em sua defesa, a cervejaria Petrópolis alegou que a cor vermelha é intimamente ligada à sua marca e à cerveja Itaipava há muitos anos. Afirmou que a cervejaria Ambev “pegou carona” para alavancar o seu mercado de consumo com a lata de cor vermelha que pertence ao seu “trade dress”. O relator do caso, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, afirma que houve utilização da estratégia publicitária da concorrente por parte da fabricante da cerveja Itaipava. “O que está em pauta de discussão neste processo é a utilização de uma estratégia publicitária engendrada por uma marca de cerveja consagrada, Brahma, por um produto de concorrente, Itaipava”. Para o magistrado, a utilização da mesma estratégia publicitária pode levar os consumidores a confundir os produtos de marcas diferenciadas, “pois o anúncio de venda da cerveja Brahma na cor vermelha pode induzir os consumidores ao entendimento de se tratar de produtos similares ou de mesmo sabor”, concluiu.

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