Justiça Eleitoral proíbe som automotivo no dia da votação em Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis

Data 01/10/2022 00:50:00 | Tóopico: Regionais


Justiça Eleitoral proíbe som automotivo no dia da votação em Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis

A juiz de Direito Dra. Simone de Melo, responsável pela 13ª Zona Eleitoral da Comarca de Ouro Preto do Oeste, por meio da portaria Nº 3/2022 - CRE/GAB13ª ZE/13ª ZE, proibir o uso de som automotivo ou assemelhados, no horário compreendido entre 06h (seis) e 23h59min do dia 02.10.2022 (domingo) em 1º Turno e, havendo 2.º Turno, no dia 30.10.2022 (domingo), nas praças públicas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, estando os veículos estacionados ou em movimento. A disposição do caput também é válida para as ruas adjacentes às praças municipais, considerando que equipamentos de som nestes locais também atingem sonoramente as praças públicas. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), sem prejuízo de incorrer nas sanções contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9503/97. A aplicação da sanção de multa não exime o proprietário de ter o bem apreendido pelas forças policiais ou pelo DETRAN. A aplicação da sanção de multa não exime o proprietário de ter o bem apreendido pelas forças policiais ou pelo DETRAN.





Este artigo veio de Ouro Preto Online
http://www.ouropretoonline.com

O endereço desta história é:
http://www.ouropretoonline.com/modules/news/article.php?storyid=98401