Decisão determina mudanças no comando de presídios em RO por diretores “não preencherem requisitos”

Data 28/01/2020 21:57:07 | Tóopico: Regionais

Por uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Sócio Educadores de Rondônia – SINGEPERON, a juíza Inês Moreira da Costa determinou que o Estado exonere os diretores das unidades prisionais que não preenchem os requisitos para ocupação desses cargos, conforme estabelece a lei.

De acordo com o Singeperon, “o art. 75 da LEP exige daquele que ocupará o cargo: o diploma de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviços sociais; a experiência administrativa na área; a idoneidade moral; e a reconhecida aptidão para o desempenho da função”.

O sindicato afirma que os diretores das seguintes unidades não poderiam estar à frente delas:

Presidio Semiaberto de Ji-Paraná : SUPERIOR EM TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PRESIDIO FEMININO DE JARU : ENGENHARIA CIVIL CURSANDO

CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO DO OESTE : CURSANDO ADMINISTRAÇÃO

Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé : Ensino Médio

PENITENCIÁRIA REGIONAL AGENOR MARTINS DE CARVALHO : CURSANDO 9º PERÍODO DE DIREITO PELA SÃO LUCAS

Na decisão proferida no último dia 23, a juíza deu um prazo de 90 dias para que os diretores sejam substituídos.




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