Seminário apresenta oportunidade de concluir mestrado

Data 26/09/2016 16:57:07 | Tóopico: Regionais


Seminário apresenta oportunidade de concluir mestrado

Texto: Jairo Ardull

Foto: J. Nogueira
Professores Margarida Arcari, Washington Roberto (centro) e Leopoldo Briones, organizadores do seminário

Começa hoje (27) e segue até quarta-feira (28), o seminário promovido pela Unidade de Mediação de Ensino Superior para Amazônia ( Umesam) para pessoas que concluíram graduação nas áreas de educação, direito e saúde, e estão interessados em obter curso de mestrado por uma universidade estrangeira.

O evento é gratuito e acontece no auditório do Hotel Larison de Ji-Paraná, das 19h às 22h. O mesmo seminário foi realizado nas cidades Vilhena, Guarajá-Mirim, e tem agenda para Ariquemes e Porto Velho.

Serão esclarecidos pontos da legislação brasileira que proíbem que uma universidade estrangeira ministre cursos de graduação e pós-graduação no Brasil. No entanto, afirmam os organizadores, o governo brasileiro tem flexibilizado os procedimentos burocráticos para a revalidação de diplomas de cursos, tanto de graduação como pós-graduação, realizado no exterior, principalmente nos países do bloco do Mercosul.

De acordo com o professor doutor Leopoldo Briones Salazar, diretor geral da Visión Educacional Chile, o que está sendo oferecido aos graduados ji-paranaenses é a chance de se matricular em uma universidade do Mercosul que integra a parceria com a entidade que ele dirige.

Em alguma fase do curso, o aluno terá que ir ao país onde funciona a universidade em que está matriculado. Mas, na primeira etapa, a Visión Educacional Chile é que fará a matrícula do aluno com a entrega de documentos à instituição de ensino, com procuração exclusiva para esse fim.

A partir registro da matrícula, os estudos e orientações ocorrerão via plataforma Moodle. Trata-se de uma plataforma de apoio à aprendizagem, executado num ambiente virtual.

Recentemente, o Conselho Nacional de Educação editou a Resolução n° 3 de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no qual estabelece prazo de até 180 dias para as universidades federais revalidarem os diplomas.


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