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Brasil : QUAL A SERVENTIA?
Enviado por alexandre em 09/03/2017 17:11:25


Justiça do Trabalho não deveria nem existir, diz deputado Rodrigo Maia

O presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que o projeto de terceirização será votado nesta quinta-feira (9). "Vamos votar amanhã. A proposta do governo [de reforma Trabalhista] é tímida, acho que há temas que precisamos avançar", disse.

Apresentado pela primeira vez há 19 anos, o projeto anistia débitos e penalidades aplicadas a empresas que praticam terceirização.

Em evento em Brasília, o presidente da Câmara disse ainda que juízes do trabalho tomam decisões "irresponsáveis", que quebraram bares, restaurantes e hotéis no Rio de Janeiro, e que a Justiça do Trabalho "não deveria nem existir".

"O excesso de regras no mercado de trabalho geraram 14 milhões de desempregados", afirmou.

Maia afirmou também que o Congresso teve que aprovar a regulamentação da gorjeta. "Tivemos que aprovar uma regulamentação da gorjeta porque foi quebrando todo mundo pela irresponsabilidade da Justiça brasileira, da Justiça do Trabalho, que não deveria nem existir", disse.

"Acho que a gente vai avançar na regulamentação trabalhista. Infelizmente, o presidente Michel não vai gostar, mas acho que a Câmara precisa dar um passo além daquilo que tá colocado no texto do governo", afirmou, referindo-se ao projeto de reforma trabalhista enviado pelo governo.



PREVIDÊNCIA

Rodrigo Maia também voltou a defender a reforma e afirmou que, caso mudanças estruturais não forem feitas na economia, há o risco de uma candidatura presidencial "fora do padrão" ganhar as eleições de 2018.

Segundo Maia, a crise econômica mostrou que "o excesso de Estado gerou essa crise" e que as reformas são necessárias para reverter o quadro.

"Em 2018, teremos condição de ter o Michel Temer como o grande condutor do processo eleitoral. Os partidos da base estarão unidos, teremos uma candidatura muito forte. Se não der certo, teremos pulverização e o risco de algo fora do padrão ocorrer é muito forte. Se o Estado não estiver reformado, entraremos em 2018 com o risco do imponderável."

Ele afirmou que o debate em torno da reforma da Previdência vem gerando informações falsas de alguns setores da sociedade.

"A decisão de fazer duas reformas gera muitos conflitos e informações desencontradas e muitas vezes falsas verdades. Servidores públicos concursados usam de má fé e de informações que não tem nada a ver com realidade do Brasil", afirmou, referindo-se a alegações da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) de que as contas da Previdência na verdade são superavitárias.

"Já vivemos a hiperinflação. Se resolver isso, o servidor pode ganhar os seus R$ 20 mil, mas com hiperinflação", disse o presidente da Câmara.

Fonte: Folha de São Paulo

Brasil : EDUCAÇÃO
Enviado por alexandre em 08/03/2017 19:34:16


A NOVA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR(A) SEGUINDO AS DIRETRIZES DA LEI DO NOVO ENSINO MÉDIO
Recentemente houve uma importante modificação na jornada de trabalho dos professores promovida pela Lei nº 13.415/2017, também denominada Lei do Novo Ensino Médio.

Recentemente houve uma importante modificação na jornada de trabalho dos professores promovida pela Lei nº 13.415/2017, também denominada Lei do Novo Ensino Médio.

De acordo com a antiga redação do art. 318 da CLT, a jornada de trabalho do professor era de, no máximo, 4 aulas consecutivas ou 6 aulas intercaladas:

Art. 318 da CLT (REDAÇÃO ANTIGA):“Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 aulas consecutivas, nem mais de 6 intercaladas”.

Ocorre que, recentemente (17/02/2017), foi promulgada a Lei no 13.415/2017 que alterou a redação do art. 318 da CLT:

Art. 318 da CLT (REDAÇÃO ATUAL). O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

De acordo com o novo texto da norma, não persiste a limitação da jornada do professor pelo número de aulas prestadas, contínuas ou intercaladas, mas passa a ser permitido que o professor lecione em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente. A jornada semanal máxima permitida está prevista no art. 7o, XIII, da Constituição Federal de 1988 no total de 44 horas semanais.

Com a nova regulamentação, o professor pode, por exemplo, prestar serviços em uma mesma escola no período da manhã e da tarde até o limite semanal de 44 horas. Além disso, deve ser assegurado intervalo intrajornada de acordo com a jornada prevista:

A) Jornada de até 4 horas: não há previsão em lei de intervalo intrajornada.

B) Jornada que excede 4 horas, com limite de 6 horas: intervalo de 15 minutos. Se o empregador exigir horas extras habituais, excedendo a jornada de 6 horas diárias, deverá conceder intervalo mínimo de 1 hora.

