Regionais : Porto Velho: Secretário municipal de saúde é flagrado pela Lei Seca
Enviado por alexandre em 25/04/2013 18:51:08

A operação Trânsito Vivo, também conhecida como Blitz da Lei Seca, desenvolvida pela forças policiais para combater a embriagues no volante em Porto Velho flagrou ás cinco horas da manhã do ultimo sábado (20) o atual secretário municipal de saúde, médico e vereador Macário Barros.

O político foi abordado na esquina da avenida Pinheiro Machado com Rua Brasília enquanto dirigia seu veiculo modelo Camaro. Convidado a fazer o teste do etilometro, o médico prontamente aceitou. Foi aferido que o mesmo estava sob efeito de álcool, com resultado de 0,08mg/l. Este percentual não configura crime de embriagues na direção, porém o índice caracteriza infração de trânsito prevista no artigo 165 do CTB, sendo tomadas as medidas administrativas de recolhimento da CNH do médico e retenção do veiculo.

Foi solicitado um condutor para dirigir o Camaro, apresentando-se um jovem amigo do político de prenome Maikon, que realizou o teste do bafômetro, tendo apresentado resultado 0,00mg/l. Desta forma o veiculo foi entregue ao rapaz, que recebeu advertência de não entregar a direção ao médico.

Após deixar o perímetro da operação, foi avistado que o Camaro parou na esquina da rua Brasília com rua Álvaro Maia. Uma viatura foi até o local, flagrando o jovem Maikon retornando a pé ao local da blitz. Aos policiais confessou que tinha mais dois carros para retirar, sendo pago pelo serviço de “levar carro de bêbado para casa”.

A polícia saiu no encalço de Macário Barros, só conseguindo alcançá-lo quando o médico já estava dentro de sua residência com o portão trancado. Interpelado pela PM, disse que não abriria a porta e confirmou que assumiu a direção do veículo após deixar o condutor autorizado a duas quadras. Desta forma, foi dada voz de prisão ao jovem Maikon que na Central de Polícia assinou termo circunstanciado enquadrado no artigo 310. Macário teve sua habilitação encaminhada ao Detran para providencia administrativa. Os fatos narrados estão relatados no Boletim de Ocorrência 4680133158.
Fonte: Rondoniaovivo

Regionais : Trabalhador que ficou preso por três dias após erro do INSS passa mal e chega ao Hospital em coma
Enviado por alexandre em 25/04/2013 18:48:28

Carlos Junior Briere de Almeida, trabalhador de serviços gerais e morador de Monte Negro (a cerca de 250 quilômetros de Porto Velho), que está afastado do emprego por motivo de tratamento de tuberculose e diabetes. E que foi injustamente acusado de apresentar laudo falso pelo INSS e preso pela Polícia Federal e encaminhado ao Presídio Pandinha em Porto Velho no último dia (08), na manhã de ontem (24) teve uma crise de Hipoglicemia e por muito pouco não veio a óbito. Carlos chegou ao Hospital Irmã Dulce no Município de Monte Negro já em estado de coma.

Testemunhas informaram que logo nas primeiras horas daquela manhã um amigo de Carlos foi visitá-lo, chegando ao endereço o mesmo chamou por diversas vezes, porém Carlos não o atendia, então como o amigo que sabia da fragilidade da saúde do mesmo resolveu entrar e chamá-lo do fundo da residência, conseguindo com isso ouvir um baixo ruído que vinha do quarto de Carlos. O amigo de Carlos informou a reportagem do Site Rondoniavip que ficou apavorado, então resolveu arrombar a porta, “foi quando me deparei com Carlos caído ao solo já sem forças e sem esboçar nenhuma reação, então chamei por socorro e graças a Deus a Unidade de Saúde apareceu rapidamente e socorreu Carlos”, informou.

A equipe médica disse que o amigo de Carlos foi como um anjo naquele momento, pois poderia sim ter acontecido o pior, pois sua glicemia estava muito abaixo dos limites. Como sabe a HIPOGLICEMIA é uma baixa de açúcar (glicose) no sangue (glicemia inferior a 60 mg/dl) que segundo a ficha do Hospital a de Carlos estava em 21 mg/dl, (Confira laudo abaixo).

*INSS comete erro e homem passa três dias preso no presídio Pandinha
Fonte: RONDONIAVIP

Regionais : Vereadora quer proibir narguilé em espaços públicos de Cacoal
Enviado por alexandre em 25/04/2013 18:47:28

A vereadora Maria Simões (PT), começou a ouvir nesta semana profissionais de saúde, educação e segurança pública a cerca da proposta de criação de projeto de lei que proíbe a comercialização e o uso do Narguilé em Cacoal. A idéia é vedar a utilização em locais públicos da cidade, como praças, espaços esportivos e onde houver concentração e aglomeração de pessoas. De acordo com a vereadora, assim que eleita, foi procurada por diversos pais e órgãos de defesa da criança e adolescentes que apresentaram diversas justificativas e motivos para tal proposição.

