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Justiça em Foco : Resolução normatiza uso de armas de fogo por seguranças de tribunais e do Ministério Público
Enviado por alexandre em 02/04/2014 00:07:43

Resolução normatiza uso de armas de fogo por seguranças de tribunais e do Ministério Público
A Resolução Conjunta que regulamenta o porte de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público entrou em vigor nesta segunda-feira (31). A medida visa aumentar a segurança de procuradores, magistrados e servidores públicos, devido as suas funções. O texto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público. Ele também será aplicado ao próprio CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela resolução, o presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada unidade do Ministério Público, deverão designar servidores de seus quadros que exercem funções de segurança para poder portarem arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50%  do número de servidores nessa função.  A norma também disciplina o tempo de validade do porte da arma, que será de três anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, pelos chefes do MP e do Tribunal. A resolução proíbe expressamente a utilização e o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição. A resolução foi aprovada em junho do ano passado, em sessão plenária.

Justiça em Foco : Justiça rejeita ação de mulher que posou para Playboy contra Google
Enviado por alexandre em 02/04/2014 00:05:06

Justiça rejeita ação de mulher que posou para Playboy contra Google
A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher, que fez um ensaio sensual para a revista Playboy, contra a Google. A autora da ação, Gabrielle Burger, fez um ensaio para revista em maio de 2008, e depois mudou de profissão. Ela moveu um processo contra o site de busca para que retirasse as imagens de seu ensaio do ar, além de pagamento de indenização por danos morais. A juíza Tonia Yuka, da 13ª Vara Cível, alegou que a responsabilidade do conteúdo publicado é do usuário que inseriu, não do site de busca. “A doutrina e jurisprudência vêm, com acerto, entendendo pela inexistência de qualquer dever de fiscalização ou controle por parte dos provedores de serviços de Internet, sobre o conteúdo veiculado por usuários de seus sistemas”, afirmou a magistrada. Ainda foi considerado que a questão é de ordem técnica por não haver mecanismos capazes de filtrar a publicação. Além disso, mesmo se o Google retirasse do ar os links sobre a mulher, ele não tem como impedir a publicação de novos endereços eletrônicos. “Admitir-se que o provedor tenha um poder-dever de supervisão sobre o conteúdo das informações inseridas em seu site de busca é de todo incompatível com a natureza dos serviços prestados. A responsabilização, ainda que por omissão, do réu somente seria possível caso existente o aludido dever legal ou contratual de monitoramento”, afirmou Tonia. Ainda segunda a juíza, o Google só deveria retirar o conteúdo caso houvesse decisão judicial, ou se houvesse pornografia infantil.

Justiça em Foco : Novo código de ética da advocacia recebe sugestões até fim de maio
Enviado por alexandre em 02/04/2014 00:04:16

Novo código de ética da advocacia recebe sugestões até fim de maio
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu uma consulta pública para alterar o código de ética da atividade profissional no Brasil. A consulta ficara disponível até o dia 31 de maio deste ano. Um dos pontos consultados é a flexibilização do segredo profissional, previsto no artigo 38 do novo código. O texto atual prevê que o profissional guarde segredo de todas as confidencias de seus clientes. O capítulo intitulado “Do segredo profissional”, com cinco artigos, prevê que o profissional poderá ceder “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, “sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. O texto ainda prevê que, “na hipótese em que terceiro seja acusado da prática de crime cuja autoria lhe haja sido confessada pelo cliente, o advogado deverá renunciar ao mandato, ficando livre, em seguida, da preservação do segredo profissional, para agir segundo os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem”. O novo código ainda prevê regulamentação da publicidade profissional. Segundo a proposição, o advogado que mantiver colunas em meios de comunicação ou participar de programas televisivos sobre temas jurídicos deverá se pautar pela discrição, e “não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”. Já quando a participação em veículos de comunicação for por casos concretos em julgamento, “o advogado deverá abster-se de analisar a orientação imprimida à causa pelos colegas que delas participem”. Ainda é vedado a participação contínua de advogados em programas de rádio ou televisão, ou em redes sociais, com o fim de oferecer consultas em torno de questões jurídicas. O código ainda recomenda que o causídico mantenha a “máxima discrição” quanto à vida particular do advogado, “de modo a evitar, sobretudo, ostentação de riqueza ou de status social”. Já na advocacia pro Bono, o advogado deverá “empregará todo o zelo e dedicação necessários, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio”. O combate ao aviltamento dos honorários também é reforçado no novo código de ética. As empresas públicas ou privadas que pagar honorários considerados “aviltantes” poderão ser penalizadas para corrigir o abuso. A minuta do anteprojeto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Justiça em Foco : Ministro do STF defende vara federal só para julgar políticos
Enviado por alexandre em 30/03/2014 01:10:54