C) Jornada que excede 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

A jornada de trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diárias com possibilidade de prorrogação por mais 2 horas, nos mesmos moldes aplicados aos demais empregados em acordo de prorrogação de jornada1. Como não há normal excepcional, prevendo jornada superior ao limite de 8 horas diárias, aplica-se a regra geral do art. 7o, XIII, CF/88:

Art. 7o, XIII, CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: duração do trabalho normal não superior a oito hora diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ao professor. De acordo com a Súmula no 444 do TST, a jornada 12x36 somente é válida em caráter excepcional quando revista expressamente em lei ou quando ajustada por meio de negociação coletiva:

Súmula no 444 do TST: É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriado trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

A nova redação do art. 318 da CLT, apesar de apenas garantir limite semanal de jornada, não prevê expressamente a possibilidade de se estabelecer a jornada 12x36. Diante da excepcionalidade dessa modalidade de jornada, somente seria possível sua implementação caso prevista em instrumento coletivo de trabalho e que a atividade desenvolvida justifique a o aumento no número de horas trabalhadas.

Além das discussões acerca da jornada de trabalho, a alteração da redação do art. 318 da CLT causará impactos também no tocante ao salário proporcional do professor. O salário proporcional à jornada de trabalho é lícito e aceito pela jurisprudência do TST na OJ no 358 da SDI-I. Assim sendo, se o empregado for contratado para trabalhar em jornada inferior à duração normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ele receberá o salário-mínimo proporcional ou o piso salarial proporcional aos dias (1/30) ou às horas trabalhada (1/220 para jornada de 8 horas ou 1/180 para jornada de 6 horas).

Em razão dos baixos salários pagos a essa categoria profissional, havia discussão sobre a possibilidade de pagamento do salário-mínimo proporcional ao professor. O TST publicou a OJ em análise no sentido de que o professor que trabalhasse a jornada máxima de 4 aula consecutivas ou 6 aulas intercaladas, deveria ter garantido um salário-mínimo integral. Nesse caso, portanto, não poderia ser pago salário proporcional à jornada de 8 horas previstas na CF/88, porque os professores gozavam de jornada especial.

Com a mudança no artigo 318 da CLT, prevendo apenas a limitação semanal da jornada de trabalho, é possível que os professores sejam contratados para jornada de trabalho de 8 hora diárias e 44 horas semanais. Assim, deixou de existir a previsão de jornada específica para esses trabalhadores, o que permite o pagamento de salário mínimo proporcional à jornada de trabalho, conforme previsto aos demais empregados na OJ no 358 da SDI-I do TST:

Orientação Jurisprudencial no 358 da SDI-I do TST.

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Por fim, se o professor for servidor público ou empregado público prevalece a regra do item II da OJ no 358 da SDI-I, pela qual o trabalhador receberá sempre o salário mínimo integral, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida.

AGÊNCIA BRASIL

Brasil : SITUAÇÕES
Enviado por alexandre em 07/03/2017 23:47:14



Aborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais
Nas três situações: risco de vida da gestante, em caso de estupro e feto anencéfalo
Considerado crime no Brasil, o aborto, atualmente, é permitido por lei em apenas três situações específicas: aborto necessário, para casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, aborto no caso de gravidez resultante de estupro e aborto de feto anencéfalo.

“Em 2013, os hospitais da rede pública foram obrigados pela lei 12.845/13 a atender com prontidão, e em todas as especialidades médicas necessárias, as pessoas que sofreram qualquer tipo de violência sexual. E estão incluídas nessas ocorrências as mulheres que tiverem a gravidez como resultado”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados.

Essa lei dá à vítima o direto ao tratamento físico, com a realização do diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis e da prevenção da gravidez, por meio da ingestão da pílula do dia seguinte, bem como ao recebimento de todo o apoio psicológico e social do sistema de saúde. “Se mesmo com todos os cuidados, a mulher engravidar, ela pode então fazer o aborto de maneira legal e segura”, afirma a especialista em direito à saúde.

Quando a mulher corre risco de vida por causa da gestação, ela deve receber tratamento humanizado da rede de saúde pública e privada e ser munida de todos os dados necessários para analisar se quer insistir na gravidez ou interrompê-la. “Nas duas hipóteses, a paciente deve escrever uma carta a próprio punho, dizendo qual é sua decisão e que tem consciência dos riscos dessa escolha”, salienta a advogada do Nakano Advogados Associados.

Nos casos em que o feto gerado é anencéfalo, uma vez que essa doença é intratável ou incurável, a interrupção da gravidez é tratada como “antecipação terapêutica do parto”. “O trabalho terapêutico do parto de anencéfalos foi legalizado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal e desde então, tem sido um longo caminho até a contemplação dos demais casos. A mulher pode optar por seguir com a gestação ou submeter-se ao aborto, e não precisa apresentar autorização judicial para fazê-lo”, esclarece Claudia Nakano.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelaram que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa que, no total, 4,7 milhões de brasileiras passaram, alguma vez na vida, pelo procedimento.

