Policial : ESTUPRO
Enviado por alexandre em 13/03/2012 14:49:41



Polícia prende em flagrante estuprador de deficiente mental

O desocupado Valdir Maia da Costa, 32, morador da Rua Vó Luiza s/n município de Teixeirópolis, foi preso na manhã desta terça-feira (13) acusado de estupro de vulnerável. Segundo informações prestadas pelo delegado titular da DP de Ouro Preto do Oeste Cristiano Martins Mattos, o acusado foi preso na sua residência por policiais militares do destacamento de Teixerópolis e no primeiro momento negou a autoria do crime imputado, mas depois em depoimento formal perante a autoridade policial confessou o delito.

Segundo relato da mãe da vitima que é deficiente mental, o desocupado Valdir Maia da Costa, na madrugada desta terça-feira (13) adentrou a sua residência por uma janela localizada na lateral da mesma. Após invadir a casa o desocupado foi até o quarto da indefesa vitima maior de idade e sob ameaça manteve relação sexual com a mesma que assustada começou a gritar, momento este que o elemento saiu correndo. A mãe da vitima procurou o quartel da Polícia Militar que de imediato saiu em diligencia à procura do elemento, que foi localizado na sua residência dormindo tranquilamente.

Preso o elemento foi conduzido para a DP de Ouro Preto do Oeste, onde o mesmo foi ouvido pelo delegado Cristiano Martins. O elemento confessou que manteve relação sexual com a vitima sem o uso de preservativo e que fez isso porque há quase um ano tem um relacionamento amoroso com a vitima. Sob a acusação de estupro o elemento disse que tudo é uma falsa arquitetada pela mãe da vitima que não aceita sua filha namorar com Ele (Valdir Maia). No entanto em depoimento ao delegado a mãe da vitima e própria negaram que o elemento mantém um relacionamento amoroso.

Diante dos fatos o delegado Cristiano Martins enquadrou o elemento por crime de estupro de vulnerável conforme reza o Art. 217-A do Código Penal Brasileiro – CPB que diz, Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Após os procedimentos legais o elemento foi recolhido a Casa de Detenção local, onde ficará a disposição da Justiça. O delegado Cristiano Martins solicitou através de oficio endereçado a Secretaria municipal de Saúde de Teixeirópolis acompanhamento psicológico para a vitima.

Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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