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Policial : ATÉ A JANTA
Enviado por alexandre em 09/06/2022 09:04:28

Preso ganha a liberdade mas pede para ficar até o jantar

"Para eu não passar mal na rua", disse o preso à juíza

Preso fez apelo em audiência de custódia Foto: Reprodução/YouTube BHAZ

Um jovem de 20 anos, chamado Luan, preso por roubar um celular durante o fim de semana, conseguiu o direito à liberdade, mas surpreendeu a juíza, o promotor e a defensora pública ao pedir para ficar na prisão até a hora do jantar.⠀

De acordo com o jovem, ele tinha medo de passar mal na rua por causa da fome. Ele foi preso em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, após coagir uma mulher a lhe entregar o celular, com o uso de uma faca.

O rapaz foi preso pela Polícia Militar, encaminhado à delegacia de Polícia Civil e, posteriormente, ao presídio.

O promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luciano Sotero Santiago, se manifestou no processo pela soltura de Luan, estabelecendo medidas cautelares para que ele responda em liberdade sem oferecer risco à população.

– Para pedir uma prisão preventiva, cautelar, há alguns requisitos. Não havia indicativo de que ele ia fugir, e não tinha risco de ele destruir uma prova ou ameaçar a vítima, porque já tinha confessado o crime. Ele era réu primário, não tinha antecedentes – explicou.

A audiência de custódia foi realizada no domingo (5) de forma virtual. Ao final, Luan fez o apelo.

– Antes de eu ir embora, será que consigo esperar para eu jantar? Meu corpo tá muito fraco, não dormi nada essa noite, vou ter que pegar ônibus para ir embora. Só depois da janta eles me liberarem, para eu não passar mal na rua – disse.

A juíza Elaine de Campos Freitas tranquilizou o rapaz, garantindo que daria tempo para a refeição.

– Luan, não precisa preocupar, não, isso demora um pouquinho ainda. Pode ficar tranquilo que dá tempo de você jantar – respondeu a magistrada.

Policial : SÓ NAS BR's
Enviado por alexandre em 08/06/2022 15:28:08

PRF não pode fazer operações fora das rodovias federais, decide Justiça

Pedido do MPF ocorreu após operações policiais conjuntas, com mortes

A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Por meio da assessoria de imprensa, a PRF informou que “já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias”.

Policial : 592KG COCAÍNA
Enviado por alexandre em 07/06/2022 00:13:29

Bolsonaro celebra apreensão histórica de 592 kg de cocaína

Presidente afirmou que o resultado da ação "representa uma vitória para toda a sociedade brasileira"


Droga apreendida pela PRF estava em fundo falso de caminhão Foto: Divulgação/PRF

Em uma publicação feita nesta segunda-feira (6) nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou a apreensão de 592 quilos de cocaína realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última quinta-feira (2), na BR-101, em Joinville (SC). Essa foi a maior apreensão de cocaína da história da corporação em Santa Catarina.

– Essa apreensão representa uma vitória para toda a sociedade brasileira. São cerca de 106 milhões de reais que deixaram de financiar as atividades do crime organizado e famílias são preservadas diante deste mal que assola a sociedade – escreveu o líder.

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De acordo com a PRF, o entorpecente estava no fundo falso de um caminhão de reboque paraguaio que foi parado na BR-101, em Joinville. A corporação informou que o motorista, um homem do Paraguai, dizia carregar materiais para reciclagem. Os agentes notaram, no entanto, marcas suspeitas no assoalho do veículo.

Após o esforço de integrantes da Polícia Rodoviária Federal e de membros do Corpo de Bombeiros, os agentes conseguiram acessar os compartimentos ocultos do fundo falso do caminhão. O trabalho durou, ao todo 12 horas, e resultou na apreensão de centenas de tabletes de cocaína.

O motorista não chegou a revelar o destino da droga, mas os policiais acreditam que o entorpecente, provavelmente, iria para algum porto do litoral catarinense para ser levada à Europa. Ainda foi apurado que o caminhão paraguaio é um veículo roubado, circulando com placas falsificadas do Brasil.

Policial : PRF IMPEDIDA!
Enviado por alexandre em 02/06/2022 09:07:00

MPF quer barrar PRF em ações conjuntas com outros órgãos

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União, com pedido liminar – em caráter de urgência – para que seja proibida a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública – federal, estadual, distrital ou municipal – em comunidades e cidades em todo país.

A Procuraria deseja que a ação da corporação fique restrita ao âmbito das rodovias e estradas federais, como é de sua competência, até que seja julgada a ação impetrada nesta terça-feira (31).

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No mérito, o pedido é para que seja declarado parcialmente nulo decreto do Ministério da Justiça, que estabeleceu diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas. Os procuradores argumentam que um dos artigos do texto “extrapola as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal”.

– A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de estabelecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria – pontuou o procurador da República Eduardo Benones na ação.

Foi com base na citada portaria que foi autorizada a operação conjunta na Vila Cruzeiro, no último dia 23, que resultou na morte de mais de 20 pessoas. O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria no Rio de Janeiro instaurou procedimento investigatório criminal para apurar “eventuais violações” e responsabilidades de policiais federais durante a operação.

A Procuradoria destaca ainda que, além de participar da segunda operação mais letal da história do Rio, a PRF integrou equipes que realizaram outras duas incursões em 2022 que resultaram na morte de outras 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na Vila Cruzeiro, com oito mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em seis vítimas fatais não identificadas.

Como mostrou o Estadão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ampliou seu escopo de trabalho e tem atuado mais em operações de polícias locais após portarias editadas no governo Jair Bolsonaro. Uma primeira, baixada pelo ex-juiz Sérgio Moro, gerou insatisfação por parte da Polícia Federal (PF) e foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Posteriormente, o ex-ministro André Mendonça editou novo texto dando aval para que a PRF pudesse atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”.

*AE

Policial : TROTE/PUNIDO
Enviado por alexandre em 01/06/2022 15:00:31

Mulher é detida após fazer mais de 3 mil ligações telefônica para perturbar o trabalho da polícia

Na última terça-feira (31), uma mulher, de 42 anos, foi detida sob a suspeita de que teria realizado mais de três mil ligações telefônicas aos serviços de prontidão e de atendimento de emergência das polícias Civil e Militar, em Tabarai, em São Paulo. As informações são do G1.

 

Rafael Guerreiro Galvão, delegado responsável pelas investigações sobre o caso, relatou que a acusada não deixou de fazer as ligações mesmo após ter sido proibida por ordem da Justiça. Segundo ele, o tipo de ligação feita pela mulher às repartições policiais não pode ser considerado como “trote”.

 

“Na verdade, eu não usei a palavra trote porque o trote, às vezes, é uma brincadeira. Então, eu trato como turbações, mesmo. Porque ela ligava para falar coisas diversas.

 

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Algumas coisas até reais, mas sem nenhum tipo de relevância policial. ‘Ah, eu vi um gato abandonado’. Então, trote eu acho que não abarcaria tudo o que ela fez. Trote passa muita brincadeira e ela teve dolo mesmo”, explicou Rafael ao G1.

 

 

A acusada vai responder pelo crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal. A lei declara uma pena de um a cinco anos de reclusão e multa para quem atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública.

 

Fonte: Isto É

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