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Justiça em Foco : Fazendas, jatinho e gado: viúva, ex-mulher e filhos de Picciani travam guerra por espólio
Enviado por alexandre em 20/11/2023 15:25:08

Foto: Reprodução

Herdeiros do ex-deputado estadual no Rio, morto em 2021, disputam patrimônio estimado em meio bilhão de reais

Os herdeiros de Jorge Picciani, morto em 2021, travam uma batalha judicial pelo patrimônio deixado pelo ex-deputado estadual no Rio Janeiro, estimado em meio bilhão de reais. A ação corre em segredo de Justiça na 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro e trata da disputa por bens como fazendas, gado, imóveis e um jatinho.

 

O objeto do processo judicial é a Agrobilara, holding com sede na cidade de Uberada, no Triângulo Mineiro. A empresa tem registrada em seu nome seis fazendas - em Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro - usadas para criação de gado nelore e 23 imóveis, entre eles uma cobertura em Ipanema e um terreno de 1,6 mil metros quadrados em um condomínio na Barra da Tijuca. As informações são da revista Veja.

 

A Agrobilara também tem um jatinho para oito passageiros, cinco picapes, três caminhões, três tratores. A holding ainda controla uma mineradora, a Coromandel, com capital social de R$ 27 milhões.

 

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Uma década antes de morrer, Picciani repartiu a Agrobilara. O ex-deputado, seus três filhos do primeiro casamento e sua ex-mulher ficaram, cada um, com 20% da empresa. O ex-parlamentar, no entanto, casou-se novamente e teve mais um filho.

 

Hortência da Silva Oliveira, 35 anos, foi casa com Picciani por sete anos e teve um filho com o ex-deputado. O menino hoje tem 6 anos. Na ação, a viúva alega que o garoto também tem direito ao patrimônio da Agrobilara, que fora repartido antes de ele ter nascido.

 

"A divisão das cotas resultou, na prática, em uma antecipação da herança que jamais foi revista depois do nascimento do novo herdeiro", afirmou o advogado de Hortência, Davi Salles, à Veja. "Meu marido trabalhou quarenta anos para ter algo que meu filho está sendo impedido de desfrutar", acrescentou a viúva.

 

Hortência alega que os três filhos de Picciani do primeiro casamento - Rafael, Leonardo e Felipe - querem que ela receba "uma espécie de esmola". No processo, os três sustentam que a madrasta apresenta uma versão que é "um absoluto equívoco de compreensão quanto ao Direito Sucessório e Societário, que tangencia a má-fé".

 

Após a morte de Picciani, os três filhos mais velhos se recusaram a pagar as despesas da mansão situada na Barra da Tijuca onde Hortência morava com o pai deles. A viúva então precisou se mudar para um apartamento alugado de dois quartos.

 

Ela conta chegou a receber uma pensão de R$ 25 mil pelo período de dois anos. Mas o pagamento foi suspenso assim que decidiu levar o caso à Justiça.

 

Em nota enviada à Veja, Rafael, Leonardo e Felipe afirmaram que todas as etapas do inventário foram "rigorosamente cumpridas, desde a apresentação de bens, como procedimentos de avaliação, com a participação do Ministério Público, face a existência de herdeiros menores". E acrescentam que as "afirmações da Sra. Hortência, em sua rede social pessoal, não são verdadeiras".

 

Os três finalizam dizendo que nenhum detalhamento dos autos do processos será dado, "considerando o segredo de justiça existente e a presença de herdeiros menores".

 

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Picciani foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento em esquemas de propinas a deputados, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar foi alvo de duas operações, a Cadeia Velha e a Furna da Onça, ambas desdobramentos da Lava-Jato. Ele chegou a ser preso em 2019, mas passou para regime domiciliar dois anos depois, devido a um câncer de próstata. O ex-deputado morreu pouco após sair da cadeia, aos 66 anos. 

 

Fonte: O Globo

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Justiça em Foco : STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais
Enviado por alexandre em 18/11/2023 21:36:52

STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais

A matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo Plenário da Corte

STF
Publicada em 17 de novembro de 2023 às 18:10
STF vai discutir se taxas de prevenção e combate a incêndios cobradas por estados são constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1417155, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.

