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Polícia E Sociedade : Casos policiais
Enviado por alexandre em 07/07/2011 14:41:50

A malfadada troca dos anéis de couro (série: Casos policiais)
Dentro da minha vivencia policial pude constatar, sem sombras de dúvidas alguma, que o Delegado de Polícia combate o delinqüente, protege o povo, investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relações sociais e às vezes até faz o inacreditável só para satisfazer os anseios das pessoas que o procura em busca de resolução das contendas mais esquisitas possíveis.
Dentre tantas as delegacias e cargos de direção que assumi em mais de duas décadas de carreira policial no estado de Sergipe, também trabalhei no Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis da capital.
Certo dia subiu até o meu gabinete um cidadão, homossexual assumido, querendo a providencia da Polícia para um fato inusitado, folclórico, que até parece ser uma piada, mas que foi bem real, com a seguinte conversa:
- Doutor, eu não sei nem por onde começar, pois é a primeira vez que estou diante de um Delegado. Asseverou.
- Fique tranqüilo cidadão, que você está perante a sua Policia protetora. Esta Delegacia foi criada para cuidar dos casos em que os homossexuais são vítimas, por isso esteja à vontade para falar do seu problema que estamos aqui para lhe fornecer solução. Falei.
- Sabe o que é doutor... Eu não sei nem se o senhor vai poder me ajudar...
- Continue cidadão, mas sem muitas delongas. Vá direto ao assunto!...
- É que eu acertei com um amigo que também é gay pra gente trocar, daí tiramos a sorte no par ou impar para ver quem ia primeiro, então ele ganhou e foi, mas depois não me deixou ir...
Diante do caso esdrúxulo, tive que me conter para não dar uma sonora gargalhada e continuei me fazendo de desentendido dando asas a história:
- Cidadão, você esta complicando demais, seja mais objetivo. Vocês acertaram para trocar o quê?... Ele foi primeiro e depois não deixou você ir para onde?...
- A gente acertou pra trocar os anéis de couro, aí ele comeu o meu primeiro e depois não quis me dar o dele...
Morrendo de rir por dentro, dei mais corda para aquela situação hilária:
- Mas vocês colocam cada apelido no pobre do ânus. Por que anel de couro?...
- Porque ele pode ficar em volta do pênis ou do dedo e assim vira um verdadeiro anel de couro... Também tem outros apelidos e pode ser chamado de aro, ás de copa, rabo, rosquinha, dengoso, cheiroso... E o mais popular que todo mundo conhece, mas eu acho feio e chocante só aquelas duas letras para um órgão tão importante, por isso gosto de usar o apelido de anel de couro, pois além de tudo o termo sugere selar uma aliança entre as partes...
- Sei!... Muito interessante cidadão, mas com essa troca de anéis de couro entre você e seu amigo não houve crime algum e por isso a Polícia não tem como interferir no caso.
- Eu sabia!... Sempre o mais fraco é prejudicado. Estou muito aborrecido porque além de tudo ele fica rindo da minha cara quando a gente se encontra. Vou terminar perdendo a paciência e fazendo uma besteira nele.
Durante todos esses anos de atuação policial, enfrentando o perigo ou realizando investigações importantíssimas, além de funcionar também como mediador, espécie de Juiz da primeira causa em milhares de contendas sociais, me senti acuado em deixar de tentar resolver aquele caso que demonstrava ser de fácil resolução ou até mesmo pela curiosidade da novidade, resolvi então interferir no entrave que não era da alçada policial ou de alçada alguma, mandando uma intimação para a parte adversa e, no dia e hora marcados la estavam os dois gays no meu gabinete para que eu resolvesse a estranha troca de “anéis de couro” não concretizada.
Depois da fala e das explicações da acusação que repetiu o acordo feito e a quebra do contrato verbal existente entre as partes, então falou o acusado:
- Doutor, a história é essa mesmo, mas eu não dei porque já estava cansado, gozei e perdi a vontade...
Como vi que se tratava de pessoa menos esclarecida e de fácil traquejo, então realizei o famoso jus inrolandis no jargão policial, palavras latinas inventadas que significam o “direito de enrolar”:
- Você não é homem não cidadão?... O homem que é homem independente da sua opção sexual cumpre com a sua palavra... Você fez um acordo e não cumpriu... Você enganou o seu colega... Você cometeu um “estelionato carnal”, uma “fraude contratual anal”... Por isso eu posso instaurar um Inquérito Policial por tais crimes e solicitar a sua prisão preventiva à Justiça...
- Não doutor... A minha liberdade é a coisa mais importante que eu tenho na vida, por isso eu me comprometo em cumprir a minha parte do acordo... Basta que ele acerte a hora e o local que eu dou pra ele com todo prazer... Até mais de uma vez que ele queira...
Daí pensando que já tinha sanado o problema emendei:
-Tudo resolvido!... Podem ir embora e marquem o local lá fora que eu tenho mais o que fazer.
Mas aí a suposta vítima interveio inconformada:
- Agora eu também não quero mais não, doutor...
- E o que é que você quer finalmente cidadão?... Você veio incomodar a Policia com qual objetivo?... (falei já chateado e arrependido em ter me metido a resolver aquela safadeza)
- Eu quero ser indenizado pelo que ele me fez!...
Parei para contar até dez, suspirei, tomei fôlego, recobrei a calma e levei na brincadeira indagando:
- E quanto é que vale o seu anel de couro cidadão?... (na verdade falei no popular e em voz áspera)
- Se ele me pagar uma oncinha, está resolvido o problema e a gente até volta a amizade de antes!...
- Você paga cinqüenta reais pelo anel de couro dele?... (falei também no popular)
- Não vale não doutor, o senhor precisa ver...
- Cidadão, eu não preciso e nem quero ver nada, ouviu?... Eu estou lhe perguntando se você paga o que ele está pedindo... Então você responda se referindo somente a isso, compreendido?...
- Desculpe doutor, mas cinqüenta reais eu não pago, pois está muito caro. Só dou vinte reais e ainda estou pagando muito...
E então interferiu novamente o pretenso lesado insatisfeito:
- Assim também ele está menosprezando demais o meu anel de couro, doutor... Eu aceito quarenta reais...
Diante do espontâneo leilão, era a deixa que eu precisava como Juiz da causa para bater o martelo:
- Vamos terminar com essa pouca vergonha dentro de uma Delegacia de Polícia... Nem um nem outro. Trinta reais é a sentença final.
Depois de aceito o acordo e selada a paz, o suposto acusado entregou de bom grado o dinheiro ao “lesado” que também se mostrou satisfeito com a quantia recebida, e aí complementei para descontrair e encerrar a audiência:
- Da próxima vez que vocês vierem aqui com um problema desse tipo, eu coloco os dois dentro do xadrez com o estuprador conhecido por “Tião Pé-de-Mesa” que está há mais de dois meses sem ver mulher.
Eles riram e um deles rebateu:
- Desse jeito é melhor a gente quebrar o acordo agora mesmo, doutor!...