Ministro do STF defende vara federal só para julgar políticos
Foto: Carlos Humberto / STF
Durante o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no chamado “mensalão mineiro”, foi reaberta no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre foro privilegiado a políticos. Na sessão realizada esta quinta-feira (27), oito dos nove ministros presentes se manifestaram oficialmente contra ou indicaram não concordar com essa prerrogativa. Apenas o ministro Dias Toffoli se manifestou favorável à sua manutenção, por acreditar que o problema não é o princípio, mas as brechas do sistema jurídico proporcional e que Tribunais Estaduais são mais suscetíveis a influências de caráter político. De acordo com a Constituição Federal, deputados federais e senadores somente podem ser processados no Supremo Tribunal Federal (STF). Governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores somente podem ser processados pelos Tribunais de Justiça de seus Estados ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a depender do que estabelece cada Constituição Estadual. O ministro Luís Roberto Barroso acredita que a manutenção do foro privilegiado é um resquício “aristocrático”, não republicano. Entretanto, para tentar minimizar seus efeitos, Barroso tem proposto no Supremo a criação de uma vara especial para julgamento de políticos. Na visão dele, essa vara funcionaria em Brasília, com um ou dois juízes titulares, mais vários juízes auxiliares. E, somente na fase recursal, esses processos seriam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, a implementação de uma vara desse tipo ocorreria somente diante Emenda Constitucional (EC) a ser elaborada pelo Congresso e não existe movimentação alguma nesse sentido. A proposta é vista com ressalva por outros ministros como Teori Zavscki, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Eles acreditam que uma vara especial para julgamento de pessoas com foro, de certa forma, ratifica essa prerrogativa. Com um agravante: há o risco de os juízes responsáveis ficarem conhecidos como “super juízes”, algo que ocorreu com a implementação das varas federais de julgamento de crimes de lavagem de dinheiro. Informações do IG.

Justiça em Foco : Homem é inocentado de homicídio graças a carta psicografada
Enviado por alexandre em 30/03/2014 01:07:43


 
Homem é inocentado de homicídio graças a carta psicografada
Foto: Reprodução
Um homem foi inocentado durante o julgamento de homicídio na 2ª Vara Criminal de Uberaba (MG), na última quinta-feira (20), por causa de uma carta psicografada. A defesa de Juarez Guide da Veiga apresentou um texto de 17 páginas psicografadas pelo médium Carlos Baccelli – autor de mais de 100 livros, alguns em parceria com Chico Xavier. Na correspondência, a vítima, João Eurípedes Rosa, diria ter dado motivos para o crime. Há quase 22 anos, João – mais conhecido como “Joãozinha Bicheiro” – flagrou a ex-mulher quando chegava em casa em um carro com o réu. Na psicografia, enviada um ano após a morte, ele diz que "estava dominado pelo ciúme e completamente à mercê do meu próprio despreparo espiritual", e que a ex-mulher “tem uma vida inteira pela frente e muito o que fazer”. Em entrevista ao G, o advogado de defesa comentou que diante do contexto, o Ministério Público – que acusava Veiga e a companheira de terem tramado a morte de João para ficarem com a herança – reconheceu a tese de legítima defesa e pediu a absolvição. Quatro dos sete jurados concordaram e inocentaram o acusado

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