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Justiça em Foco : Dino escreve carta a senadores e promete atuação técnica e imparcial no STF
Enviado por alexandre em 01/12/2023 09:52:25

Em quatro páginas, ministro expõe suas credenciais jurídicas e diz que nunca se afastou do campo do direito

Em carta aos senadores, o ministro da Justiça, Flávio Dino, promete atuar de "modo técnico e imparcial", se for aprovado para o STF (Supremo Tribunal Federal), zelando pela Constituição e "pelas leis da nossa pátria."

 

Indicado pelo presidente Lula para a vaga, Dino elenca parte de sua trajetória profissional e diz que sempre manteve "postura condizente com a ética da legalidade, preservando princípios e buscando os melhores resultados referentes ao interesse público".

 

"Por tal razão, nos últimos dias, se cumulam as declarações de órgãos e de profissionais do direito apoiando a indicação ao STF, fato que muito me honra. Ressalto, especialmente, as manifestações públicas dos atuais ministros do Supremo, nomeados por todos os últimos presidentes da República, desde Fernando Henrique Cardoso. E também universidades e entidades de classe, tais como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Creio que tais depoimentos e os dados curriculares falam melhor do que quaisquer palavras que possa oferecer", diz trecho da carta.

 

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"Postulo, dessa forma, a aprovação do Senado Federal para iniciar uma nova etapa em minha vida, na qual —de modo técnico e imparcial— comprometo-me a zelar pela Constituição e pelas leis da nossa pátria", conclui o documento assinado pelo ministro da Justiça.

 

Ao longo de quatro páginas, Dino elenca suas credenciais jurídicas e diz que nunca se afastou "do campo do direito" durante sua vida política —como deputado federal, presidente da Embratur, governador e, por fim, ministro da Justiça.

 

O ex-governador do Maranhão destaca que teve "a alegria de exercer a magistratura" ao longo de 12 anos e que tem longa carreira acadêmica em instituições como a UFMA (Universidade Federal do Maranhão), onde é professor do quadro permanente desde 1994.

 

"Relevante sublinhar que o desempenho de funções políticas nos últimos 17 anos não implicou o meu afastamento do campo do direito, já que mantive a ministração de aulas, palestras e a publicação de artigos baseados em argumentações jurídicas."

 

O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Davi Alcolumbre (União-AP), quer que Dino e o procurador Paulo Gonet, indicado à PGR (Procuradoria-Geral da República), sejam sabatinados não só no mesmo dia, mas simultaneamente.

 

O formato foi usado nesta quarta (29) durante a sabatina dos dez indicados ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O mesmo ocorreu com os três indicados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em outubro.

 

A sabatina de Dino e Gonet está marcada para 13 de dezembro. A expectativa é que a análise em plenário ocorra em seguida, no próprio dia 13 ou no dia seguinte, 14. Os relatórios serão lidos na próxima quarta-feira (6).

 

A sabatina conjunta deve não só agilizar o processo, mas também baixar a temperatura. Alcolumbre pode abrir blocos de perguntas aos dois indicados, evitando embates diretos. Nessa configuração, Dino e Gonet responderiam a mais de um senador de uma vez.

 

Em busca de votos, o ministro da Justiça tem circulado pelos corredores do Congresso e conversado individualmente com os senadores. Nesta quinta (30), ele disse que o Supremo não pode ser parte da polarização política.

 

"[Harmonia entre Poderes] é um tema realmente muito importante para o Brasil, sempre foi, isso está na Constituição. Mas, na vida política recente, na vida social do nosso país nos últimos dez anos, sobretudo, não só no Brasil, se produziu aquilo que se convencionou chamar de polarização", disse.

 

"E evidentemente o Supremo, o Poder Judiciário, não podem ser parte da polarização. É isso que eu tenho ouvido de parlamentares à direita, esquerda, de centro, de vários partidos, e eu concordo com isso e tenho certeza que isso é uma necessidade nacional."

 

Dino também disse que está à disposição para conversar com Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já declarou voto contra, ou Sergio Moro (União Brasil-PR). Ele afirmou que não tem preconceito nem medo de ninguém e que todos os senadores vão participar da votação.

 

A declaração ocorreu após um encontro com o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Dino também se reuniu nesta quinta com a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), sua aliada no Maranhão e com quem articula um encontro com a bancada evangélica.

 

Gonet também tem feito o périplo pelo Senado. Nesta quarta, ele visitou mais de dez gabinetes. Nesta quinta, ele conversou com ao menos quatro: Gama, Confúcio, Ciro Nogueira (PP-PI) e Plínio Valério (PSDB-AM).

