AGRI-SHOW NORTE 2012

Data 27/07/2012 12:01:24 | Tóopico: Brasil



Em reunião no MP de Ouro Preto, TAC para a cavalgada 2012 é firmado



Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (26) no Ministério Público de Ouro Preto do Oeste, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a Grande Cavalgada da Agri Show Norte. O encontro contou com representantes do MP, da diretoria do Centro de Referência Agrosilvopastoril, das Polícias Militar, Ambiental, Civil e Rodoviária, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal.


Autoridades e a organização do evento trataram de todo o planejamento para a cavalgada de 2012. Foi abordada toda a logística que envolverá o desfile – trânsito, horários, percurso, segurança dos cavaleiros, dos populares e dos animais, entre outros temas. O desfile ocorrerá no próximo dia 4 de agosto (sábado), com início na parte da manhã, às 9h30.


O evento seguirá as orientações determinadas pelo TAC consolidado nesta quinta. As restrições em relação ao ano de 2011 foram sustentadas, como o impedimento da utilização de carros abertos, caminhões, carroças e motos. Foi autorizada a participação nas vias públicas, durante o evento, apenas de cavalos e pedestres.


Participaram da reunião, representando a Agri Show Norte, o presidente Adiel Andrade e o 1º Secretário, Jociley Alves; a Prefeitura Municipal, com Júnior Malaquias, e o Corpo de Bombeiros, representado pelo Tenente Wandrio Bandeira; a Polícia Militar, com o Major Oziel Basílio Pardela e o Capitão Áureo César; a Polícia Ambiental, por meio do Subtenente João Irineu Alexandre; e a Polícia Civil, com o delegado Marcos Vinícius Alves e Silva Filho.


Maus-tratos a animais


Um dos pontos mais focados durante a reunião foi em relação ao Artigo 32, da Lei Federal nº 9.605/98, referente aos maus-tratos de animais. O promotor de Justiça Júlio César Tarrafa de Souza pediu atenção especial e rigor às autoridades presentes em relação à lei.


Confira o artigo:


Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos;

§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.


Percurso


A cavalgada sairá da Avenida Daniel Comboni, em frente ao número 539 (Casa do Lavrador), seguindo até a Avenida Gonçalves Dias. Em seguida, passará pela Rua Mário Andreazza, onde convergirá, à esquerda, até a Av. Ademir Ribeiro; depois até a Capitão Sílvio Gonçalves de Farias, seguindo a Marechal Rondon. Na Ana Nery, irá até a Rua João Paulo I. A próxima parada será na Rua dos Seringueiros, onde ingressará, à direita, na Av. Duque de Caxias, seguindo até a Rua José Lenk, onde seguirá ao Parque de Exposições da Agri Show Norte.


ASCOM


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