EVANGÉLICO NO STF

Data 21/04/2021 00:55:43 | Tóopico: Justiça

É meritório um evangélico no STF, diz juiz federal William Douglas

Folha de S.Paulo

Amigo de Silas Malafaia “e de praticamente todos os pastores mais conhecidos do Brasil”, o juiz federal William Douglas, 53 anos, é um dos nomes que correm por fora quando o assunto é o próximo indicado por Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma credencial valorizada pelo presidente, afinal, ele tem: Douglas é pastor pentecostal, ordenado há 11 anos pela Igreja Batista Gethsemani.

Ele diz não achar ruim que Bolsonaro tenha prometido a vaga a alguém “terrivelmente evangélico” — hoje, entre outros, estão entre as apostas o presbiteriano André Mendonça, ministro da Advocacia-Geral da União, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o adventista Humberto Martins.

“Assim como já tivemos espaço para a busca de uma mulher e de um negro, vale lembrar que os evangélicos são 30% da população”, diz o magistrado. “Portanto é perfeitamente legitimo, e até meritório, que um presidente coloque ao menos um representante dessa cosmovisão [na corte]”.

Membro do Diálogo e Paz, grupo plurirreligioso liderado pelo arcebispo do Rio, dom Orani Tempesta, Douglas diz ver “no diálogo entre diferentes” um pilar da democracia. Continue lendo

Cármen absolve moradores de rua que furtaram supermercado

Ministra chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal


Ministra Cármen Lúcia Foto: Agência Brasil/Fábio Rodrigues Pozzebom

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver um casal em situação de rua condenado a quatro meses de prisão e ao pagamento de multa por tentar furtar produtos avaliados em R$ 155 em um supermercado de Joinville, em Santa Catarina.

Eles foram flagrados pelo segurança do estabelecimento tentando levar comida, um par de chinelos, um conjunto de roupa infantil e itens de higiene pessoal. O caso aconteceu no ano passado e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública da União depois de uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, os defensores usaram o chamado ‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.

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Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville absolveu o casal. Ao analisar o recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado fixou a pena em oito meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição da Defensoria foi negado e pena diminuída pela metade.

No STF, Carmen Lúcia entendeu que o casal deveria ser absolvido.

– É de se anotar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o furto não se consumou, tendo a conduta ficado apenas na tentativa. Foi a conduta adotada por réus primários, os bens furtados eram de pequeno valor (R$ 155,88) e foram devolvidos à vítima – registrou na decisão.

A ministra também chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal.

– Mostra-se desnecessário o poder punitivo estatal sobre os recorrentes, pois mesmo a pena mínima a ser aplicada é desproporcional à conduta de quem está em situação de vulnerabilidade social e econômica e furta itens básicos (alimento, itens de higiene pessoal e vestuário) para prover o que lhe parecia necessário e que sequer ficou em sua posse – escreveu.

*Estadão




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