O caso dos autos teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) pelo procurador-geral de Justiça do estado contra dispositivos da Lei Complementar Estadual 247/2002 que preveem a cobranças das taxas. O TJ-RN julgou procedente o pedido por entender que a instituição de tais tributos exige que os serviços oferecidos sejam destinados à parcela específica que dele usufrui de modo individualizado e mensurável, não podendo ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade. E, no caso, o tribunal local não verificou essas condições na cobrança criada pela lei.

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Argumentos

Contra essa decisão, o governo do Rio Grande do Norte apresentou o recurso extraordinário ao STF. Entre outros pontos, sustentou que os serviços relacionados às taxas em questão são específicos e podem ser individualizados. Explicou que, no caso do combate a incêndios, busca e salvamento em edificações, os contribuintes são os proprietários das respectivas edificações. Já no caso dos serviços de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, envolvendo veículos automotores, são contribuintes os proprietários dos veículos. Alegou, ainda, que esses tributos são essenciais à manutenção e à ampliação dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Nova oportunidade

Em sua manifestação, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria é relevante do ponto de vista jurídico, social e econômico e ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Ele lembrou que o STF, no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade desse tipo de taxa instituída por municípios, mas não discutiu a taxa de combate a incêndio instituída por estado.

Toffoli lembrou, ainda, que, embora existam julgados da Corte, em ação direta de inconstitucionalidade, invalidando tributos semelhantes em Sergipe e Minas Gerais, não há precedentes na mesma direção em sede de repercussão geral. Tal situação tem causado diferença de tratamento entre estados-membros, já que, em alguns estados, tem-se mantido a cobrança do tributo. Portanto, para o relator, o Tribunal terá uma nova oportunidade de analisar a questão.

Justiça em Foco : CNJ proíbe juízes de negarem adoção por orientação sexual e identidade de gênero
Enviado por alexandre em 15/11/2023 01:09:16


Painel do CNJ com bandeira do Brasil ao lado
CNJ aprovou resolução por unanimidade – Reprodução/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou de forma unânime, nesta terça-feira (14), uma resolução que visa garantir a igualdade de direitos no processo de adoção, proibindo magistrados de recusarem a autorização com base em critérios como orientação sexual e identidade de gênero dos adotantes.

A medida tem como objetivo principal evitar que casais homoafetivos e pessoas transgênero sejam discriminados durante o processo de adoção. A resolução também impede a discriminação daqueles que buscam adotar individualmente, seja como pai ou mãe solo.

De acordo com o texto, os tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e combater qualquer forma de discriminação no âmbito do processo de adoção. A resolução destaca que a decisão do juiz deve se basear no interesse das crianças e dos adolescentes, sendo a idoneidade e a capacidade de exercer a função parental os critérios fundamentais para orientar essa tomada de decisão.

“A aprovação dessa resolução importará em um importante passo para acrisolar qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário, nessa tão importante missão, que é a de garantir direitos fundamentais à formação de família”, afirmou o conselheiro Richard Pae Kim, relator da proposta, que coordenou a comissão de juízes responsável pela versão final da resolução apresentada ao plenário do CNJ.

Justiça em Foco : Vaga no STF: entorno de Lula vê Messias com vantagem sobre Flávio Dino
Enviado por alexandre em 14/11/2023 10:23:27

Foto: Reprodução

Crise no Rio e movimentação do atual chefe da pasta de Justiça e Segurança Pública para emplacar sucessor atrapalham indicação, segundo aliados

O entorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia que o ministro Jorge Messias (Advocacia Geral da União) hoje está à frente do colega Flávio Dino (Justiça) na corrida para ser indicado pela a vaga de Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Apesar de ressaltarem que Lula praticamente não trata do assunto e dá poucas pistas do que pretende fazer, os auxiliares do presidente acreditam que, pelo histórico, a estratégia de Dino de dar protagonismo ao secretário executivo Ricardo Cappelli nas últimas semanas não agrada.

 

A exposição de Cappelli foi lida no Planalto como uma tentativa de Dino de tornar natural a permanência do seu secretário executivo no comando da pasta caso Lula o escolha para o Supremo. O presidente não gosta que auxiliares tratem ministérios como feudos.

