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Urgente : Esclareça 10 dúvidas frequentes sobre o voto
Enviado por alexandre em 03/09/2018 09:55:32


Em 2018 a população brasileira elegerá presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Quem ainda não sabe as diferenças entre o voto nulo e o voto em branco ou como justificar a ausência na votação pode tirar estas e outras dúvidas aqui.

1. Como justificar a ausência do voto?


Há duas formas de justificar a ausência:


No dia da votação: preenchendo o formulário de justificativa e entregando a qualquer mesário de uma seção eleitoral;
Depois da eleição: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

2. O que acontece com quem não votar por três eleições consecutivas?


Se as ausências não forem justificadas a situação do eleitor ficará irregular e o título pode ser cancelado.


Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral basta se dirigir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pagar a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por cada turno.


3. Quais são as diferenças entre voto nulo e voto em branco?


Os votos em branco e os nulos não são válidos, isto é, não fazem parte do cálculo da apuração dos votos e não são transferidos para nenhum candidato. Eles são contabilizados apenas para fins estatísticos.


Ao votar nulo o eleitor manifesta a intenção de anular o seu voto, como se não estivesse de acordo com nenhum dos candidatos. Já o voto em branco expressa indiferença pelos candidatos, o eleitor escolhe não votar em qualquer um deles.


4. Mais de 50% dos votos nulos pode anular a eleição?


Não. Os votos nulos não são incluídos no cálculo do resultado da eleição, pois não são considerados válidos. Por esse motivo não são capazes de anular uma eleição.


5. Por que um candidato com menos votos que outro pode ser eleito?


Isso só pode ocorrer em eleições que usam o sistema proporcional de voto. Em 2018 esse sistema define as eleições para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital.Isto acontece porque neste sistema o resultado é calculado de uma forma diferente da eleição majoritária, que é determinada pela maioria de votos.


No sistema proporcional o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido ou coligação. As vagas são distribuídas entre os partidos com mais votos e depois entre os candidatos mais votados de cada partido.


Como pode existir uma grande diferença entre a quantidade de votos do partido mais votado e do menos votado, alguns candidatos com menos votos que outros podem ser eleitos.


6. Como faço para votar nulo ou em branco?


Para votar nulo basta inserir um número de candidato que não exista, como “00”, e apertar a tecla verde “Confirma”.


Já para votar em branco é preciso apertar a tecla “Branco” e depois a tecla verde “Confirma”.


7. Quem não votou na última eleição pode votar?


Depende. Só pode votar quem não tiver votado por, no máximo, duas eleições seguidas, sendo cada turno equivalente a uma eleição. Os eleitores que não votaram por três eleições seguidas podem ter o título cancelado e precisam regularizar a situação para poder votar.


8. Como funciona a apuração dos votos?


Os votos são registrados na urna eletrônica de forma aleatória para que não seja possível identificar os votos dos eleitores. Após o fim da votação é impresso o boletim de urna, que também é gravado em um dispositivo digital codificado que será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Depois que os dados chegam ao TRE as medidas de segurança são verificadas e os dados são enviados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulga os dados de todos os boletins de urna em tempo real na internet.

9. Quem não é obrigado a votar?


As pessoas que tiverem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos não são obrigadas a votar. Também não precisam justificar a ausência nas eleições.


10. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Depende. Só poderá votar quem estiver com a situação regular na Justiça Eleitoral.

Se o eleitor não tiver votado nas duas últimas eleições (sendo cada turno considerado uma eleição) e não votar ou justificar a ausência no primeiro turno de 2018, não poderá votar no segundo.




Noticiasaominuto

Urgente : Guia dá dicas de como fazer bom uso da internet nas eleições
Enviado por alexandre em 22/08/2018 09:32:18

O Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) lançou um guia com orientações para estimular cidadãos a fazerem um bom uso da internet.

O manual traz dicas de como evitar problemas disseminados pelas tecnologias digitais, como as diversas formas de desinformação (práticas também conhecidas como as chamadas notícias falsas ou fake news no termo popularizado em inglês).

A internet gerou impactos fundamentais na política e faz parte da democracia e das disputas eleitorais.

Mensagens falsas, conteúdos de ódio ou discriminatórios, propaganda eleitoral paga e interação direta entre candidatos e eleitores em redes sociais e outras plataformas são uma realidade cada vez mais poderosa e já fazem parte da dinâmica da disputa que terá seu desfecho nas urnas em outubro.

O texto pondera que essas tecnologias não são neutras e é importante não confundir redes sociais com “praças digitais” marcadas pela liberdade plena.