 

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O procurador tem entregado seu currículo e se apresentado como uma pessoa técnica, com longa experiência no MPF (Ministério Público Federal). Segundo um parlamentar, Gonet também se definiu como uma pessoa tranquila e discreta.

 

Fonte:Folha de São Paulo

 

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Justiça em Foco : Glauber Braga consegue revogar multa de R$ 1 milhão por “afrontar juiz”
Enviado por alexandre em 01/12/2023 00:27:07


Glauber Braga (Psol-RJ), reputado federal. Foto: reprodução

Após ser multado em R$ 1 milhão por “desrespeitar” uma determinação do juiz Sergio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, o deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) conseguiu o recurso para anular a sentença.

“Vocês lembram daquela perseguição de um um juiz de 1ª instância, Sérgio Louzada, que me aplicou uma multa de R$ 1 milhão, que eu nunca teria como pagar”, contou no vídeo. Em agosto, a condenação aconteceu porque ele foi acusado de afrontar uma decisão que proibia a realização de um ato em apoio à Deputada Estadual Marina do MST (PT) no distrito de Lumiar, em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.

Em publicação nas redes sociais nesta quinta-feira (30), ele contou que a vitória aconteceu por 3 a 0 no julgamento. “O recurso foi aceito e essa decisão de primeira instância foi então modificada”.

Justiça em Foco : Júri condena responsável pela morte de indígena no MS a 16 anos de prisão
Enviado por alexandre em 30/11/2023 10:23:53


Indígenas se mobilizaram para acompanhar o julgamento no MS. Reprodução

Foi concluído nesta terça-feira (28) o plenário do Júri da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), em que João Carlos Gimenez Brites foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do indígena Guarani Kaiowá Dorvalino Rocha, ocorrido em 2005 no Mato Grosso do Sul. Vigilante contratado pela empresa de segurança GASPEM, João Carlos confessou ter sido o autor do disparo que matou Dorvalino, mas alegou ter agido em legítima defesa.

A acusação do réu foi feita pelo procurador da República Tito Lívio Seabra, de Presidente Prudente, auxiliado pelos procuradores da República Fabrício Carrer e Ricardo Pael Ardenghi, que integram o Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri vinculado à Câmara Criminal do MPF.

Essa foi a primeira condenação pelo Tribunal do Júri Federal de um acusado de assassinar indígena no estado Mato Grosso do Sul.  Dois outros casos anteriores chegaram a ser julgados, mas terminaram sem a punição dos acusados. No caso de Marçal de Souza, assassinado em 1983 na mesma Terra Indígena onde anos mais tarde Dorvalino Rocha também seria morto, a Justiça reconheceu a prescrição do crime. Já no caso de Marcos Veron, o réu foi absolvido da acusação de homicídio.

“O Estado de Mato Grosso do Sul tem uma das maiores taxas de assassinatos de indígenas do país! Mesmo assim, essa é apenas a terceira vez que um caso desses chega a ser julgado pelo Tribunal do Júri e a primeira em que há condenação. A decisão é um marco histórico para o Povo Guarani Kaiowá”, explicou Ricardo Pael, que, além de integrante do GATJ, atuou em Ponta Porã entre 2013 e 2017.

Indígenas do povo Guarani Kayowaá. Reprodução

Pertencente à etnia guarani-kaiowá, Dorvalino foi assinado no município de Antônio João, localizado a 318 km de Campo Grande (MS). As investigações revelaram que ele andava numa estrada quando foi abordado por um carro com seguranças particulares. O motorista era João Carlos, que atirou duas vezes na direção da vítima. Um dos disparos atingiu o peito do indígena, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O MPF denunciou João Carlos por homicídio doloso (com intenção de matar) em 2006 perante a 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). No entanto, em razão do envolvimento do réu com a empresa de segurança GASPEM, acusada de atuar de forma ilegal em casos de conflitos fundiários, e com o objetivo de garantir a adequada isenção dos jurados que julgariam o caso, o órgão pediu o desaforamento, ou seja, a mudança de local para o julgamento. O processo foi então encaminhado para Presidente Prudente, onde ocorreu o júri federal. “Não é comum o desaforamento para outro Estado da federação, mas é sintomático que esta seja a segunda vez que isso ocorre em casos de assassinatos de indígenas no Mato Grosso do Sul”, pontuou Tito Lívio, que assumiu o processo após o desaforamento.