“Sei que o tema é polêmico, mas como fui procurada por pais, educadores e profissionais de saúde, não posso me calar, preciso pelo menos iniciar um debate e se for a vontade da maioria, apresento o projeto. Estudei sobre o assunto e todos os estudos apontam que o Narguilé engana, dando a sensação de que as impurezas do tabaco são filtradas pela água, o que é um equívoco. Por isso, o tema merecer ser debatido com a sociedade.” afirmou a vereadora que iniciou nesta semana um conjunto de reuniões para ouvir diversas instituições e pessoas que se interessem pelo assunto.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, um fumante de Narguilé chega a engolir até 50 litros de fumaça, o que corresponde a quantidade inalada em 100 cigarros ou cinco maços. Análises comprovam que a fumaça contém quantidades superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substâncias cancerígenas do que na fumaça do cigarro.

De origem indiana, o Narguilé é um cachimbo de água utilizado para fumar. É composto de um fornilho (onde o fumo é queimado), um recipiente com água perfumada (que o fumo atravessa antes de chegar à boca) e um tubo, por onde a fumaça é aspirada pelas várias pessoas que compartilham uma sessão.
Fonte: Assessoria

Regionais : MP recomenda prática de venda sem acréscimo de juros em cartões
Enviado por alexandre em 25/04/2013 18:44:02

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, expediu recomendação aos estabelecimentos comerciais de Rolim de Moura e do Distrito de Nova Estrela para que aceitem pagamentos por meio de cartão de débito/crédito sem acréscimos de juros, como ocorre nas vendas à vista (dinheiro ou cheque). E que concedam nas vendas à vista com cartão de crédito/débito os mesmos descontos oferecidos nas vendas a crédito parceladas.

A Promotora de Justiça Cláudia dos Santos Gonçalves adverte que os gerentes/proprietários dos estabelecimentos da Comarca que desrespeitarem a recomendação poderão ser alvo de ajuizamento de ação civil pública, com pedido de liminar, para fixação de multa para cada caso de ofensa aos direitos do consumidor no valor de R$ 5 mil.

Na recomendação, a Promotora ressalta que a Nota Técnica nº 103/2004, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, reitera o entendimento de que caracteriza prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento, notadamente, a diferenciação de preço na venda mediante cartão de crédito.

Fonte: Ascom MP-RO

Regionais : Ouro Preto: Homem que matou esposa a pauladas permanece preso
Enviado por alexandre em 25/04/2013 18:42:20

Homem acusado de matar a esposa a pauladas na cabeça teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça, por meio da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele estava foragido desde novembro de 2003, data em que o crime aconteceu, e foi preso preventivamente em outubro de 2012.

Para a defesa, o réu estaria preso a mais que o prazo legal previsto, e o Estado não teria obtido êxito em terminar a instrução processual no prazo estabelecido em lei, caracterizando constrangimento ilegal. Segundo o advogado, o réu é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, por isso, possui condições para responder ao processo em liberdade.

Na decisão da relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a concessão de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Neste caso, não vislumbro de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada", afirmou a relatora. Após instrução, a afirmação de que houve excesso de prazo será examinada com o mérito deste habeas corpus.

O crime

José Gonçalves de Oliveira foi denunciado perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal, sob a acusação de ter matado sua esposa a pauladas, por motivo fútil. Após cometer o crime, fugiu e foi encontrado no município de Buritis, de acordo com informações contidas no processo.

A prisão preventiva do réu partiu do pressuposto de que José não comparecia às urnas para votar e não possuía endereço fixo, tanto que necessitou de testemunhas para atestar seu endereço atual de residência. "Qual a garantia de que não empreenderá fuga novamente? O réu já deu demonstração clara que não tem interesse em responder ao processo", pontuou o juiz de Direito da comarca de Ouro Preto do Oeste, Haruo Mizusaki, que indeferiu o pedido de revogação de prisão do réu.

Outro agravante no caso foi a hipótese de violência doméstica. "A vítima foi covardemente agredida e por meio cruel, sem ter a possibilidade de ter agido em legítima defesa", expôs Mizusaki. Assim, presentes os fundamentos da prisão preventiva, o pedido de revogação foi indeferido e José Gonçalves continua preso.
Fonte: TJ/RO

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