Autor: Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br

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Polícia E Sociedade : A liberação da marcha da maconha
Enviado por alexandre em 20/06/2011 16:38:47

A liberação da marcha da maconha
(*Archimedes Marques)



O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judiciário de última instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil, decisão esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestação de protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gênero que queiram fazer, abre sério e grave problema para a nossa sociedade.


A Corte que julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretação da sentença, vez que, o uso de drogas ilegais é crime previsto em lei no nosso país.


A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expressão do cidadão.


Para não muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência. Para ele, as chamadas marchas da maconha não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, ao argumentar: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.


A Ministra Ellen Gracie asseverou: "Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida".


Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expressão, convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.


Comungando na cartilha dos cidadãos brasileiros discordantes desta suprema decisão, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justiça do estado da Paraíba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: “Essa decisão esvazia a aplicação do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha não incita o crime é querer negar o óbvio. É muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanhã outros cidadãos poderão reivindicar, dentro desse espírito democrático, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalização do estupro, da tortura, do latrocínio, do homicídio. Aliás, sem medo de errar, tenho consciência de que mais de 50% dos homicídios praticados hoje no Brasil d ecorrem do tráfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, estão também ligados ao tráfico de entorpecente”.


Partindo desse principio, desta decisão histórica, certamente teremos em breve também as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, cocaína, merla, paco, codeína, crack, oxi...


Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, tão perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composições químicas o lixo da cocaína que é diluído com o ácido sulfúrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sódio, querosene ou gasolina, transformando os seus usuários em verdadeiros mortos-vivos, seria cômico se não fosse trágico, ver um verdadeiro exército de zumbis a se levantar do imundo chão, das nojentas calçadas, das pegajosas marquises, dos espaços disputados com os ratos e baratas, das fétidas sarjetas provenientes dos lixões da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalhão de maltrapilhos que ferem o princípio da dignidade humana, barbudos, imundos, se mimortos ou mortos-vivos, precisando tão somente e exclusivamente da mão do governo para salvá-los em última instancia via tratamento de saúde, psiquiátrico e psicológico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou então da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal...


Em contrassenso, a decisão suprema também deixa uma missão espinhosa para a polícia, que terá que garantir a segurança dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensível, para não dizer, inexplicável.


Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expressão, também conduz em seu texto a observância de princípios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteção à família e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicação, entretanto, aparece aos meus ingênuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expressão no caso em pauta, sobrepõe os outros princípios citados.


Devemos primar, pela moral e pela família. A liberdade de expressão não está acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que é de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do país, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocaína, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lágrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.


Se existem leis frágeis, com a máxima vênia, também há decisões igualmente frágeis.


Autor: Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)

archimedes-marques@bol.com.br

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Polícia E Sociedade : O campeão brasileiro de trotes contra a Polícia
Enviado por alexandre em 24/05/2011 15:42:52

O campeão brasileiro de trotes contra a Polícia
(Archimedes Marques)

A Polícia Militar que trabalha de forma ostensiva e busca a preservação da ordem pública, atua com rondas pelas cidades, abordagens, blitz e ainda com atendimentos de ocorrências via 190. Em média, 70% das ocorrências são via denuncias, mas nem sempre elas são verdadeiras, são os chamados trotes, que além de prover perda de tempo aos policiais e prejuízo ao erário público, pode deixar de salvar vidas ou de se prender perigosos bandidos.
Um trote pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente e se uma viatura for encaminhada a essa ocorrência inexistente, serão perdidos entre 10 e 20 minutos. Esse tempo é precioso para quem realmente está precisando da ajuda policial.
O problema do trote contra a Polícia que também fora tratado no programa televisivo FANTÁSTICO da Rede Globo, em 22//04/2011, mostrou essa situação criminosa em vários estados do nosso país com índices superiores a 30% das ligações ao 190 e destacou o maior passador de trotes do Brasil, o campeão em trotes contra a Polícia, um sergipano.
Tal caso inusitado refere-se ao cidadão Jose Uilson dos Santos, cujo Inquérito Policial estava sob a minha responsabilidade, mas já fora encaminhado à Justiça. Consta da documentação acostada aos autos que o suspeito teria efetuado 206.449 ligações para o 190 da PM, no período aproximado de um ano. É bem verdade que tal número exorbitante, apesar de ser oficial e fornecido pelo CIOSP não é de todo composto de trote, vez que, em boa percentagem, os atendentes aos reconhecerem a voz do criminoso, desligavam o telefone sem lhes dar atenção, mas, contudo tais ligações eram contabilizadas como sendo trotes. Assim, com certeza, esse número pode ser abatido em mais de 60% para ser mais exato, o que não deixa de ser um recorde de trotes efetuado por uma só pessoa em citado tempo.
A sua detenção somente ocorreu no dia em que o suspeito deixou de usar o telefone celular para ligar de um aparelho público e, ao efetuar 22 ligações para o 190 fora rastreado, localizado e preso em flagrante delito pela Polícia Militar, em 03 de março de 2011.
Depois da sua prisão e soltura, ocorridos no mesmo dia, em entendimento e decisão do Delegado plantonista, em virtude de ser o crime tipificado como de menor potencial ofensivo, o suspeito ficou alguns dias sem dar um trote sequer. Entretanto, a partir de 25 de março passado, voltou a delinqüir no mesmo crime, desta feita em menor intensidade, ligando de aparelhos de telefonia celular pré-paga ou de telefones públicos diversos.
O delinquente, quando detido, confessou e confirmou a sua autoria delitiva, inclusive na imprensa, discorrendo que começou a passar trotes para a Polícia a partir de março de 2010, a título de brincadeira e que sentia prazer em ouvir os atendentes do CIOSP sempre o alertar para o problema que TROTE ERA CRIME. Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior número de ligações possíveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos, recorde esse, que certamente fora atingido e até ultrapassado, levando-se em conta os 40% das 206.449 ligações como sendo efetivamente consideradas trotes, conforme expliquei anteriormente.
Assim, o citado cidadão responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Código Penal que trata, especificamente, da comunicação que é falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contravenção penal se fossem verdadeiros, cuja pena ao seu transgressor é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da administração da justiça, no sentido de garantir-lhe seja suas diligências desenvolvidas somente no que realmente for necessário, asseverando a eficiência dos trabalhos e mantendo o prestígio relativo aos serviços prestados, não perdendo tempo com investigações ou diligencias inúteis em função de fatos irreais.
É de fácil entendimento que o passador de trotes também praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Código Penal o que lhe dá um aumento de pena de um sexto a dois terços, vez que, configura-se tal conduta, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante ação ou omissão, animado pelas condições de tempo, espaço, circunstâncias, modos de execução, que o estimulam a reiterar a mesma ilicitude, de maneira a constituir todas elas um só conjunto delitivo. No caso em tela o suspeito praticou milhares de crimes da mesma espécie comprovando o entendimento do legislador.

