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Justiça em Foco : STF permite que maiores de 70 anos se casem sem separação de bens
Enviado por alexandre em 02/02/2024 00:44:14


Regra que instituiu separação de bens em casamento de maiores de 70 anos foi criada em 2022. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens. A medida foi criada em 2002 para evitar o chamado “golpe do baú”, quando pessoas mais jovens se casam com idosos para herdar seu patrimônio, e agora não é mais obrigatória.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a norma presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Ele ainda lembrou que a população do país tem envelhecido progressivamente e que a manutenção da regra viola os princípios da dignidade da pessoa humana e o da igualdade. A regra trata idosos “como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros”, segundo o presidente da Corte.

Cármen Lúcia criticou o etarismo, o preconceito contra pessoas com base na sua idade, durante seu voto. “É uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos, ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, avalia a ministra.

Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O caso específico julgado pelo Supremo é da cidade de Bauru, no interior de São Paulo. O processo trata da relação de uma mulher e um homem que mantiveram união estável entre 2022 e 2014, ano em que ele morreu. Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira, mas os filhos do marido recorreram.

Foi reconhecida a união estável no caso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens ao patrimônio do marido, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

O caso foi enviado inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF. A tese aprovada pela Corte nesta quinta tem repercussão geral e servirá de parâmetro para o julgamento de casos similares em todo o país e em instâncias inferiores.

Justiça em Foco : Inquérito contra Anderson Torres por omissão no 8/1 é arquivado pelo MPF
Enviado por alexandre em 01/02/2024 13:11:50


O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Foto: Tom Costa/MJSP

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou inquérito aberto contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, por omissão durante o ataque terrorista de 8 de janeiro. A apuração era conduzida pelo procurador Carlos Henrique Martins Lima, que concluiu que ele não teve intenção de cometer crimes na ocasião.

“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Anderson Torres, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, avalia.

O procurador ainda disse que informações que circularam entre órgãos de seguranças às vésperas do ataque indicavam uma “baixa adesão ao movimento” e que houve uma “repentina mudança no perfil dos participantes” do ataque terrorista.

“Percebe-se que o secretário de segurança pública não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões do dia 08/01/2023”, conclui Carlos Henrique. O MPF realizou diligências, ouviu testemunhas, analisou gravações de câmeras e recebeu documentos oficiais de órgãos de segurança, provas compartilhadas por investigações de tribunais superiores.

Ataque terrorista de 8 de janeiro em Brasília. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O procurador ainda analisou o relatório final da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de janeiro e afirmou que, apesar do pedido de indiciamento contra Torres, não há provas suficientes para incriminá-lo. Ele avalia que o ex-ministro não recebeu informações sobre o “caráter belicoso das manifestações” enquanto estava viajando de férias para os Estados Unidos.

“Conforme se depreende dos fatos apontados, Anderson Torres tentou mitigar os danos promovidos pelos criminosos do dia 08/01 e, mesmo à distância, repassou orientações para impedir consequências mais graves dos atos”, diz o procurador.

Justiça em Foco : Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+
Enviado por alexandre em 31/01/2024 15:25:15

Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+

De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância

STJ
Mantida sessão do júri que vai julgar acusado de matar participante de parada LGBT+

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.

De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.

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Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJSP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.

Requisitos para concessão da liminar não estão presentes

No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.

Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.

"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 885736

Justiça em Foco : Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial
Enviado por alexandre em 30/01/2024 15:11:49

Segundo a Adepol, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tem competência para regulamentar a matéria

STF

Associação de Delegados questiona resolução sobre controle externo da atividade policial

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7592) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.

A entidade afirma que a Resolução 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competência do CNMP para regulamentar a matéria. Essa função, segundo a Adepol/Brasil, é atribuída constitucionalmente ao Ministério Público e deve ser fixada por meio de lei complementar e que já fora editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).

De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP realizar investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que também é vedado pela Constituição. Para a entidade, o objetivo é impor uma relação de subordinação hierárquica ou administrativa das instituições policiais ao Ministério Público.

A Adepol/Brasil aponta, ainda, dispositivo específico da resolução (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação criminal. Seu argumento é de que esse poder usurpa a apuração de infrações penais a cargo da polícia judiciária.

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Justiça em Foco : PGR quer punição para policial que não usar câmera corporal
Enviado por alexandre em 28/01/2024 12:12:19


Câmera corporal instalada na farda de policial da Polícia Militar de São Paulo. Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesta sexta (26) solicitando a criação de penalidades para policiais que se recusem a usar câmeras corporais em suas fardas.

As propostas foram encaminhadas pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (MPF) como parte do processo de consulta pública sobre o uso dessas câmeras, cujo prazo para participação se encerrou na sexta-feira.

A recomendação da PGR sugere ajustes na redação da minuta submetida à consulta pública e a inclusão de cláusulas, propondo que uma portaria incorpore dispositivos que prevejam a responsabilização funcional pelo não uso das câmeras corporais ou seu uso em desacordo com os regulamentos. Além disso, a implementação do uso dessas câmeras seria tornada obrigatória, com registros armazenados por pelo menos 90 dias.

A discussão sobre o uso de câmeras corporais envolve diversos órgãos federais, e recentemente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou recomendações para que agentes de segurança pública e privada utilizem essas câmeras em seus uniformes. O governo planeja publicar diretrizes nacionais para o uso dessas câmeras pelas polícias do Brasil.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, anunciou anteriormente que o governo estabelecerá diretrizes nacionais para o uso dessas câmeras pelos policiais.

Mário Sarrubbo. Foto: Reprodução

O futuro secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, expressou seu apoio ao uso dessas câmeras, destacando a redução da letalidade policial e melhorias na eficiência operacional como benefícios associados a essa tecnologia.

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