Além da morte de Dorvalino Rocha, outros casos de assassinatos de indígenas em Mato Grosso do Sul também têm envolvimento de seguranças da empresa GASPEM, como do rezador Nísio Gomes, ainda não julgado. Em 2018, a pedido do MPF, a Justiça determinou a dissolução da empresa, considerada responsável por ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011, além do pagamento de multa no valor de R$ 240 mil por danos morais. “Espera-se que a decisão faça não só justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, mas que tenha também um efeito pedagógico e sirva para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul”, concluiu Fabrício Carrer, que há 10 anos participa de júris federais.

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar uma pensão mensal aos filhos de Dorvalino Rocha como forma de reparação.

Coincidências – No último dia 25 de novembro, 2 dias antes do Júri realizado em Presidente Prudente, foram celebrados 40 anos da morte de Marçal de Souza, grande liderança Guarani Kaiowá que foi assassinada no mesmo território indígena que Dorvalino Rocha (Ñande Ru Marangatu). Marçal de Souza nasceu em 24 de dezembro de 1920, mesmo dia que, em 2005, Dorvalino Rocha foi assassinado. A advogada da assistência à acusação Michael Mary, que há mais de 40 anos atua na defesa dos povos indígenas, participou dos dois julgamentos. Neste último, em Presidente Prudente, quem esteve ao seu lado na assistência à acusação foi a advogada Caroline Hilgert.

Publicado originalmente no Ministério Público Federal

Justiça em Foco : Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal
Enviado por alexandre em 27/11/2023 11:12:57

Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

A 3ª Turma manteve a responsabilização da empresa, em razão das circunstâncias do caso

TST

Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.

Acidente

O motorista fazia a vigilância das torres da TIM Celular S.A. conforme rotas traçadas pela Alpha. O acidente ocorreu em junho de 2019, quando o carro que ele conduzia colidiu de frente com um ônibus numa estrada em Esmeraldas (MG). 

Conforme laudo pericial, o condutor havia dormido ao volante, pois trafegava na contramão, e não foram encontradas substâncias indevidas nos exames laboratoriais, não havia sinal de frenagem e a seta não estava ligada. 

Culpa exclusiva

Já a Alpha atribuiu ao empregado a culpa pelo acidente. Disse que ele não era motorista, mas fiscal, e o risco ao qual ele se submetia era o mesmo a que qualquer pessoa está sujeita ao sair na rua. Ainda segundo a empresa, o veículo estava em perfeitas condições, e o motorista cumpria jornada em escala de 12X36. 

Exaustão

O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou a responsabilidade civil da empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para TRT, o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com  jornada de 12 horas no dia do acidente. 

Nessas circunstâncias, segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter dormido ao volante não faz presumir sua culpa exclusiva no acidente. “O desastre ocorreu quase ao final do seu horário de trabalho, já num momento de exaustão, quando transitava rodovias perigosas, a serviço da empregadora”, concluiu, ao condenar a Alpha a pagar indenização de R$ 110 mil à viúva.

Risco

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a culpa exclusiva da vítima somente se caracteriza quando for demonstrado o  comportamento censurável do profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, ou outra conduta de sua estrita responsabilidade que afete o trabalho. 

No caso, a seu ver, trata-se de atividade de risco, que gera a responsabilidade objetiva da empregadora, sobretudo diante das circunstâncias: não foram encontradas substâncias indevidas nos exames, não ficou evidenciado que o motorista tenha praticado direção violenta nem feito ultrapassagem indevida e, ainda, a jornada era extensa e cumprida na maior parte à noite. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR-10778-92.2019.5.03.0183

Justiça em Foco : Justiça Militar condena coronel que xingou generais e o Alto Comando do Exército nos atos de 8 de janeiro
Enviado por alexandre em 24/11/2023 17:13:58


O coronel, na ocasião, apesar de aposentado, era oficial prestador de tarefa por tempo certo no Hospital das Forças Armadas

STM
Justiça Militar condena coronel que xingou generais e o Alto Comando do Exército nos atos de 8 de janeiro

A Justiça Militar da União (JMU) em Brasília condenou um coronel da reserva do Exército a um mês e 18 dias de detenção pelo crime de injúria, em regime inicialmente aberto, por ofender seus superiores e a própria Força durante participação nos atos de 8 de janeiro.

Por quatro votos a um, o Conselho Especial de Justiça, formado por dois generais de brigada, dois coronéis do Exército e a juíza federal Flavia Ximenes Aguiar, titular da 1ª Auditoria de Brasília, também aplicou a suspensão condicional da pena por dois anos.

