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Policial : SEXO ANIMAL
Enviado por alexandre em 04/04/2012 15:14:13



Mulher mutila pênis de namorado que sem consentimento ejaculou em sua boca

A Delegacia de Polícia Civil do Crato, no Ceará, uma queixa extremamente assustadora. Otaviano Nogueira Pimentel, 29 anos (foto) taxista apresentou queixa contra Cristiana Marques, sua ex-namorada, por mutilação de seu órgão genital. Segundo o depoente Cristiana mordeu agressivamente seu pênis durante o auge do sexo oral, mutilando integralmente sua glande, conhecida vulgarmente como cabeça do pênis.

Cristiana tem 23 anos e é professora da rede pública municipal do Crato. Pesa sobre seu histórico uma prisão em 2009 por tráfico de um entorpecente químico baseado em clorofórmio, que entre os jovens é conhecido como “Cheirinho da Loló”. Naquela oportunidade a polícia aprendeu 13 garrafas pets de 2 litros contendo a droga. Segundo a professora tratava-se de um experimento químico escolar.

Na delegacia a meliante negou que a mutilação teria sido um ato planejado. A ex-namorada de Otaviano disse que o fato ocorreu como reação ao susto que tomou quando ele sem consentimento ejaculou em sua boca. A Tia Cris, como é carinhosamente chamada pelos alunos, afirmou que por diversas vezes havia o advertido que não aceitaria tal atitude. Ao sentir o sêmen em sua boca ela apenas cumpriu o que prometera.

O delegado Carlos Rubens Pedreira revelou que o exame de corpo delito comprovou a lesão corporal grave. No entanto não será possível indiciá-la, pois a Delegacia de Defesa da Mulher assumiu o caso e enquadrou Otaviano no artigo 146 do Código Penal. O artigo versa sobre constrangimento ilegal e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

Cristiana disse em depoimento que ele segurou fortemente sua cabeça durante o ato ejaculatório. Tal fato reforça a tese de constrangimento ilegal mediante violência. O embate entre as delegacias revela uma face cruel do romance na pós-modernidade. O sexo que antes multiplicava a espécie, hoje multiplica processos.

Jornal de Crato

Policial : JACK
Enviado por alexandre em 03/04/2012 01:30:10



Policia prende elemento que estuprou menina de 13 anos em Ouro Preto

O desocupado Adão Aparecido São José, 25, morador da Rua Ceará s/n bairro Jardim Novo Estado, foi preso em flagrante após estuprar uma menina de 13 anos. O fato ocorreu na residência da vitima que sofreu todo tipo de violência nas mãos do desocupado que no corredor da DP não se mostrou arrependido pelo ato animal por Ele (Adão) praticado.

Segundo relato de testemunhas o desocupado Adão na companhia do tio da vitima estavam ingerindo bebida alcoólica e assistindo um filme. Já tarde da noite o desocupado Adão pediu para dormir no sofá o que foi concordado pelos donos da residência, mas na madrugada a vitima uma menina de 13 anos de idade acordou com o desocupado Adão em cima da mesma em ato sexual. Assustada a vitima tentou gritar, mas o desocupado colocou a mão na boca da indefesa e ameaçou matá-la caso tentasse reagir e na maior cara de pau alegou que estava terminando o serviço (relação sexual).

Após praticar o ato animalesco o desocupado foi embora tranquilamente como nada de anormal tivesse feito. A vitima acordou o seu tio e relatou o que tinha ocorrido, a Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local do fato. Policiais do Núcleo de Inteligência localizou o desocupado na sua casa dormindo tranqüilamente, preso o mesmo foi conduzido para a DP local.

Diante do delegado Marcos Vinicius Filho o desocupado inicialmente tentou negar a autoria do crime, mas posteriormente confessou ser o autor do ato animal. A vitima fez exame de corpo delito onde ficou atestado o rompimento do hímen recente o que caracterizou crime de estupro sofrido pela menor de idade.

Diante dos fatos o delegado Marcos Vinicius lavrou o ato de flagrante delito em desfavor do desocupado Adão com base no Art. 213 (estupro) do Código Penal Brasileiro – CPB que diz, Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Em seguida o desocupado Adão (que está em Ouro Preto há quatro meses vindo do município de Mirante da Serra, Linha 68 da RO 470, KM 05, Gleba 20-B) foi recolhido a Casa de Detenção local onde ficará a disposição da Justiça.

Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

Policial : CENSURA
Enviado por alexandre em 02/04/2012 11:08:53



Delegada proíbe acesso de jornalistas à Boletins de Ocorrência

A delegada Fabiana Moreira, titular da DP de Buritis, decidiu proibir os agentes policiais plantonistas de permitir que a imprensa tenha acesso aos fatos de natureza policial, ou seja, acesso aos boletins de ocorrência policial, e também pela proibição da divulgação de imagens de presos, quem quiser informações sobre fatos policiais deverá ter autorização por escrito do delegado (a) titular, “normalizar a divulgação de fatos policiais” essa é a consideração da Delegada através da portaria n° 004, baixado por ela no dia 13 de março deste ano.
A determinação da delegada fere a Constituição Federal, em seu artigo 220, que proíbe embaraços a plena atuação da imprensa: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Os parágrafos 1º e 2º avançam na questão: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV...É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Para os profissionais da imprensa local a medida é completamente desnecessária e autoritária, e pretendem tomar providências para fazer valer os direitos dos jornalistas.

