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Justiça em Foco : Mesmo com suspensão do STJ, trabalhadores podem pedir revisão do FGTS, diz advogada
Enviado por alexandre em 02/05/2014 01:03:05

Mesmo com suspensão do STJ, trabalhadores podem pedir revisão do FGTS, diz advogada
Foto: Rebeca Menezes / Bahia Notícias
Os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício entre 1999 e 2013, com saldos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir a revisão dos valores mesmo com a suspensão dos processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro, o STJ suspendeu a tramitação de mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o país que questionam a defasagem da correção feita com base na Taxa Referencial (TR), que não alcança a inflação anual. Mas, segundo a advogada Giovanna Nascimento Ferreira, especialista em direito trabalhista e previdenciário, associada ao escritório Luduvice, Cal & Alpire Advogados, vale a pena entrar com as ações a partir de agora. “É até importante que o façam agora porque já começa a computar os juros e correção monetária, considerados a partir da entrada da ação”, explicou a especialista. Segundo ela, desde 1999 a TR - visa reajustar os valores - começou a ser paulatinamente reduzida pelo governo federal, a ponto de perder a força para fazer a recomposição das perdas decorrentes do processo econômico. Como no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não serviria para a correção dos precatórios – dívidas do poder público resultante de ações judiciais – a determinação abriu espaço para discutir judicialmente a reposição da garantia. “O pensamento é simples: se a TR não serve para ajustar os precatórios, da mesma maneira não serve para corrigir os depósitos nas contas do FGTS”, concluiu Giovanna. Ela sugere que o trabalhador que queira entrar com ação de revisão procure um advogado, já que a matéria é nova e complexa e deve chegar nas últimas instâncias do Judiciário. Segundo Ferreira, uma decisão definitiva pode resultar em reajuste de quase 90%. “Não há como precisar um valor específico, mas a gente calcula que gire em torno de até 88% de correção em cima desse saldo. O período em que a pessoa teve esses depósitos é que vai impactar o valor de reajuste”, explicou.

Justiça em Foco : Ministro da Justiça ameaça punir policiais federais que entrarem em greve na Copa
Enviado por alexandre em 02/05/2014 00:59:58

Ministro da Justiça ameaça punir policiais federais que entrarem em greve na Copa
Foto: Reprodução
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ameaçou nesta quarta-feira (30) punir policiais federais que paralisarem as atividades durante a Copa do Mundo. Ele reconheceu a legitimidade das reivindicações da categoria mas lembrou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram pela ilegalidade de greves de policiais. Cardozo citou a prisão do vereador e policial militar da Bahia, Marco Prisco, como exemplo que poderá ser seguido caso a classe cruze os braços. “Em situações abusivas teremos que aplicar a lei”, defendeu. “Há uma decisão do STF que afirma ilegalidade e inconstitucionalidade das greves de policias militares e civis. Ou seja, órgãos armados não podem legalmente fazer greve. Por esta razão legal e por não acreditar que policiais, que juraram respeitar a sua nação, queiram expor o seu país a uma situação inaceitável perante o mundo, não acredito que eles façam paralisações na Copa do Mundo”, argumentou o ministro. Desde o início de fevereiro, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal em todo o país têm feito manifestações por melhores salários e condições de trabalho. Em nota, o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal, declarou que “se o governo Dilma continuar intransigente (...) isso vai ser interpretado como uma declaração de guerra do Partido dos Trabalhadores em relação à ampla maioria dos policiais federais”. Informações da Agência Brasil.

Justiça em Foco : Dolce e Gabbana são condenados a prisão por evasão fiscal
Enviado por alexandre em 02/05/2014 00:59:15


 
Dolce e Gabbana são condenados a prisão por evasão fiscal
Foto: Giuseppe Cacace / AFP
Os estilistas italianos Domenico Dolce, 55, e Stefano Gabbana, 51, foram condenados nesta quarta-feira (30) pelo Tribunal de Apelação de Milão a 18 meses de prisão, por sonegação de impostos. Segundo os juízes, os dois criaram uma empresa de fachada em Luxemburgo que teria o controle das marcas do grupo, enquanto a companhia atuava de fato na Sicília. Assim, eles escapavam das autoridades italianas. Em 2013, o julgamento em primeira instância condenou os criadores da marca de luxo Dolce & Gabanna a um ano e oito meses de prisão, pela evasão fiscal de um valor estimado em quase € 1 bilhão (cerca de R$ 3,09 bilhões). Estou sem palavras, totalmente sem palavras. Indubitavelmente, vamos apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal", declarou o advogado dos estilistas, Massimo DiNoia. A dupla chegou a ser absolvida por um tribunal de Milão em abril de 2011, porém o tribunal de cassação italiano anulou a decisão. Informações da AFP.

Justiça em Foco : Justiça ordena que irmã de Bernardo fique com tia
Enviado por alexandre em 27/04/2014 22:07:44

por Lucas Azevedo - Especial para o Estado


 
A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o pedido do Ministério Público e determinou que o bebê de um ano e seis meses, irmã do menino Bernardo Boldrini, 11, assassinado em Frederico Westphalen, no noroeste gaúcho, em 4 de abril, fique com a tia materna. A ordem foi dada neste sábado, 26, um dia depois de a promotora da Infância e Juventude da cidade gaúcha de Três Passos, Dinamárcia Maciel de Oliveira, protocolar uma medida cautelar protetiva para que Leandro Boldrini, de 38 anos, e Graciele Ugulini, de 32, perdessem a guarda da filha. Os dois estão presos, suspeitos de participação no assassinato de Bernardo, junto com a amiga do casal Edelvania Wirganovicz, de 40. As famílias de Graciele e Leandro disputam a guarda do bebê. Irmão de Leandro, Paulo Boldrini manifestou interesse em ficar com a menina. Ele afirma ter combinado com os Ugulini que se responsabilizaria pela sobrinha. Segundo ele, Simone Ugulini, irmã de Graciele, não teria condições de cuidar da criança. Mãe de um menino, ela estaria desempregada e sem residência fixa. Entretanto,o advogado de defesa da madrasta de Bernardo garante que a tia tem plenas condições de manter a criança.

Justiça em Foco : STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de 'doutor'
Enviado por alexandre em 23/04/2014 18:48:11

STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de 'doutor'
O pedido de um juiz do Rio de Janeiro para que fosse tratado como “senhor” e “doutor” foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio ingressou com uma ação judicial em setembro de 2004 para exigir que fosse tratado de uma forma diferenciada, após ter sido chamado de “cara” e “você” por um funcionário do prédio em que mora. O juiz teria pedido ajuda ao funcionário para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o atendimento. Os dois discutiram e o homem o chamou de “cara”, e segundo o juiz, enquanto a síndica do prédio era tratada como “dona”. Ao pedir para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, o empregado rebateu com um “fala sério”. Marreiros obteve uma liminar favorável ao seu pleito do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado.“Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ)  Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou. Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento. No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessário uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF.

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