Nesses casos, extremamente difíceis, complexos e tristes, o que deve prevalecer é autonomia da paciente que deve ser tratada com respeito, com humanismo e acima de tudo com dignidade.

Descriminalização do aborto

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 882/2015, que tem como objetivo de descriminalizar e regular as condições do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. De acordo com o texto, o procedimento poderá ser viabilizado tanto pelo SUS quanto pelas redes particulares. Muitos parlamentares se opõem a proposta e, por isso, não há nenhuma previsão de sua aprovação no Congresso.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não é crime o aborto realizado nos 3 primeiros meses de gestação. Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

DIÁRIO DO PODERAborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais
Nas três situações: risco de vida da gestante, em caso de estupro e feto anencéfalo
Considerado crime no Brasil, o aborto, atualmente, é permitido por lei em apenas três situações específicas: aborto necessário, para casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, aborto no caso de gravidez resultante de estupro e aborto de feto anencéfalo.

“Em 2013, os hospitais da rede pública foram obrigados pela lei 12.845/13 a atender com prontidão, e em todas as especialidades médicas necessárias, as pessoas que sofreram qualquer tipo de violência sexual. E estão incluídas nessas ocorrências as mulheres que tiverem a gravidez como resultado”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados.

Essa lei dá à vítima o direto ao tratamento físico, com a realização do diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis e da prevenção da gravidez, por meio da ingestão da pílula do dia seguinte, bem como ao recebimento de todo o apoio psicológico e social do sistema de saúde. “Se mesmo com todos os cuidados, a mulher engravidar, ela pode então fazer o aborto de maneira legal e segura”, afirma a especialista em direito à saúde.

Quando a mulher corre risco de vida por causa da gestação, ela deve receber tratamento humanizado da rede de saúde pública e privada e ser munida de todos os dados necessários para analisar se quer insistir na gravidez ou interrompê-la. “Nas duas hipóteses, a paciente deve escrever uma carta a próprio punho, dizendo qual é sua decisão e que tem consciência dos riscos dessa escolha”, salienta a advogada do Nakano Advogados Associados.

Nos casos em que o feto gerado é anencéfalo, uma vez que essa doença é intratável ou incurável, a interrupção da gravidez é tratada como “antecipação terapêutica do parto”. “O trabalho terapêutico do parto de anencéfalos foi legalizado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal e desde então, tem sido um longo caminho até a contemplação dos demais casos. A mulher pode optar por seguir com a gestação ou submeter-se ao aborto, e não precisa apresentar autorização judicial para fazê-lo”, esclarece Claudia Nakano.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelaram que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa que, no total, 4,7 milhões de brasileiras passaram, alguma vez na vida, pelo procedimento.

Nesses casos, extremamente difíceis, complexos e tristes, o que deve prevalecer é autonomia da paciente que deve ser tratada com respeito, com humanismo e acima de tudo com dignidade.

Descriminalização do aborto

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 882/2015, que tem como objetivo de descriminalizar e regular as condições do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. De acordo com o texto, o procedimento poderá ser viabilizado tanto pelo SUS quanto pelas redes particulares. Muitos parlamentares se opõem a proposta e, por isso, não há nenhuma previsão de sua aprovação no Congresso.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não é crime o aborto realizado nos 3 primeiros meses de gestação. Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

DIÁRIO DO PODER

Brasil : PREJUÍZOS
Enviado por alexandre em 07/03/2017 15:47:26


Fechamento de 18 aviários afeta economia de municípío em MT
Em alguns casos, após seis meses sem receber aves, algumas granjas já retomaram as atividades no município.
Fechamento de 18 aviários afeta economia de municípío em MT Foto: Reprodução

O fechamento de 18 aviários em Nova Marilândia, a 261 km de Cuiabá, tem causado prejuízo à economia do município, que tem pouco mais de três mil habitantes. Segundo a Associação dos Avicultores do município (Avimar), o prejuízo estimado com a suspensão dos trabalhos é de cerca de R$ 100 mil por mês. Segundo os produtores, no ano passado, a agroindústrioa que comprava as aves suspendeu o contrato de vários criadores alegando falta de infraestrutura das granjas.

Por meio de nota, a empresa BRF Foods, que enviava frangos aos avicultores de Nova Marilância, afirmou que passou a alojar aves apenas em aviários que cumprem normativas do Ministério da Agricultura e que só retomará os envios aos locais que oferecem condições de segurança sanitária e ambiental.

Em alguns casos, após seis meses sem receber aves, algumas granjas já retomaram as atividades no município. É o caso do avicultor Juarez José da Silva, que passou seis meses com a granja vazia e só voltou a criar aves depois que fez mudanças no espaço de aproximadamente 1,2 mil m².

