Por uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Sócio Educadores de Rondônia – SINGEPERON, a juíza Inês Moreira da Costa determinou que o Estado exonere os diretores das unidades prisionais que não preenchem os requisitos para ocupação desses cargos, conforme estabelece a lei. De acordo com o Singeperon, “o art. 75 da LEP exige daquele que ocupará o cargo: o diploma de nível superior em direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviços sociais; a experiência administrativa na área; a idoneidade moral; e a reconhecida aptidão para o desempenho da função”. O sindicato afirma que os diretores das seguintes unidades não poderiam estar à frente delas: Presidio Semiaberto de Ji-Paraná : SUPERIOR EM TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PRESIDIO FEMININO DE JARU : ENGENHARIA CIVIL CURSANDO CASA DE DETENÇÃO DE OURO PRETO DO OESTE : CURSANDO ADMINISTRAÇÃO Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé : Ensino Médio PENITENCIÁRIA REGIONAL AGENOR MARTINS DE CARVALHO : CURSANDO 9º PERÍODO DE DIREITO PELA SÃO LUCAS Na decisão proferida no último dia 23, a juíza deu um prazo de 90 dias para que os diretores sejam substituídos. |