Folha de S.Paulo
A Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) entende que foi omissa a sentença do juiz federal Renato Coelho Borelli, ao indeferir pedido para anular a indicação do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ação popular, a associação alegou “falta do notável saber jurídico” do candidato e nepotismo administrativo, “ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade”. O advogado é filho de Napoleão Nunes Maia, ministro recém-aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
Em recurso (embargos de declaração), a ADM afirma que o magistrado considerou a indicação um ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado, sem atentar para os limites que o administrador público deve respeitar.
“A partir do momento em que a casa legislativa aprovou a indicação de um advogado com apenas um ano de inscrição na OAB, sem títulos acadêmicos, sem experiência jurídica a lhe confirmar a aptidão, e cujo único reconhecimento provém do pai dele (então ministro), o ato já se perdeu, já deixou de ser discricionário”, dizem os requerentes. Continue lendo