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Justiça em Foco : STF julga se membros do Ministério Público têm que devolver adicional recebido entre 1996 e 2023; benefício já foi anulado
Enviado por alexandre em 12/04/2024 10:06:30

PGR pediu que Supremo anule benefício apenas de novembro de 2023 para frente. Por esse entendimento, valores já pagos não precisariam ser devolvidos aos cofres públicos

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (12) os limites da decisão que invalidou o pagamento de valores adicionais a integrantes do Ministério Público.

 

Em novembro, por unanimidade, o plenário do STF anulou trecho de uma regra de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que instituiu o benefício.

 

Agora, o plenário julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para decidir se a anulação vale apenas de novembro de 2023 para frente – ou se é retroativa, obrigando os membros do MP a devolver valores.

 

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A PGR defende que a regra valha apenas para os meses seguintes à decisão. Ou seja, que os procuradores não tenham que devolver o benefício pago ao longo dos últimos 18 anos.


O caso está em análise no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo.

 

A deliberação vai até o dia 19 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

 

VOTO DO RELATOR


O novo relator do processo, ministro Flávio Dino, votou no sentido de acolher em parte os pedidos da PGR – apontou que a decisão deve ter efeitos para o futuro.

 

Com isso, os beneficiados não precisarão devolver os valores recebidos ao longo de 18 anos, período em que a regra esteve em vigor.

 

Ficam mantidos os pagamentos para quem obteve o adicional via decisão judicial que se tornou definitiva, mas até o limite do teto constitucional – equivalente à remuneração dos ministros do Supremo. Caso o valor tenha sido obtido por decisões administrativas, o direito a recebê-lo também se limita ao teto constitucional e será preservado só até a publicação do resultado do julgamento.

 

"No presente caso, não é possível desconsiderar os impactos da decisão de inconstitucionalidade sobre o cenário fático, o qual comprova a percepção de vantagens pessoais por membros do Ministério Público, nos termos do inciso V do art. 4º da Resolução n. 9/2006 do CNMP por aproximadamente 18 (dezoito) anos", afirmou Dino.


"Assim, entendo que a decisão de modular em parte os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, no caso em apreço, é uma exigência decorrente do princípio da proporcionalidade, porquanto a preservação de alguns efeitos da norma é menos danosa que o seu desfazimento, consistente na abrupta supressão de benefícios recebidos de boa-fé pelos membros do Ministério Público e no dever de devolução imediata dos valores percebidos", ponderou.

 

HISTÓRICO


Em novembro do ano passado, por unanimidade, o Supremo decidiu anular a regra do CNMP que previa o pagamento.

 

Os ministros acompanharam o entendimento do então relator, o presidente Luís Roberto Barroso, que concluiu que o adicional era inconstitucional.

 

A ação sobre o tema foi apresentada em 2006 pelo presidente Lula.

 

O processo questionou um trecho de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitiu que a remuneração dos promotores e procuradores tenha um acréscimo se eles exerceram funções de direção, chefia ou assessoramento.

 

Pela regra, o cálculo das aposentadorias dos integrantes das carreiras também poderia ter um adicional de 20% caso o servidor passasse para a inatividade no último nível da carreira.

 

No voto, Barroso concluiu que a sistemática é inconstitucional porque fere os princípios republicano e da moralidade, que proíbem privilégios e impõe o dever de uma boa administração.


Além disso, o modelo também fere a regra da Constituição que prevê o pagamento dos integrantes do MP pelo sistema do subsídio – uma parcela única de remuneração, sem o adicional de outras vantagens, a não ser as que tenham caráter indenizatório.

 

"As duas hipóteses de incidência da norma questionada não se incluem no conceito de exceções legítimas à regra constitucional do subsídio. O adicional de vinte por cento na aposentadoria, assim como a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, são parcelas que, em última análise, remuneram o membro da carreira pelo específico exercício das funções do cargo. Essas parcelas não podem ser incorporadas ao subsídio, que é fixado e pago em parcela única", afirmou.

 

Barroso propôs fixar a seguinte orientação: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentaria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio”.

 

RECURSO


Em fevereiro deste ano, a Procuradoria-Geral da República recorreu. Apresentou os chamados embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a fixação das balizas para a aplicação da decisão.


A PGR argumentou que, por questões de segurança jurídica, é preciso preservar os pagamentos que já foram realizados.

 

"Cabe ao menos ser reconhecido que não deve ser imposto aos membros do Ministério Público por longos anos contemplados com a verba o ônus de devolver o que receberam a título de quintos incorporados antes do trânsito em julgado da decisão de inconstitucionalidade proferida nestes autos", afirmou o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco no pedido.

 

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O caso foi distribuído a novo relator, o ministro Flávio Dino, que assumiu a vaga surgida com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. 