Em vez disso, seria mais adequado entendê-las como shoppings, operados por empresas privadas, com regras próprias e que, mesmo com a gratuidade, envolvem custos ao acesso: os pacotes para navegar na internet e o uso de dados pessoais coletados para a difusão de publicidade segmentada.

Compreender essa lógica, acrescenta o guia, é importante para entender que o acesso a conteúdos em plataformas como Twitter, Google ou Facebook é filtrado pelas regras, pelos critérios e pelos sistemas de cada empresa.

O eleitor deve tomar cuidado com o risco da personalização promovida pelas plataformas se transformar em “bolhas”, dentro das quais são privilegiados conteúdos próximos do que concordamos em vez de opiniões divergentes. E isso, em um momento de debate e confronto de propostas diferentes, pode ter um impacto relevante.

Evitando os efeitos negativos dessas características, os eleitores podem usar a internet como poderosa fonte de informações.

Podem, por exemplo, acessar programas de governo, promessas anteriores de candidatos, contas do governo e análise de órgãos de controle (como os tribunais de contas ou comissões de acompanhamento e inquérito), além de buscar possíveis processos judiciais envolvendo um candidato, acusações e eventuais condenações.

Pela internet circula também propaganda eleitoral oficial. Para além de envio de boletins por e-mail e dos sites, pela primeira vez candidatos e partidos poderão divulgar anúncios pagos (sejam conteúdos impulsionados, sejam resultados pagos de busca no Google). O guia lista casos proibidos pela legislação eleitoral, o que pode ser denunciado pelo eleitor.

Além de propaganda eleitoral paga irregular, o usuário também pode questionar outros abusos, como calúnias, injúrias, difamação e racismo. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) prevê a possibilidade de solicitar à Justiça a remoção de um conteúdo caso ele viole de alguma forma a legislação brasileira. As plataformas podem ser responsabilizadas se não cumprirem determinações judiciais.
Desinformação

O manual do CGI também discute formas de evitar a desinformação, definida como “conteúdos que visam propositalmente enganar o leitor usando estratégias para ocultar a intenção”, criados para produzir lucros ou comprometer a reputação de pessoas, inclusive candidatos e legendas.

O texto destaca que os usuários devem estar atentos, pois podem ser tanto vítimas quanto agentes de disseminação desse tipo de conteúdo.

“Além do cuidado com as fontes que usamos para formar nossa própria opinião, é fundamental que tenhamos cautela ao repassar informações que recebemos; mesmo as que pareçam muito com a verdade - ou com o que gostaríamos que fosse a verdade! - para não contribuir com a desinformação e nos tornar instrumentos de agentes cujos reais interesses desconhecemos”, recomenda o guia do Comitê Gestor da Internet.

Além dos cuidados dos usuários para reconhecer e não repassar desinformação, o manual defende o fortalecimento da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários e transparência para que eleitores possam distinguir conteúdos noticiosos, opinativos e propaganda paga, além de iniciativas de educação para a mídia que incentivem uma relação mais crítica das pessoas com dispositivos, aplicativos e plataformas.
Edição: Kleber Sampaio

Urgente : Cada candidato a presidente terá 20 policiais federais para sua segurança tudo bancado pelo povo
Enviado por alexandre em 08/08/2018 17:49:39

Membros da Polícia Federal já entraram em contato com candidatos para informar sobre o funcionamento do esquema de segurança

Responsável pelo esquema de proteção dos candidatos à Presidência da República ao longo da campanha, a PF (Polícia Federal) pretende limitar, neste ano, a segurança para representantes de partidos nanicos — com menos de cinco parlamentares na Câmara dos Deputados. Nem todos terão policiais à disposição 24 horas por dia.

A PF já entrou em contato com candidatos para informar sobre o funcionamento do esquema de segurança. Uma fonte da corporação informou que será usada a métrica da legislação eleitoral para convite de debates em emissoras de televisão – candidatos cujos partidos contam com cinco ou mais parlamentares no Congresso terão “segurança dedicada”, ou seja, 24 horas e durante toda a campanha.

Os presidenciáveis sem essa representação mínima também terão segurança, mas apenas em ocasiões específicas previamente informadas à PF. No caso de Marina Silva (Rede), no entanto, será levada em consideração sua posição nas pesquisas de intenção de votos, o que a coloca em situação diferente dos nanicos.

Para a PF, o número maior de candidatos ao Palácio do Planalto e a disseminação de “eventos espontâneos” — como a recepção a políticos em aeroportos — são os maiores desafios na garantia da segurança dos presidenciáveis nesta campanha.