Da lição do esdrúxulo sergipano campeão de trotes que trás, acima de tudo, grave prejuízo para a própria sociedade, resta comprovada, que campanhas educativas e preventivas no sentido de evitar esse crime contra a administração da Justiça, devem ser constantes em todo o Brasil, pois além de tudo, demonstrou o delinquente com sua reprovável ação, não ter consideração alguma com a força pública ou leis do nosso país, mas total desprezo.


Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br


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Polícia E Sociedade : Polícia e Sociedade
Enviado por alexandre em 02/05/2011 23:15:14

O velho tirocínio policial ainda sobrevive
(Archimedes Marques)

É no tempo da carreira da profissão de cada um que se desenvolve o drama da transformação para o alcance da sua melhor capacidade de discernimento.
Através do prático aprendizado e da experiência adquirida no exercício da sua atividade, o policial que anda na linha de frente contra o avanço da criminalidade, obtêm o poder de percepção e faculdade sensorial que vai além dos cinco sentidos habituais para captar detalhes fundamentais na prevenção ou repressão ao crime.
Policiais ganharam notoriedade no passado trabalhando somente com as informações colhidas e desenvolvidas através do tirocínio policial, vez que as provas técnicas da época ainda se arrastavam a passos lentos em ajuda nas diversas ações investigativas. Muitos deles ficaram famosos e respeitados pelo povo das suas cidades desvendando crimes até então considerados difíceis de resolução. Eram os chamados craques da polícia que com suas percepções aguçadas sempre alcançavam resultados satisfatórios.
O tirocínio policial advindo do discernimento mental de se perceber que alguma coisa está errada, que algo não se encaixa, que alguém está mentindo, que há algo inventado, arquitetado ou montado relativo a determinada ação para encobrir ou dificultar a resolução de determinados crimes, sempre trouxe e continua trazendo bons frutos na repressão ao crime.
A investigação criminal possui natureza interdisciplinar e por isso exige a participação de diversos atores e, em assim sendo, consolida-se a posição de que continua havendo o lugar para o velho e bom tirocínio policial.
Com a experiência policial é que sentimos que o incremento da investigação criminal e a qualidade das provas colhidas melhor ocorrem quando os crimes passam a ser enfrentados com a integração entre a polícia e a própria comunidade, ou seja, a cooperação mútua e troca de informações voltados à repressão da criminalidade.
É bem verdade, como não poderia deixar de ser, que com os diversos mecanismos técnicos e tecnológicos que possuímos atualmente, os principais e mais adiantados países do mundo estão combatendo a criminalidade e realizando as melhores investigações investindo em planos relacionados e interligados à inteligência policial, junto com a perícia técnica verdadeiramente aguçada e equipada e, é dentro deste contexto que o Brasil também deve caminhar ao mesmo tempo em que não pode e nem deve desprezar o velho tirocínio policial como bom ponto de apoio.
A inteligência policial que é a atividade que tem por objetivo analisar e produzir conhecimentos de interesse da segurança pública e que atua sobre fatos e situações de imediata ou potencial influencia da criminalidade, busca também o controle de delitos sociais e o assessoramento às ações das polícias, dentre os quais a investigação criminal, mostra-se também em alinhamento com o tirocínio policial.
Concluímos assim que o famoso faro policial, o tino policial, ou seja, o tirocínio policial sempre revelou o seu valor no combate ao crime e em toda e qualquer resolução investigativa do passado, do presente e com certeza também será no futuro em somação com o que de mais evoluído tivermos.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br



