Moraes tem a prisão do deputado Silveira como troféu, diz advogado do deputado
Paulo César Rodrigues de Faria afirmou que o ministro do STF tem agido como um "ditador"
O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que atua na defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes pela manutenção da prisão do parlamentar. Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, Paulo César disse que o ministro tem agido como um “ditador” e “assistente de acusação”.
– Alexandre de Moraes está agindo não só como um ditador, mas como assistente de acusação do Ministério Público. Ele e o vice-procurador-geral da República [José Bonifácio Borges de Andrada] estão munidos de manter o deputado Daniel Silveira preso – disse.
Na conversa, Faria declarou ainda que Moraes é “um preso político” e que a figura do deputado é como “um troféu” do ministro do Supremo e do vice-PGR para “poder achacar o resto do Brasil”.
– Ele [Daniel] ainda segue preso porque é um preso político. Ele é um troféu do ministro Alexandre de Moraes e do vice-PGR para poder achacar o resto do Brasil, mostrar quem é que tem poder e quem manda no país – protestou o advogado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pela divulgação de vídeos com ataques a ministros da Corte e às instituições do país.
O posicionamento está descrito nas alegações finais – um parecer que reúne e resume as acusações contra um réu em uma ação penal.
Esta etapa é a última antes do julgamento do mérito da ação penal, que vai decidir se o parlamentar será condenado ou absolvido - o que ainda não tem data para acontecer no Supremo. O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:
coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". A pena é de prisão, de um a quatro anos.
por "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
por incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Apesar de revogada, a Lei de Segurança Nacional é aplicável neste caso porque, à época em que os crimes foram cometidos, a norma estava em vigor.