A atuação da PF na segurança dos candidatos é prevista em lei e tem como objetivo viabilizar o exercício democrático da escolha do novo chefe do executivo nacional. Todo o custeio e organização das viagens para os policiais envolvidos na segurança, inclusive os gastos com reservas de hotel, é bancado pela própria corporação. Ainda não há estimativa dos gastos. Inicialmente, cada candidato terá uma equipe com 20 policiais – o número pode ser maior dependendo do local ou risco do evento.

O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, já estava sendo acompanhado por agentes, ontem, ao chegar à Câmara. A campanha de Guilherme Boulos (PSOL) disse à reportagem que ainda não decidiu se vai pedir a proteção pessoal da PF.

O ex-ministro Henrique Meirelles (MDB) disse à reportagem que ainda está pensando se utilizará os serviços da PF. O PDT avalia a situação do presidenciável Ciro Gomes. A assessoria de Marina afirmou que vai acertar com a PF como será o esquema.

A assessoria de Alvaro Dias (Podemos) confirmou que o candidato terá proteção pessoal. Já a campanha do PT informou que não foi comunicada oficialmente pela PF e não tem posição definida. A reportagem não obteve resposta de Geraldo Alckmin (PSDB).

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

Urgente : Veja seis mitos sobre as eleições que você precisa esquecer
Enviado por alexandre em 31/07/2018 00:47:22

A internet e os grupos de WhatsApp estão cheios de informações sobre as eleições, no entanto, muitas vezes, elas agem mais como uma “desinformação”. Elas trazem uma ideia errada ou tendenciosa.

Elencamos 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu.

1. O voto em branco vai para quem está ganhando

O voto em branco é entendido como uma manifestação de que o eleitor não quer eleger nenhum dos candidatos que disputam a eleição e por isso não é direcionado a nenhum candidato.

Para a contagem dos votos de uma eleição o voto em branco não é considerado um voto válido. Por esse motivo ele não é atribuído ao candidato que está na frente.

Mas os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado de uma eleição.

Sabe como? Veja o artigo Voto em branco vai para algum candidato?

2. Votos nulos podem anular a eleição

Esta informação é errada e muitos eleitores pensam que é verdade porque existe uma confusão entre voto nulo e nulidade do voto.

Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para o resultado da eleição. Mesmo que a maioria dos votos seja nulo, a eleição não será anulada, já que os votos usados na contagem são somente os votos válidos dados aos candidatos ou aos partidos.

A nulidade do voto é diferente. Ela acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso a eleição pode ser anulada.

Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição?

3. Nas eleições quem tem mais votos é eleito

Um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e o quociente partidário, que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.

É o caso dos cargos que são eleitos pelo sistema proporcional de voto. Esse sistema é usado para a eleição dos deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores.

O número de candidatos eleitos de cada partido é definido depois que são calculados os valores do quociente eleitoral e do quociente partidário. As vagas a que cada partido tem direito são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido ou coligação.

Saiba por que um candidato com menos votos que outro pode ser eleito

4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou

Não é possível saber em qual candidato um eleitor votou. Quando a eleição termina é impresso um boletim de urna com o registro dos votos e o número de eleitores da seção eleitoral.

É importante saber que os votos aparecem no boletim de urna de forma aleatória, por isso a Justiça Eleitoral garante que não é possível saber em qual candidato um eleitor votou.

5. Quem não votou na última eleição não pode votar

Depende. A Lei das Eleições indica que uma pessoa que não vota em três eleições seguidas pode ter o título de eleitor cancelado, não podendo mais votar até regularizar a sua situação.

Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima. Se não votar poderá ter o seu título cancelado.

Cada turno conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, isso vai depender se o eleitor já faltou à votação na última eleição.

Veja como consultar a sua situação eleitoral.

6. Ninguém pode ser preso durante as eleições

É verdade, mas existem exceções. Nos 5 dias antes das eleições até 48 horas depois do fim da votação os eleitores não podem ser presos.

Mas essa regra não vale para casos de flagrante, de sentença criminal em caso de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Quer saber o que é salvo-conduto e quais são os crimes inafiançáveis?

JCONLINE

Urgente : MP Eleitoral alerta sobre proibição do uso da estrutura pública em campanhas
Enviado por alexandre em 12/07/2018 10:19:39

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendação aos agentes públicos, alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei 9504/97, a Lei das Eleições.

A PRE, ressalta na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços públicos para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente.
 
Enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos apenas à atuação parlamentar.

As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das assembleias legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.

A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.

No documento, a PRE recomenda que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros.


Denúncias – Cidadãos que precisarem realizar denúncias também poderão fazê-lo via Sala de Atendimento do Cidadão (http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac).

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