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Polícia E Sociedade : A Polícia é sempre de tudo culpada.
Enviado por alexandre em 05/04/2011 17:03:18

A Polícia é sempre de tudo culpada.
(Archimedes Marques)


Estamos a viver em uma sociedade cada vez mais exigente quanto aos seus direitos e cada vez mais intransigente quanto aos direitos e deveres dos policiais.
A frase popular de autor desconhecido sempre é vivenciada tristemente por todas as Policias do Brasil: “Quando alguém está em perigo, pensa em Deus e clama pela polícia. Passado o perigo, se esquece de Deus e execra a polícia”.
É dentro deste contexto que a Policia termina levando desvantagem em tudo, sendo considerada culpada por aquilo que fez, pelo que não fez, pelo que poderia fazer ou pelo que não pode fazer.
O povo ainda não entendeu que a Polícia só pode prender em flagrante delito ou por ordem judicial. Se a Polícia não consegue prender um marginal qualquer numa dessas duas condições é incompetente. Se fora do flagrante e sem mandado judicial não prende o criminoso, então compactua com o crime ou protege o marginal.
Se uma representação feita pela Polícia Judiciária, solicitando a prisão preventiva para determinado criminoso demora a sair ou é indeferida pela Justiça, a culpada é a Polícia que não soube arrecadar provas suficientes para sustentar o pedido.
Se um delinquente é contumaz em crimes de ação privada e nunca fora denunciado pelas suas vítimas para o devido processo criminal, por medo ou por outro motivo qualquer, a culpada é a Polícia que não o prende e põe fim às suas atividades criminosas.
Se a Polícia hoje prende e a Justiça amanhã solta, a culpada é a Polícia que não soube fazer o Inquérito ou deixou falhas para a defesa do marginal.
Se um bandido é morto durante um confronto com a Policia, os culpados sempre são os policiais que não tiveram competência para prendê-lo. Se nessa mesma ação a Polícia consegue prender o criminoso, é taxada de fraca, medrosa, covarde, pois o certo era matar o delinquente.
Se a Polícia diz que houve troca de tiros em uma ação, logo é taxada de mentirosa e assassina, pois o marginal sequer estava armado, plantaram uma arma em sua mão, ou se estava, o perseguido era apenas um delinqüente eventual não perigoso, fruto da injustiça social e não teria coragem para reagir a uma ordem de prisão.
Se o policial morre em combate com o marginal não teve o cuidado que deveria ter, foi inconseqüente ou queria aparecer, ser herói. Se o policial passa a se proteger ou tem cuidado necessário para não ser ferido é um covarde que treme de medo ao confronto com os bandidos.
Se em tumulto a Polícia age com rigor para manter a ordem pública, é truculenta, arbitrária e violenta. Se não age com rigor é fraca e sonolenta, ao passo que, estando presente na hora do fato é cúmplice e, se ausente é omissa.
Se a Polícia revista um suspeito, desrespeita o direito constitucional de liberdade do cidadão e, se não revista é conivente com o crime ou compactua com a marginalidade.
Quando a Polícia pratica excelentes ações preventivas em prol da sociedade ou investigações perfeitas, apenas está cumprindo a sua obrigação e, quando tais ações não surtem os efeitos desejados, não passa de um Polícia incompetente e ineficiente.
Dos atos criminosos que geram as ações da Polícia sempre restam os Direitos Humanos para os marginais, de quando em vez para as suas vítimas e nunca para os policiais.
Ser policial no Brasil com péssimos salários, mais que sobreviver a miséria, é um exercício de bravura, risco permanente sem o apoio moral e institucional, sem reconhecimento estatal ou da sociedade, padecendo do abandono, da discriminação, da injustiça, da indignidade...
A trajetória do policial é realmente diferente de todas, pois além de tudo, quando ele acerta com os seus atos de bravura logo ninguém se lembra, mas, quando erra ninguém se esquece.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br -







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