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Justiça em Foco : EUA: Fabricante de cigarros é condenada a pagar R$ 53 bilhões à viúva de fumante
Enviado por alexandre em 20/07/2014 18:52:46


Um tribunal da Flórida condenou a segunda maior fabricante de cigarros dos Estados Unidos a pagar uma indenização de US$ 23,6 bilhões (R$ 53 bilhões) à viúva de um fumante que morreu de câncer de pulmão. Além da indenização, a RJ Reynolds Tobacco Company, que fabrica o cigarro Camel, terá de desembolsar outros US$ 16,8 bilhões (R$ 38 bilhões) em danos compensatórios. Cynthia Robinson processou a empresa em 2008, reivindicando uma indenização pela morte de seu marido, em 1996. A RJ Reynolds criticou a decisão e afirmou que irá recorrer da sentença. Durante as quatro semanas de julgamento, os advogados da viúva argumentaram que a empresa foi negligente ao não informar os consumidores sobre os perigos do cigarro. Segundo eles, foi por causa disso que o marido de Robinson, Michael, contraiu câncer de pulmão. De acordo com os advogados, Michael tornou-se um "viciado" e, apesar de inúmeras tentativas, nunca conseguiu abandonar o cigarro.

"A RJ Reynolds correu um risco calculado ao fabricar cigarros e vendê-los aos consumidores sem informá-los sobre seus malefícios", afirmou o advogado de Robinson, Willie Gary. "Esperamos que esse veredicto envie uma mensagem a RJ Reynolds e a outras grandes fabricantes de cigarro de modo que elas parem de colocar a vida de pessoas inocentes em perigo", acrescentou o advogado. Em comunicado, o vice-presidente da RJ Reynolds afirmou que "o veredicto vai além do reino da razoabilidade e da equidade, e é completamente inconsistente com a evidência apresentada". Se a condenação for mantida, a indenização paga a Robinson será a maior em um caso individual desmembrado de uma ação coletiva movida na Flórida. Outros casos similares resultaram em indenizações menores depois que a mais alta corte do estado americano julgou que, para dar entrada no processo, fumantes (ou suas famílias) precisavam apenas comprovar que contraíram doenças por causa do vício no cigarro. (G1)

Justiça em Foco : Justiça condena pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:11:07

Justiça condena pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho
Foto: Reprodução
Um pintor foi condenado pela 1ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina a 22 dias de prisão, por praticar atos obscenos durante o expediente. Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Como a vítima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão da Corte catarinense, contudo, além do discurso coerente da vítima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vítima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos. "Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e (...) a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância".

Justiça em Foco : Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:03:15

Justiça considera que mulher facilitou vazamento de fotos eróticas e reduz indenização
A indenização devida por um homem a sua ex-namorada, por ter divulgado imagens eróticas da companheira para outras pessoas, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na primeira instância, o homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 16ª Câmara Cível do TJ-MG. De acordo com a autora da ação, o ela transmitiu imagens eróticas para o companheiro, que foram capturadas por ele e retransmitidas a terceiros.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu que o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, mas rechaçou o argumento de concorrência de culpa da vítima. “Pretender-se isentar o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima”. Mas o desembargador Francisco Batista de Abreu divergiu da colega, e afirmou que a vítima tinha consciência do que fazia, pois “ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo.

Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”. Para o magistrado, “quem tem moral a tem por inteiro”, e que as fotos exibidas pela autora da ação não são sensuais. “As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano.

Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”. Abreu ainda salientou que “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”. Dessa forma, para o revisor, a vítima deu brecha para que as fotos fossem divulgadas, e que, diante do risco de se expor, não merecia a indenização pleiteada. Outro desembargador acompanhou o voto divergente.

Justiça em Foco : MP ameaça resort que hospedou seleção alemã por dívida não paga
Enviado por alexandre em 18/07/2014 22:00:13

MP ameaça resort que hospedou seleção alemã por dívida não paga
Foto: Paulo Whitaker / Reuters
O Ministério Público da Bahia ameaça pedir à Justiça o sequestro dos bens do resort que hospedou a seleção da Alemanha durante a Copa do Mundo, em Santa Cruz Cabrália, no extremo-sul do estado. De acordo com a Promotoria, os empresários alemães e donos do resort Campo Bahia não pagaram a primeira parcela de uma taxa de R$ 300 mil devida à prefeitura local. Segundo a Folha, a quantia foi acordada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre os donos do empreendimento e o Município. O valor é referente à compensação ambiental pelo fato de o complexo ser erguido à beira-mar, na Vila de Santo André, em Cabrália. Conforme o TAC, o dinheiro será usado para a criação de um programa de coleta seletiva de resíduos sólidos. Segundo o MP, a primeira das cinco parcelas de R$ 60 mil teria de ser paga no dia 30 de junho. Já os empresários afirmam que já fizeram o depósito e que pode ter havido um mal-entendido. Os promotores informaram que através da execução judicial do TAC pode ser pedido o sequestro ou arresto de bens das empresas, inclusive o Campo Bahia. Como ocupa uma Área de Proteção Ambiental (APA), qualquer empreendimento está sujeito à punição pela legislação ambiental do país.

Justiça em Foco : MUDANÇAS PARA QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL
Enviado por alexandre em 18/07/2014 21:54:13

Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas. O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos. Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto. O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento. A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas. Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.
Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.

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