Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar Postado por: Anacley Souza / 17:01h Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos r

Data 06/11/2014 00:52:05 | Tóopico: Trânsito Legal

Resolução do Contran torna obrigatório itens em transporte escolar

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)

Postado por: Anacley Souza / 17:01h

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3). A medida tem o objetivo de oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque dos passageiros. A partir de 1° de janeiro de 2016, todos os veículos destinados ao transporte escolar fabricados no país ou importados devem cumprir os requisitos da resolução. Os fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para adequação. A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014. De acordo com o texto, as modificações destinadas a atender esses requisitos não serão consideradas alterações de características. (Agência Brasil)




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