É meritório um evangélico no STF, diz juiz federal William Douglas
Folha de S.Paulo
Amigo de Silas Malafaia “e de praticamente todos os pastores mais conhecidos do Brasil”, o juiz federal William Douglas, 53 anos, é um dos nomes que correm por fora quando o assunto é o próximo indicado por Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma credencial valorizada pelo presidente, afinal, ele tem: Douglas é pastor pentecostal, ordenado há 11 anos pela Igreja Batista Gethsemani.
Ele diz não achar ruim que Bolsonaro tenha prometido a vaga a alguém “terrivelmente evangélico” — hoje, entre outros, estão entre as apostas o presbiteriano André Mendonça, ministro da Advocacia-Geral da União, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o adventista Humberto Martins.
“Assim como já tivemos espaço para a busca de uma mulher e de um negro, vale lembrar que os evangélicos são 30% da população”, diz o magistrado. “Portanto é perfeitamente legitimo, e até meritório, que um presidente coloque ao menos um representante dessa cosmovisão [na corte]”.
Membro do Diálogo e Paz, grupo plurirreligioso liderado pelo arcebispo do Rio, dom Orani Tempesta, Douglas diz ver “no diálogo entre diferentes” um pilar da democracia.Continue lendo →
Cármen absolve moradores de rua que furtaram supermercado
Ministra chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver um casal em situação de rua condenado a quatro meses de prisão e ao pagamento de multa por tentar furtar produtos avaliados em R$ 155 em um supermercado de Joinville, em Santa Catarina.
Eles foram flagrados pelo segurança do estabelecimento tentando levar comida, um par de chinelos, um conjunto de roupa infantil e itens de higiene pessoal. O caso aconteceu no ano passado e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública da União depois de uma derrota no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, os defensores usaram o chamado ‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville absolveu o casal. Ao analisar o recurso do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado fixou a pena em oito meses de reclusão no regime semiaberto. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de absolvição da Defensoria foi negado e pena diminuída pela metade.
No STF, Carmen Lúcia entendeu que o casal deveria ser absolvido.
– É de se anotar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça consideraram que o furto não se consumou, tendo a conduta ficado apenas na tentativa. Foi a conduta adotada por réus primários, os bens furtados eram de pequeno valor (R$ 155,88) e foram devolvidos à vítima – registrou na decisão.
A ministra também chamou atenção para a vulnerabilidade econômica e social do casal.
– Mostra-se desnecessário o poder punitivo estatal sobre os recorrentes, pois mesmo a pena mínima a ser aplicada é desproporcional à conduta de quem está em situação de vulnerabilidade social e econômica e furta itens básicos (alimento, itens de higiene pessoal e vestuário) para prover o que lhe parecia necessário e que sequer ficou em sua posse – escreveu.