Policial : VAI CONTINUAR PRESO
Enviado por alexandre em 27/03/2012 17:44:58




Mantida prisão de pintor que ameaçou ex-companheira com tijolo em Ouro Preto


Permanece preso homem acusado de ameaça e injúria contra sua ex-companheira. Ele foi preso com um tijolo, próximo a uma faca de serra, xingando e ameaçando a vítima. O julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a prisão do pintor Alessandro Ribeiro, homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste, pois ele deixou de juntar ao pedido feito ao 2º grau de jurisdição documento essencial para o julgamento do habeas corpus.



Segundo a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Alessandro está preso desde 20 de fevereiro de 2012, acusado de ameaçar a ex-companheira. De acordo com a polícia ele foi preso com um tijolo na mão, que ameaçava jogar na vítima e, próximo a seus pés foi encontrada uma faca de serra. Segundo informações da vítima, eles conviveram por 40 dias, mas como não deu certo, ela resolveu terminar o relacionamento e mandá-lo embora, fato que o deixou enfurecido e passou a ameaçar a vítima de morte. No dia dos fatos, Alessandro foi à casa da vítima e passou a pronunciar várias palavras ofensivas contra ela, afirmando que já havia matado um amigo e ela seria a próxima.

Supressão de instância



Por decisão do desembargador Valter de Oliveira, o acusado não juntou cópia da decisão que lhe negou a liberdade provisória. Pelos documentos presentes aos autos, não há elementos que favoreçam a concessão da liminar, que é a decisão inicial do processo. A falta do documento firma a convicção da manutenção da prisão.

Para que um habeas corpus seja julgado, é necessário conhecer a autoridade coatora. A autoridade neste caso é o juiz de primeiro grau que homologou (confirmou) a prisão feita pela polícia. Mas antes de ingressar com uma ação desse porte no Tribunal de Justiça (2º grau), essa autoridade deve ser provocada, ou seja, primeiro é necessário que o juiz tenha indeferido o pedido, sob pena de supressão de instância.

Nessa decisão, ou seja, a negativa de liberdade provisória, o magistrado expõe quais os motivos que o levam a manter o acusado preso. São esses argumentos jurídicos que devem ser combatidos pela defesa no objetivo de conseguir a liberdade do paciente (aquele que é julgado no habeas corpus).

Contudo, o caso ainda será julgado novamente na 1ª Câmara Criminal, desta vez no mérito, que é a decisão principal do processo. Foram solicitadas mais informações sobre o caso ao juiz de Ouro Preto para subsidiar o novo julgamento.



Habeas Corpus nrº 0002472-68.2012.8.22.0000


Autor: TJ

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