Lewandowski vota a favor da validade da Lei Geral da Copa

Data 08/05/2014 00:36:50 | Tóopico: Justiça em Foco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (7) a favor da validade da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). O Supremo julga ação direita de inconstitucionalidade (ADI) protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A sessão foi suspensa e será retomada, após o intervalo, com o voto dos demais ministros. O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou a favor a validade da lei por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda sociedade. O ministro citou as manifestações populares contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Lewandowski também afirmou que o pagamento aos ex-jogadores é legal, por entender que pensões podem ser pagas para pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. (Agência Brasil)




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