Fonte: Rondoniavip

Policial : VAI CONTINUAR PRESO
Enviado por alexandre em 27/03/2012 17:44:58




Mantida prisão de pintor que ameaçou ex-companheira com tijolo em Ouro Preto


Permanece preso homem acusado de ameaça e injúria contra sua ex-companheira. Ele foi preso com um tijolo, próximo a uma faca de serra, xingando e ameaçando a vítima. O julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a prisão do pintor Alessandro Ribeiro, homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste, pois ele deixou de juntar ao pedido feito ao 2º grau de jurisdição documento essencial para o julgamento do habeas corpus.



Segundo a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Alessandro está preso desde 20 de fevereiro de 2012, acusado de ameaçar a ex-companheira. De acordo com a polícia ele foi preso com um tijolo na mão, que ameaçava jogar na vítima e, próximo a seus pés foi encontrada uma faca de serra. Segundo informações da vítima, eles conviveram por 40 dias, mas como não deu certo, ela resolveu terminar o relacionamento e mandá-lo embora, fato que o deixou enfurecido e passou a ameaçar a vítima de morte. No dia dos fatos, Alessandro foi à casa da vítima e passou a pronunciar várias palavras ofensivas contra ela, afirmando que já havia matado um amigo e ela seria a próxima.

Supressão de instância



Por decisão do desembargador Valter de Oliveira, o acusado não juntou cópia da decisão que lhe negou a liberdade provisória. Pelos documentos presentes aos autos, não há elementos que favoreçam a concessão da liminar, que é a decisão inicial do processo. A falta do documento firma a convicção da manutenção da prisão.

Para que um habeas corpus seja julgado, é necessário conhecer a autoridade coatora. A autoridade neste caso é o juiz de primeiro grau que homologou (confirmou) a prisão feita pela polícia. Mas antes de ingressar com uma ação desse porte no Tribunal de Justiça (2º grau), essa autoridade deve ser provocada, ou seja, primeiro é necessário que o juiz tenha indeferido o pedido, sob pena de supressão de instância.

Nessa decisão, ou seja, a negativa de liberdade provisória, o magistrado expõe quais os motivos que o levam a manter o acusado preso. São esses argumentos jurídicos que devem ser combatidos pela defesa no objetivo de conseguir a liberdade do paciente (aquele que é julgado no habeas corpus).

Contudo, o caso ainda será julgado novamente na 1ª Câmara Criminal, desta vez no mérito, que é a decisão principal do processo. Foram solicitadas mais informações sobre o caso ao juiz de Ouro Preto para subsidiar o novo julgamento.



Habeas Corpus nrº 0002472-68.2012.8.22.0000


Autor: TJ

Policial : LASCOU-SE
Enviado por alexandre em 23/03/2012 12:25:10



Pleno decreta mais uma prisão preventiva de Valter Araújo

Uma Questão de Ordem levantada pelo desembargador Sansão Saldanha levou o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia a decretar mais uma prisão preventiva do deputado estadual e presidente afastado da Assembleia Legislativa, Valter Araújo (PTB), por unanimidade.


De acordo com os desembargadores, ao se evadir do distrito da culpa, o deputado cria óbice para a instrução do processo, demonstrando sua “predisposição de furtar-se à aplicação da lei penal”.


Para os desembargadores não é crível que o agente público haja contra o interesse público (corrupção) e depois se esquivar de responder perante a Justiça pelos males realizados à frente da Assembleia Legislativa.


Os desembargadores forma mais além e disseram que Valter não é “verazmente excepcional” a ponto de ser diferente do trabalhador simples, esforçado e pagador de imposto.


Esses motivos são fundamentos fáticos, segundo os desembargadores, para a decretação da prisão preventiva, principalmente quando um dos crimes imputado possui pena máxima de reclusão superior quatro anos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


A prisão de deputado, em decorrência de conduta criminosa, segundo o relator Sansão Saldanha não é acontecimento inusitado. O próprio STF, em particular, quando analisou questões da garantia da legitimidade de parlamentar, firmou a relatividade da garantia constitucional.


Essa garantia, segundo Sansão, diz respeito ao exercício regular e puramente da função de legislador, mas não aplicada quando o parlamentar, como foi o caso de Valter Araújo, em um desvio crasso de conduta, “utiliza sua posição no poder para cometer delito ou outra conduta de satisfação de interesses privados”.

Autor: Rondoniadinamica

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