Coluna Você Sabia? : Trabalhador tem direito a folga no Carnaval? Advogado tira dúvidas
Enviado por alexandre em 22/02/2023 00:39:00

Apesar de o Carnaval ser uma das festas mais tradicionais do Brasil, a data não é considerada um feriado pelo governo federal.

 

Com isso, o trabalhador pode ser chamado ao serviço. No entanto, ele deve ser recompensado pela empresa. É o que explica André Luiz Freitas, advogado especialista em direito do trabalho.

 

“O empregado terá direito a uma folga compensatória, ou, caso a empresa não conceda a referida folga, deverá efetuar o pagamento daquele dia trabalhado em dobro", explica o advogado.

 

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Além disso, alguns estados e municípios têm leis locais que determinam que o Carnaval é feriado. Portanto, o funcionário deve consultar qual é a legislação de onde ele mora.

 

No entanto, mesmo que a lei local não diga que a festa é dia de descanso, certas empresas chegam a negociar folga com seus colaboradores. Freitas explica que isso ocorre porque o Carnaval é uma das manifestações culturais mais relevantes do Brasil.

 

“Para solucionar a questão, algumas empresas concedem folgas no período, podendo, posteriormente, solicitar a compensação dos dias concedidos. Importante ressaltar, ainda, que esses dias concedidos poderão ser acrescidos no banco de horas como horas negativas, caso a empresa adote tal procedimento”, diz ele.

 

Contudo, o funcionário deve ficar atento caso a empresa solicite sua presença. Isso porque, se o trabalhador faltar, a companhia pode aplicar punições, explica o advogado.

 

“O colaborador pode sofrer sanções disciplinares, inclusive, com desconto salarial e, a depender do histórico funcional, até ser demitido por justa causa”, acrescenta.

 

SE A COMPANHIA DER FOLGA

 

O advogado argumenta que, se a empresa decidir liberar seus colaboradores durante o período da folia, ela não pode realizar descontos salariais em relação aos dias não trabalhados.

 

Por outro lado, a parte empregadora deve solicitar a compensação das horas não trabalhadas.

 

Ainda, André Luiz Freitas relembra que o trabalhador pode consultar quais são os acordos coletivos firmados pelo sindicato de sua categoria, por exemplo.

 

“Além das normas legais, o funcionário deverá buscar as normas coletivas, como convenções e acordos coletivos, de sua categoria profissional, firmadas por meio do sindicato e verificar se há alguma disposição sobre o período de carnaval”.

 

PONTO FACULTATIVO

 

O ponto facultativo, que dispensa o trabalhador de fazer expediente em determinada data, é uma ferramenta exclusiva do setor público. Assim, ela não vale para companhias privadas.

 

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Fonte: R7

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