 

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Além disso, Dino ainda está lidando com a crise de segurança pública no Rio e na Bahia. Uma troca na pasta, no momento, poderia passar uma imagem de que o tema não está sendo tratado como prioridade dentro do governo.

 

Messias tem o apoio da maioria das lideranças do PT. O atual advogado-geral da União possui uma ligação antiga com o partido, mesmo não sendo filiado. No governo Dilma Rousseff, ele foi subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil.

 

Já Dino é defendido pelos ministros do Supremo Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Deputados e dirigentes do PT se opõem à indicação do ministro da Justiça. Ainda corre por fora o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

 

Apesar de verem Messias como favorito, os auxiliares do presidente não se arriscam a dizer quando Lula deve fazer a escolha do indicado. A vaga no Supremo está aberta desde o dia 30 de setembro, quando Rosa Weber se aposentou ao completar 75 anos.


O GLOBO mostrou que Lula já leva, em média, mais que o dobro do tempo para definir quem vai ocupar a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal que o observado em seus mandatos anteriores.

 

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O presidente também precisa escolher o nome do procurador-geral da República. A vaga vem sendo ocupada interinamente por Elizeta Ramos desde o fim do mandato de Augusto Aras. 

 

Fonte: O Globo

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Justiça em Foco : Maioria do STF entende que Justiça Militar pode julgar réus civis em tempos de paz
Enviado por alexandre em 11/11/2023 11:44:32

Foto: Reprodução

Caso está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Placar foi apertado, de 6 votos a 5 – ministro Alexandre de Moraes desempatou

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz.

 

Os ministros julgam no plenário virtual a ação de um homem denunciado por oferecer propina a um oficial do Exército. Ao STF, a defesa argumentou, entre outros pontos, que o caso era de competência da Justiça comum.

 

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise.

 

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Apesar de todos os ministros já terem apresentados seus votos, ainda é possível que qualquer integrante da Corte peça para o caso ser levado para o plenário presencial. Se isso não ocorrer, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.

 

Nesta sexta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento. O ministro votou para reconhecer a atribuição da Justiça Militar no caso.

 

Segundo Moraes, "da mesma maneira que 'crimes de militares' devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, 'crimes militares', mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas".

 

DANO À 'CREDIBILIDADE' DAS FORÇAS ARMADAS


O voto de Moraes segue a linha da divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli.

 

Para Toffoli, a competência da Justiça Militar para julgar um caso existe quando a conduta gera lesão ao bem jurídico protegido e à "credibilidade da administração militar".

 

No caso específico, segundo Toffoli, houve dano sofrido pelas Forças Armadas e prejuízo à atividade funcional da administração militar quando a oferta de propina foi feita.

 

"Ora, a prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil", afirmou.


O voto de Toffoli foi seguido por André Mendonça e Luiz Fux.


O presidente do STF, Roberto Barroso, e o ministro Nunes Marques entendem que a competência da Justiça Militar para julgar civis é possível – mas só em casos excepcionais.

 

"Entretanto, ainda que admissível, a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis é anômala. Embora ao legislador não tenha sido vedada a possibilidade de atribuição de competência à Justiça Militar para o julgamento de civis em tempo de paz, essa é uma hipótese marcada pela excepcionalidade, admissível somente nos casos em que a ofensa recaia sobre bens jurídicos vinculados à função militar, como a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais", disse Barroso.


Relator, o ministro Edson Fachin votou para declarar a Justiça Militar incompetente e enviar o processo do civil acusado de corrupção para a Justiça Federal.

 

Fachin ressaltou que a própria composição de da Justiça Militar indica que ela deve julgar seus pares. "Nesse contexto, as próprias exigências específicas atinentes à composição do Superior Tribunal Militar denotam que a instituição da Justiça castrense é formatada com escopo de propiciar julgamento por pares, a revelar a total excepcionalidade de submissão de civis a essa ambiência jurisdicional ", ressaltou o ministro.

 

Fachin disse que "características peculiares da formatação da Justiça Militar da União, na minha compreensão, demonstram a pertinência, para a experiência normativa brasileira, dos diversos pronunciamentos de órgãos supranacionais que concluíram pelo caráter excepcional da jurisdição militar, bem como pela inclinação do reconhecimento de sua inadequação para o processamento e julgamento de civis".

 

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O voto foi seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. 

 

Fonte: G1

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