LASCOU-SE

Data 13/10/2016 01:01:52 | Tóopico: Justiça


Juízes estão determinando a suspenção da CNH para quem não paga a pensão alimentícia
Para garantir o direito da criança ao recebimento de pensão alimentícia, juízes têm tomado decisões além da usual determinação da prisão do devedor. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida a mais na mão de juízes para isso.
“As medidas mais comuns são a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de bens, bloqueio do Fundo de Garantia (FGTS). E agora está se utilizando esse meio de suspensão de CNH. Temos casos aqui no Espírito Santo também”, afirma o juiz Júlio César de Oliveira, que atuou por 15 anos na Vara da Família.

"A inserção no SPC era incomum e agora está comum. E suspensão da CNH está ficando comum também", completa Júlio César.
A base para a medida é o artigo 139 no novo Código de Processo Civil, atualizado em março. No inciso IV, é previsto que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. O entendimento é de que quem pode manter um carro também pode pagar uma dívida como a pensão alimentícia. A medida serve ainda para evitar manobras de quem tenta fugir da decisão judicial.

"Alguns colegas estão usando esse dispositivo. Só o tempo dirá os limites para essa aplicação", avalia a juíza Ednalva da Penha Binda, da 3ª Vara da Família de Vitória.

Validade

A validade de se decretar a suspensão da CNH não é unânime entre os juízes. Além de essa ação não estar nominalmente descrita no Código de Processo Civil, há quem avalie que isso vai dificultar ainda mais o pagamento da pensão.
"Eu acho um absurdo. Porque a CNH pode ser um instrumento de trabalho", diz Flávia Brandão Maia Perez, advogada de família.
Em contrapartida, o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, da 2ª Vara de Família da Serra, crê que toda medida é válida. “Vejo com bons olhos. Tudo que for para coagir o pai a pagar deve ser usado. Quem tem que sofrer algum tipo de sanção é o pai para satisfazer uma necessidade do filho, não o contrário”, afirma.

Outra polêmica que cerca a medida é o entendimento de que, ao se suspender a CNH, cerceia-se uma segunda vez o direito de ir e vir de quem já foi preso por atraso no pagamento da pensão. “Se ele cumpre a prisão, ele não pode mais ser preso”, diz Fábio Gomes.
"Tem que dosar as medidas. Todas as medidas devem ter bom senso. Cada caso é um caso", pondera a juíza Ednalva da Penha Binda.

Consenso

Consenso entre os juízes é de que a medida mais efetiva é a decretação da prisão. “Essa não deixa dúvidas. O devedor arranja rapidinho dinheiro para pagar”, afirma o juiz Júlio César.

“A prisão civil deu certo porque logo logo aparece o dinheiro”, afirma a juíza Ednalva.
Para mães e pais que dependem da ajuda da pensão alimentícia, a orientação é não deixar passar muitos meses de atraso até finalmente reivindicar o direito. “A melhor solução é não deixar acumular. Não deixar passar do primeiro mês. Atrasou um dia, já recorre”, aconselha o juiz Júlio César de Oliveira.

Punições

Pensão alimentícia

Prisão

É a medida mais comum e mais eficaz, segundo juízes, para fazer com que o pai ou mãe devedor de pensão pague.
CNH

Novo Código Civil

Com base no artigo 139, inciso IV, do Código Civil, juízes têm adotado outras medidas, como a suspensão da CNH, para fazer valer a determinação para pagar a pensão. Isso é válido para cobrança de qualquer dívida, segundo juristas.

O que diz

Cabe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatória necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniárias".

Deu no Gazeta online


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