 

Fonte: G1

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Justiça em Foco : STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos
Enviado por alexandre em 10/04/2024 15:46:50

STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos

Por unanimidade, dispositivos da Constituição estadual foram declarados inconstitucionais

STF
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STF derruba normas de RO que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, na sessão virtual finalizada no dia 3/4.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição estadual alterados pela Emenda Constitucional 151/2022. Entre outros pontos, a PGR alegou que as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à constituição apresentada pelo governador do estado.

Sustentava também desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos. Isto porque os dispositivos estenderam a esses agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função.

Sem previsão constitucional

Em seu voto, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a Constituição Federal não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer dos cargos descritos na norma estadual.

Na avaliação da relatora, ainda que se permitisse aos estados a extensão da aposentadoria especial em razão da atividade de risco aos demais servidores públicos, isso teria de ocorrer por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.

A ministra considerou ainda que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a regra de autonomia pela competência dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, seus servidores e, também, sobre assuntos de interesse local.

Por fim, a ministra apontou que, por meio de emenda parlamentar, foram criadas obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, situação que é vedada pela Constituição da República.

Justiça em Foco : Ministro do STJ diz que Estado decidir destino da criança é “comunismo”
Enviado por alexandre em 09/04/2024 23:47:58


João Otávio de Noronha com expressão séria, olhando para o lado
O ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do STJ – Reprodução

No mais recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma, criticou veementemente a intervenção do Estado na escolha do destino das crianças a serem adotadas, comparando-a ao “comunismo”. Noronha defendeu que o Estado não deve interferir na fila de adoção, argumentando que tal prática não condiz com os princípios democráticos.

Noronha destacou que a intervenção estatal nesse processo é “insustentável” e vai contra os ideais de liberdade e democracia. Ele enfatizou que a legislação vigente, aprovada pelo Congresso Nacional, respalda o modelo atual de fila de adoção. Além disso, ressaltou que a lei de adoção é uma das principais políticas judiciais para combater o tráfico de crianças.

Durante a discussão no STJ, o ministro Marco Buzzi também abordou a importância da manutenção do modelo de adoção estabelecido, apontando que qualquer interferência estatal poderia aumentar o risco de venda de crianças, algo que vai contra os princípios éticos e legais.

O caso em debate envolvia uma possível fraude na fila de adoção, onde uma criança recém-nascida foi entregue pela mãe a um casal não relacionado logo após o parto. Esta situação suscitou a atenção da Justiça para a necessidade de evitar possíveis fraudes no sistema de adoção. A decisão da Quarta Turma do STJ, por enquanto, é de manter a criança sob os cuidados da instituição onde foi acolhida, enquanto o caso é investigado.

Justiça em Foco : Por unanimidade, STF reafirma que Forças Armadas não são ‘poder moderador’
Enviado por alexandre em 08/04/2024 15:43:07


Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites da atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte determinou que a Constituição não respalda uma “intervenção militar constitucional” e tampouco favorece uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em resposta a uma ação movida pelo PDT, sob a relatoria do ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. Embora o julgamento se encerre às 23h59 desta segunda-feira (8), todos os ministros já emitiram seus votos.

Com essa resolução, o STF também descarta a ideia de que as Forças Armadas desempenhem o papel de “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para arbitrar eventuais conflitos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Por exemplo, o ministro Flávio Dino ressaltou em seu voto a necessidade de eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou distorçam o real significado do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira clara e inequívoca por este Supremo Tribunal”.

Ao vivo: STF faz 1ª sessão plenária por teleconferência
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: reprodução

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Vale destacar que os ministros deliberaram sobre uma ação que contestava pontos de uma lei de 1999 referente à atuação das Forças Armadas.

O partido questionou três aspectos da lei: a subordinação à “autoridade suprema do presidente da República”; a definição de ações para a atuação das Forças Armadas de acordo com a Constituição; e a atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes em relação ao emprego das Forças Armadas.

Justiça em Foco : Dino recebe conselhos para não reclamar de monotonia no STF
Enviado por alexandre em 31/03/2024 19:34:23


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino recebeu um conselho de aliados para adaptar sua rotina como magistrado. Pessoas próximas acreditam que ele deve reclamar de monotonia por estar acostumado a uma agenda lotada de compromissos quando era político. A informação é da coluna de Igor Gadelha no Metrópoles.

Para aliados, Dino deve adotar um meio-termo entre a rotina de Gilmar Mendes, que costuma participar de diversos jantares semanalmente, e Cármen Lúcia, que não vai a muitos eventos sociais em Brasília.

Ex-senador e ex-juiz federal, Dino tomou posse no Supremo em 22 de fevereiro deste ano. Ele tem 55 anos e deve ficar na Corte até 2044, considerando as regras para a aposentadoria na Corte, que estabelece 75 anos como a idade limite para ser magistrado.

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