“Ficamos quase oito meses sem produzir frango. Precisamos adequar com a empresa e o pedido do Ministério da Agricultura, como reformar a lona, o barracão, fazer cerca em volta de tudo”, disse.

O mesmo problema é enfrentado pelo avicultor e funcionário público Ailton Souto. Da sua granja, saíam cerca de oito mil frangos para o abate a cada 45 dias. Porém, há seis meses os serviços estão suspensos e sem previsão de volta. Segundo ele, a empresa alegou que o barracão de aves se encontra muito próximo de uma rodovia, o que poderia comprometer a segurnaça sanitária da granja.

“[O barracão] fica a 80 metros [da rodovia]. Só que aqui em Nova Marilândia, 80% dos aviários tem estradas vicinais que passam perto. Então, se for bater nesse ponto, quase todas [as grankas] estariam fora da aequação”, afirmou.

Segundo o presidente da Avimar, Paulo César Barbosa, em média, cada aviária tem uma rentabilidade direta de R$ 4 mil a R$ 5 mil. “Então, são pelo menos R$ 80 mil a menos que diretamente circula no município e especialmente, falta para o nosso produtor”, avaliou.

Normativas

Desde maio de 2016, novas regras para a integração entre indústrias e criadores estão em vigor. Elas são válidas para contratos firmados após a criação da lei, que é uma forma de regular a atividade e resolver conflitos. Em alguns municípios de Mato Grosso, já estão sendo criadas comissões que acompanham cadeias de aves e suínos, tornando os acordos mais claros. Um fórum nacional também deve definir diretrizes para o sistema de integração.

Fonte: G1

Brasil : SOLUÇÃO
Enviado por alexandre em 06/03/2017 09:30:45


Ferrovia do ''Ferrogrão'' deve ser a saída para atoleiros em BR

O governo deverá anunciar, na próxima terça-feira, a data em que será leiloada a concessão da Ferrogrão, uma ferrovia de 1.142 km que correrá paralela à BR-163, no trecho entre Sinop, na região produtora de grãos do Mato Grosso, e o porto fluvial de Miritituba (PA).

É nesse percurso, crítico para a exportação de soja e milho, que caminhões estão parados há mais de uma semana por falta de condições de tráfego na pista, que não é asfaltada.

“É a solução definitiva”, disse o presidente da estruturadora Estação da Luz Participações (EDLP), Guilherme Quintella. Ele foi responsável pelos estudos técnicos para a construção da linha férrea que servirão de base para a elaboração do edital do leilão. “A Ferrogrão consolida, de forma definitiva, a competitividade da produção do Mato Grosso”, disse o consultor.

A ferrovia está na carteira do Programa de Parcerias de Investimento (PPI), mas é uma iniciativa das próprias tradings. Elas elaboraram o projeto e o apresentaram ao governo em 2014, informando estarem dispostas a investir em sua construção. São sócias nesse projeto: Amaggi, ADM, Bunge, Cargill, Dreyfus e a EDLP. A estimativa é que a linha custará R$ 12,6 bilhões.

Embora tenham elaborado o estudo e sejam as principais interessadas, não é certo que elas serão as responsáveis pela ferrovia. Por ser uma concessão do governo, o projeto será objeto de um leilão do qual poderão participar outras empresas interessadas. Ganhará a que oferecer maior taxa de outorga.

Quando estiver pronta, a Ferrogrão absorverá toda a carga naquele eixo, apontam os estudos técnicos. Ela deverá reduzir o custo do frete de US$ 120,00 por tonelada para US$ 80,00 por tonelada. Mas a construção da linha levará cinco anos.

Até lá, a saída é concluir o asfaltamento da BR-163. Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que, com a conclusão da obra, a economia chegará a R$ 1,4 bilhão por ano. Isso porque a rodovia consolidará o uso dos portos do Norte para a exportação de grãos. Saindo de lá, uma viagem de navio fica de três a cinco dias mais curta do que as que se iniciam nos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR).

Pressionado pelo congestionamento de caminhões na BR-163 e com a constatação de que, por causa desse gargalo logístico, os produtores terão um prejuízo de R$ 350 milhões nesta safra, o presidente Michel Temer criou ontem uma força-tarefa para atuar na liberação do tráfego. O grupo é composto pelas pastas da Casa Civil, Agricultura, Justiça, Defesa e Transportes, Portos e Aviação Civil, segundo informou nota da presidência da República.

Na noite de ontem ocorreu a liberação do trânsito de carretas na BR-163 no sentido Norte, em direção ao porto de Miritituba. O Ministério dos Transportes avalia que o tráfego estará totalmente liberado até o início da próxima semana, se mantidas as boas condições climáticas.

Fonte: Estadão Conteúdo

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