Benefícios constam em resolução aprovada nesta terça-feira
Detentos poderão optar pelo uso de nome social através de autodeclaração, sem necessidade de qualquer comprovação de documentos ou de realização de cirurgia de redesignação sexual. E mais, pessoas transexuais e travestis poderão escolher se querem cumprir pena em alas masculinas ou femininas.
Tais medidas estão previstas em resolução aprovada nesta terça-feira (2) pelos conselhos de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Interesexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) e o de Política Criminal e Penitenciária. A previsão é que a publicação do texto ocorra no Diário Oficial até o fim desta semana.
Durante todo o processo legal, os presos gozarão do direito de escolher outra ala, caso queiram migrar. Essa opção é aberta somente a pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e não binárias.
Ainda de acordo com a resolução, os juízes terão de explicar à pessoa presa quais as condições da estrutura dos presídios disponíveis na região, assim como a localização das alas e se há espaços exclusivos para a população LGBTQIA+.
Se houver superlotação ou risco de rebelião, essas pessoas poderão ser transferidas para outros lugares nos presídios. Aos que se autodeclaram gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, cabe ao magistrado perguntar sobre a preferência por uma cela específica ou não.
A resolução ainda explicita o direito a visita íntima, em unidades onde há permissão, nos mesmos padrões concedidos aos demais detentos.
– Uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade, certamente é uma sociedade mais evoluída – disse o conselheiro de Política Criminal e Penitenciária Alexander Barroso.
Caso a medida seja sancionada, infratores que desviarem dinheiro público precisarão pagar o dobro da quantia desviada
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica feita nesta terça-feira (2) um projeto de lei (PL) que diz que infratores que desviarem dinheiro público precisarão ressarcir o Estado em dobro.
A mudança afeta diretamente quem cometer os crimes de peculato (apropriação de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular por um funcionário público, também em caso de inserção de dados falsos), concussão (exigência de vantagem indevida, como no caso de “rachadinhas”) e corrupção passiva.
A proposição é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), teve a relatoria de Soraya Thronicke (União Brasil-MS) e agora vai para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará em caráter terminativo, isto é, sem passar pelo Plenário.
Durante a votação, apenas senadores da oposição falaram. Esperidião Amin (PP-SC) criticou, por exemplo, a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender multas estabelecidas a acordos de leniência feitos por empresas envolvidas na Operação Lava Jato. O perdão deferido pelo magistrado chega a R$ 14,1 bilhões, mas o valor deve aumentar.
– Agora, se nós perdoamos [as multas], onde vai parar o exemplo? – questionou Amin.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) elogiou a proposta, mas manifestou receio em uma invalidação da lei por parte do STF.
– É importante, porque quando a gente lembra daqueles ladrões da Petrobras, que desviaram bilhões, a multa dessa natureza seria importantíssima. O que me preocupa é que um ministro da Suprema Corte cancele isso – completou.
Acordo é chamado de "não persecução penal"; entenda
Mais 21 réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023 tiveram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) validados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, 102 pessoas que cometeram crimes considerados de menor gravidade tiveram direito ao benefício, com revogação das medidas cautelares impostas anteriormente pelo magistrado.
O acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, chamado de acordo de não persecução penal, só é negociado com aqueles que respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Ou seja, são as pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participaram (ou não há provas da participação) efetivamente da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Como não respondem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público, esses réus têm o direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode decretar o fim da possibilidade de punição.
Para legitimar o ajuste, o investigado deve confessar os crimes e cumprir algumas determinações que serão fiscalizadas pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. Eles ainda não podem utilizar redes sociais abertas e são obrigados a participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
Até agora, outros 159 réus que participaram da invasão às sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos.
Processo foi ajuizado no Foro Criminal Central da Barra Funda
O padre Marcelo Rossi acionou a Justiça contra o jornalista Aaron Tura. Ele decidiu mover uma ação por causa de uma reportagem que aponta que o religioso mora em uma mansão avaliada em R$ 18 milhões. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A página do jornalista também teria publicado imagens da residência.
No processo, o padre afirma que as informações são “inverídicas, ambíguas e equivocadas”, e as fotos teriam sido “modificadas com o uso de recursos tecnológicos”.
Segundo os advogados de Rossi, a narrativa difamatória tem “potencial de prejudicar diretamente a reputação” do padre.
O processo foi ajuizado no Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo.
Pedro Junior Rosalino Braule Pinto, ou Pedrinho, foi sequestrado na maternidade do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, poucas horas após o nascimento. Hoje, ele é advogado do escritório de Brasília que defende o ex-jogador Robinho, condenado por estupro coletivo em Milão, em 2013, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em março deste ano.
O sequestro de Pedrinho, ocorrido em 21 de janeiro de 1986, comoveu o país, sendo amplamente divulgado pela imprensa. Apesar dos anos passados, seus pais biológicos, Jayro Tapajós e Maria Auxiliadora Rosalina Braule Pinto, nunca desistiram de encontrá-lo. O crime só foi descoberto anos depois, quando Vilma Martins foi reconhecida como a sequestradora.
Gabriela Azeredo Borges, neta de Vilma, desconfiou que Osvaldo, registrado como filho de Vilma, fosse o recém-nascido sequestrado em Brasília. Suas investigações, iniciadas ao notar semelhanças entre as fotos de Osvaldo e Pedrinho no site SOS Criança, levaram à descoberta do crime.