STJ entende que união estável não exige fidelidade
Data 23/11/2022 10:06:08 | Tóopico: Justiça
Julgamento é sobre caso de empresário alagoano que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso de um homem que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes enquanto mantinha união estável com a autora da ação.
O empresário alagoano, já falecido, era casado com outra mulher, mantinha união estável com outra e relacionamentos extraconjugais. Uma delas entrou com o processo para o reconhecimento da união.
De forma unânime, os magistrados entenderam que fidelidade e lealdade numa relação amorosa não são necessários para configurar uma união estável.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras”, porém, segundo ela, “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e bem assim insuscetíveis de impedir a configuração da União estável”.
Em outro trecho da decisão a ministra escreve:
– Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou de fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, justamente porque está na esfera das partes deliberar sobre esse aspecto da relação, a fortiori somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a concretização do casamento ou da união estável.
Para os ministros, o que comprova a união estável entre a mulher e o falecido marido são os elementos que comprovam que eles estiveram juntos entre dezembro de 1980 e 2007, quando o empresário faleceu.