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De acordo com o Ministério Público Militar, o réu, no dia 8 de janeiro teria postado em dois grupos de WhatsApp com dezenas de participantes dois vídeos em que proferia ofensas aos seus superiores hierárquicos, em especial, a três generais da ativa. O coronel, na ocasião, apesar de aposentado, era oficial prestador de tarefa por tempo certo no Hospital das Forças Armadas.

Nos autos, a promotoria  afirma que as expressões dirigidas pelo coronel da reserva a seus superiores se resumem a "palavras de baixo calão, intercaladas por ofensas ao Alto Comando do Exército e pronunciamentos generalizados sobre  o descontentamento da posição tomada (ou não tomada) pelo Exército que, no entender do acusado, culminaram nas distorções ocorridas na manifestação popular de 8 de janeiro de 2023".

Em sua defesa, o réu alegou à Justiça Militar que os vídeos consistiram em uma “explosão impensada decorrente da ação repressiva da polícia militar em conter o distúrbio”.

O militar sustentou ainda que sua mulher estava a seu lado quando da gravação das mídias, tendo sofrido as ações do gás lacrimogêneo lançado e dos pisoteios dos manifestantes que tentavam se desvencilhar daquele tumulto. Disse ainda que não passou pela sua cabeça que os atos de 8 de janeiro culminariam na depredação das dependências dos Três Poderes.

O colegiado não aceitou alegações, argumentando que o coronel da reserva estava ciente do que estava fazendo ao gravar os vídeos. Também foi destacado, quanto ao 8 de janeiro, que era uma questão de tempo que os atos pacíficos da parcela da população, que se mantiveram dentro dos limites da livre manifestação por mais de dois meses, descambassem para algo mais intenso, uma vez que se encontravam, de um lado e de outro, pessoas mais radicais cuja intenção passavam ao longe da pacificação social.

“Tratando-se de um Oficial Superior, com mais de 30 anos de serviço prestado à Força Terrestre, com experiência em situações de tensão, torna-se difícil acatar a alegação de desconhecimento do clima que se instalava naquela manifestação popular, sendo esclarecedora a linha do tempo trazida à colação pelo Ministério Público Militar, no que diz respeito à hora em que o réu afirma que chegou à Esplanada dos Ministérios naquele final de tarde do indigitado dia 8 de janeiro: a postagem das mensagens ocorreram entre 18h e 19h; o acusado chegou na Esplanada por volta das 17h30min, quando a mídia já noticiava os atos de vandalismo protagonizados por grupos de pessoas mal intencionadas que desvirtuaram o ato pacífico da maioria maciça dos manifestantes”, diz a sentença,  assinada nesta quarta-feira (22).

Para os juízes, ficou comprovado que os impropérios  do militar repercutiram negativamente na imagem dos generais da ativa citados, uma vez que seus nomes foram explorados publicamente como alvo de desunião entre o Quadro de Oficiais da Força Terrestre, o que causou tristeza e constrangimento. A avaliação é a de que o coronel queria atingir os representantes do Exército Brasileiro.

“No âmbito de apuração criminal, de certo, que sendo o acusado um Coronel de Infantaria, com experiência em situações reais de risco, lhe era exigido um comportamento muito diferente do arrebatamento que lhe tomou conta decorrente de seu descontentamento com o desenrolar da manifestação popular a qual, conscientemente, decidiu participar, olvidando tudo o que se divulgava e ouvia em relação à previsibilidade de um descambo violento daquele manifesto popular”, ponderou o colegiado.

Os juízes destacaram também que a emoção é caracterizada por um estado intenso e temporário de ânimo, desencadeado geralmente por algum estímulo. A influência de uma emoção intensa, porém não violenta, não domina o agente, podendo perturbar o seu estado de ânimo.

“Entretanto, a emoção não compromete a capacidade de discernimento do indivíduo, ao contrário do que ocorre no caso de uma emoção violenta, decorrente de enfermidade mental ou de circunstância grave o suficiente para lhe retirar o discernimento. No caso, a capacidade de autodeterminação do coronel estava preservada, assim como o seu entendimento sobre a situação vivenciada, tanto que foi capaz de se afastar do tumulto e ir para casa sem maiores danos. A resposta para a situação é que foi desproporcional e injustificada”.

Da decisão da 1ª Auditoria de Brasília, cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000149-39.2023.7.11.0011/DF (sem grau de sigilo).

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