Pleno decreta mais uma prisão preventiva de Valter Araújo
Uma Questão de Ordem levantada pelo desembargador Sansão Saldanha levou o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia a decretar mais uma prisão preventiva do deputado estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa, Valter Araújo (PTB), por unanimidade.
De acordo com os desembargadores, ao se evadir do distrito da culpa, o deputado cria óbice para a instrução do processo, demonstrando sua “predisposição de furtar-se à aplicação da lei penal”.
Para os desembargadores não é crível que o agente público haja contra o interesse público (corrupção) e depois se esquivar de responder perante a Justiça pelos males realizados à frente da Assembleia Legislativa.
Os desembargadores forma mais além e disseram que Valter não é “verazmente excepcional” a ponto de ser diferente do trabalhador simples, esforçado e pagador de imposto.
Esses motivos são fundamentos fáticos, segundo os desembargadores, para a decretação da prisão preventiva, principalmente quando um dos crimes imputado possui pena máxima de reclusão superior quatro anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A prisão de deputado, em decorrência de conduta criminosa, segundo o relator Sansão Saldanha não é acontecimento inusitado. O próprio STF, em particular, quando analisou questões da garantia da legitimidade de parlamentar, firmou a relatividade da garantia constitucional.
Essa garantia, segundo Sansão, diz respeito ao exercício regular e puramente da função de legislador, mas não aplicada quando o parlamentar, como foi o caso de Valter Araújo, em um desvio crasso de conduta, “utiliza sua posição no poder para cometer delito ou outra conduta de satisfação de interesses privados”.
Autor: Rondoniadinamica
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