A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 65 anos para 70 anos a idade máxima para um indicado a ocupar vaga nos tribunais superiores. O texto agora vai para o plenário do Senado. Em fevereiro, já havia sido aprovado pela Câmara. A proposta é uma “operação casada” entre a base do governo e o Palácio do Planalto e abre caminho para beneficiar a indicação de aliados em cargos estratégicos na Justiça. A PEC altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam há 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros: - do Supremo Tribunal Federal
- do Tribunal de Contas da União
- do Superior Tribunal de Justiça
- dos tribunais regionais federais
- do Tribunal Superior do Trabalho
- dos tribunais regionais do Trabalho
- civis do Superior Tribunal Militar
Justificativa Parlamentares afirmam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos. Alguns deputados afirmam reservadamente que a alteração permitiria, por exemplo, a indicação ao STF de aliados que já teriam completado a atual idade máxima para serem nomeados. É o caso dos atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio de Noronha, ambos com 65 anos. No projeto, o autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressalta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”. “Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho”, escreveu Cacá Leão.
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