O TROFÉU

Data 08/10/2021 09:43:37 | Tóopico: Justiça

Moraes tem a prisão do deputado Silveira como troféu, diz advogado do deputado

Paulo César Rodrigues de Faria afirmou que o ministro do STF tem agido como um "ditador"


Deputado federal Daniel Silveira Foto: Câmara dos Deputados/Luis Macedo

O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que atua na defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes pela manutenção da prisão do parlamentar. Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, Paulo César disse que o ministro tem agido como um “ditador” e “assistente de acusação”.

– Alexandre de Moraes está agindo não só como um ditador, mas como assistente de acusação do Ministério Público. Ele e o vice-procurador-geral da República [José Bonifácio Borges de Andrada] estão munidos de manter o deputado Daniel Silveira preso – disse.

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Na conversa, Faria declarou ainda que Moraes é “um preso político” e que a figura do deputado é como “um troféu” do ministro do Supremo e do vice-PGR para “poder achacar o resto do Brasil”.

– Ele [Daniel] ainda segue preso porque é um preso político. Ele é um troféu do ministro Alexandre de Moraes e do vice-PGR para poder achacar o resto do Brasil, mostrar quem é que tem poder e quem manda no país – protestou o advogado.


PGR defende condenação de Daniel Silveira

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pela divulgação de vídeos com ataques a ministros da Corte e às instituições do país.

O posicionamento está descrito nas alegações finais – um parecer que reúne e resume as acusações contra um réu em uma ação penal.

Esta etapa é a última antes do julgamento do mérito da ação penal, que vai decidir se o parlamentar será condenado ou absolvido - o que ainda não tem data para acontecer no Supremo. O Ministério Público defendeu que o deputado seja condenado pelos seguintes crimes:

  • coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". A pena é de prisão, de um a quatro anos.
  • por "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
  • por incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

Apesar de revogada, a Lei de Segurança Nacional é aplicável neste caso porque, à época em que os crimes foram cometidos, a norma estava em vigor.




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