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Justiça em Foco : CNJ investiga juíza que atuou como parte em processos que ela mesmo julgava
Enviado por alexandre em 07/03/2014 01:35:24

CNJ investiga juíza que atuou como parte em processos que ela mesmo julgava
Sílvia Regina Criscuolo é titular de Juizado Especial Cível

Os atos praticados por uma juíza do Rio de Janeiro serão investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ). A juíza Sílvia Regina Criscuolo, desde 2010, julgou e venceu quatro processos em que ela era parte interessada. Nos casos, a magistrada recebeu indenizações que variam de R$ 633,92 a R$ 10 mil. As ações tramitavam nos Juizados Especiais Cíveis, onde ela é titular. A cidadã Sílvia Criscuolo, sentindo-se lesada por alguma empresa, ajuizava uma ação para pedir indenização. Em todos os casos, o pedido de indenização era inferior a 20 salários mínimos (cerca de R$ 14 mil). A juíza, no total, é autora de 23 processos na Justiça do Rio. E figura como ré em quatro casos. As ações eram peticionadas nos locais em que a magistrada atuava. Ela ajuizou as petições nos juizados da Ilha do Governador e do Méier, onde havia apenas um Juizado Especial Cível, que era de sua responsabilidade. As ações nos juizados especiais, geralmente, são conduzidas por juízes leigos, que formulam pareceres sobre os casos, e a decisão final cabe ao titular da unidade. Criscuolo participava como autora da ação diante de um juiz leigo, e, depois de encerrada a audiência, assumia o papel de juíza titular para decidir o próprio caso. Em sua defesa ao CNJ, Silvia afirmou que "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles". Silvia Criscuolo foi afastada do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio em fevereiro. O CNJ quer que o tribunal crie formas para acabar com esse tipo de prática. As reclamações da magistrada nos processos eram por cobrança indevida em conta telefônica, demora em entrega de eletrodoméstico, e contra uma construtora.

Justiça em Foco : Justiça de Minas confirma que José Alencar é pai de professora, por recusa em fazer DNA
Enviado por alexandre em 07/03/2014 01:33:33


 
Justiça de Minas confirma que José Alencar é pai de professora, por recusa em fazer DNA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou que o ex-vice-presidente do Brasil, José Alencar, morto em 2011, é o pai da professora Rosemary Morares. Os desembargadores do TJ mineiro entenderam que a recusa do ex-vice-presidente em fazer o teste de DNA gerava presunção de paternidade. O pedido de reconhecimento de paternidade se arrastava por 13 anos. Em julho de 2010, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro reconheceu o direito da professora aposentada de usar o sobrenome de José Alencar com base em provas testemunhais e diante da recusa de fazer o DNA. A defesa do político recorreu da decisão, e o processo corre sob segredo de Justiça. A decisão pode ser contestada pelos herdeiros de Alencar. A empresa fundada pelo ex-vice-presidente, a Coteminas, tem faturamento anual médio de R$ 2,4 bilhões.

Justiça em Foco : Justiça determina que inventário de bens de Chico Xavier seja feito por filho adotivo
Enviado por alexandre em 07/03/2014 01:32:36

Justiça determina que inventário de bens de Chico Xavier seja feito por filho adotivo
Foto: Divulgação
O filho adotivo do médium Chico Xavier, Eurípedes Higino, firmou um acordo judicial com o Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba para a preservação dos bens do líder espírita, morto em 2002. Ele terá 20 meses para elaborar um projeto de museu para o acervo e  para realizar o inventário. A conciliação foi resultado de uma ação ajuizada em 2011, para obrigar Higino e o poder público a fazer o inventário e tombamento dos bens de Xavier. Desde que o processo tramita na Justiça, o patrimônio do médium está sendo gerido pelo filho e exposto em um museu provisório, instalado na casa onde Xavier morou em Uberaba por 40 anos. Apenas a Casa da Prece, onde ele realizava seus atendimentos, teve seu inventariado realizado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau). 

Justiça em Foco : Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa
Enviado por alexandre em 03/03/2014 23:31:17

Por: Elton Bezerra no Consultor Jurídico


 A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.

“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.


Na avaliação de Celso de Mello (foto), a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.

Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.

“Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.

No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.

No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.

 

Justiça em Foco : Neymar processa modelo que o acusou de ter traído Bruna Marquezine
Enviado por alexandre em 02/03/2014 02:11:22


 
Neymar processa modelo que o acusou de ter traído Bruna Marquezine
Foto: Getty Images
As histórias contadas pela modelo Laryssa Oliveira, 25 anos, em relação ao jogador Neymar terão que ser explicadas pela Justiça. O atacante do Barcelona decidiu processar a jovem que o acusou de ter traído a atriz Bruna Marquezine. De acordo com o Uol, o processo do atleta foi registrado na cidade mineira de Ipatinga, onde a modelo mora. Ela é acusada de calúnia. A defesa do atleta quer que Laryssa faça uma retratação. "Ela (Laryssa) foi interpelada com a finalidade de se retratar à Justiça. Dependendo do teor dessa retratação, o processo pode ser excluído ou levado adiante", diz o advogado Fernando Thompson, responsável pela defesa de Neymar. As declarações da modelo a imprensa foram ditas em dezembro do ano passado. Segundo ela, eles dois chegaram a ter um “romancezinho” quando ele ainda jogava no Santos. O jogador, no entanto, nega os fatos.

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